ETF de Bitcoin na B3 ou cripto direto: qual paga menos imposto?

Atualizado em 01/10/2026
Dá para ter exposição a cripto de dois jeitos: comprando o ativo direto ou investindo em um ETF na B3. A conta de imposto, e a de trabalho, é bem diferente entre os dois. Vale entender antes de escolher.
Aqui eu comparo os dois caminhos sem juridiquês: quanto cada um paga, quando paga e quem calcula, com tabela e exemplos. Mais guias na categoria Declaração de IR.
Comprar cripto direto
Na compra direta em corretora nacional, você tem a isenção de R$ 35 mil por mês nas vendas. Acima disso, o ganho é tributado de 15% a 22,5%. No exterior, aplica-se a Lei 14.754, com 15%.
Detalhando o que a Receita diz no Perguntas e Respostas do IRPF 2026:
- A isenção olha o total vendido, não o lucro. Se a soma das vendas de cripto no mês passar de R$ 35 mil, o ganho de todas as vendas daquele mês é tributado. E a soma junta todos os tipos de criptoativo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs). Tem um guia só sobre isso: isenção de R$ 35 mil em cripto.
- As faixas do ganho de capital: 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Para a maioria das pessoas físicas, a conta fica nos 15%.
- Prazo e código: o imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 4600. O passo a passo está em DARF de cripto: como calcular e pagar.
- Troca de uma cripto por outra também conta. Para a Receita, usar uma criptomoeda para comprar outra é alienação, mesmo sem passar pelo real. O valor da venda é o valor de mercado na data.
O custo dessa liberdade é o controle: é você quem cuida da declaração mensal (DeCripto, IN RFB 2.291/2025) quando passa do limite, do cálculo do ganho de capital, do custo médio e da guarda dos extratos. Mais autonomia, mais obrigação.
A Receita também pede que você guarde a documentação que comprove compra e venda. Sobre a obrigação nova, veja o guia completo da DeCripto.
ETF de cripto na B3
Um ETF de cripto é renda variável negociada na bolsa. O ganho na venda das cotas é tributado em 15% nas operações comuns e 20% no day trade, com recolhimento por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Atenção a um ponto que engana: o ETF não tem a isenção de R$ 20 mil por mês que existe para ações, e também não tem a isenção de R$ 35 mil da cripto comprada direto. Qualquer lucro na venda das cotas é tributado, independentemente do valor.
Em troca, a compliance é muito mais simples: a corretora fornece os informes, não há DeCripto nem controle de carteira, e você não guarda chave privada de nada.
Mais simples não quer dizer automático. Regras de bolsa para quem vende cotas com lucro:
- DARF: código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
- Retenção na fonte: nas vendas em bolsa há retenção de 0,005% (o “dedo-duro”), que é só antecipação e é descontada do DARF do mês.
- Prejuízo: perda em operação comum abate ganho em operação comum, no mesmo mês ou nos seguintes. Perda de day trade só abate day trade. Para usar depois, informe no demonstrativo de Renda Variável.
- Custos: corretagem e emolumentos entram no cálculo do ganho.
- Apuração mensal: esse ganho não entra no ajuste anual.
Ou seja: no ETF você não controla carteira, mas continua responsável por apurar o ganho do mês e emitir o DARF.
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Me chama no WhatsApp: eu olho a sua situação antes de você declarar ou pagar.
Falar com a Julia no WhatsAppE no exterior
Comprar cripto ou fundos lá fora entra na regra da Lei 14.754: tributação de 15% ao ano sobre os rendimentos e ganhos, com sua própria ficha na declaração.
Segundo a Receita:
- A cripto está no exterior quando é custodiada ou negociada por instituição de fora. Na autocustódia, quem define é a sua residência.
- Não há previsão legal de isenção para essas aplicações. Os R$ 35 mil mensais não se aplicam.
- O ganho vai para o ajuste anual do ano em que você vende (regime de caixa).
Esse caminho tem um guia próprio: imposto sobre cripto no exterior e a Lei 14.754.
Tabela de resumo
| Ponto | Cripto direto (corretora nacional) | ETF de cripto na B3 | Cripto no exterior |
|---|---|---|---|
| Alíquota | 15% a 22,5% sobre o ganho | 15% (comum) e 20% (day trade) | 15% sobre rendimentos e ganhos |
| Isenção | Vendas de até R$ 35 mil no mês | Não tem | Não tem |
| Quando paga | DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 4600) | DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 6015) | No ajuste anual |
| Prejuízo | Regras próprias do ganho de capital | Compensa com ganhos da mesma espécie nos meses seguintes | Compensa na própria ficha da declaração |
| Trabalho de controle | Alto: custo médio, extratos, carteiras | Baixo: nota de corretagem e informe | Alto: extratos estrangeiros e conversão cambial |
Exemplos com números (ilustrativos)
Valores hipotéticos, só para mostrar a lógica, sem taxas.
Cenário 1: venda pequena no mês.
Você vende R$ 30 mil em um mês, com lucro de R$ 6 mil.
- Cripto direto em corretora nacional: o total vendido ficou abaixo de R$ 35 mil. O ganho é isento e não há DARF.
- ETF na B3: não existe isenção. 15% de R$ 6 mil dá R$ 900 de imposto, pago por DARF no mês seguinte.
Cenário 2: venda grande no mês.
Você vende R$ 100 mil em um mês, com lucro de R$ 20 mil.
- Cripto direto: passou de R$ 35 mil, então todo o ganho é tributado. 15% de R$ 20 mil dá R$ 3.000.
- ETF na B3: também R$ 3.000. A diferença passa a ser o trabalho de controle.
Para simular o seu caso de cripto direto, use a calculadora de imposto de cripto.
Qual compensa para você
Não existe resposta única. Quem movimenta pouco e cabe na isenção mensal tende a pagar menos comprando cripto direto, usando o R$ 35 mil. Quem prioriza simplicidade e não quer lidar com a DeCripto costuma preferir o ETF, aceitando pagar 15% sem isenção. Depende do seu volume, da sua frequência e do seu perfil. Vale lembrar que cada produto (ETF, fundo ou BDR) tem uma estrutura própria, então confirme a tributação do produto específico antes de investir.
Três perguntas ajudam a decidir:
- Quanto você vende por mês? Abaixo de R$ 35 mil, a compra direta leva vantagem no imposto.
- Você opera muito no mesmo dia? No ETF, o day trade paga 20%. Na cripto direta a lógica é outra, veja imposto no day trade de cripto.
- Quanto tempo você quer gastar com controle? No ETF, a nota de corretagem resolve boa parte.
Erros comuns
- Achar que o ETF tem a isenção de R$ 20 mil das ações. Não tem.
- Olhar só o lucro para checar os R$ 35 mil. O limite é sobre o total vendido no mês.
- Esquecer a troca entre criptos. Para a Receita, é venda.
- Usar a isenção de R$ 35 mil em corretora estrangeira. Veja DeCripto e corretora estrangeira.
- Pagar DARF com o código errado. Cripto direta usa 4600; ganho em bolsa usa 6015.
Quando procurar um contador
Vale chamar ajuda se você usa os dois caminhos, opera lá fora, tem prejuízo para compensar ou deixou de pagar algum DARF. Para a declaração anual, as regras de quem precisa declarar estão no guia quem precisa declarar cripto. Se o problema é o imposto do mês, existe o serviço de DARF mensal de cripto.
Perguntas frequentes
ETF de Bitcoin tem isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção de R$ 20 mil por mês é das ações no mercado à vista. Qualquer lucro na venda de cotas de um ETF de cripto é tributado, em 15% nas operações comuns e 20% no day trade.
Qual o código do DARF para ETF de cripto?
O ganho líquido em operações de bolsa é pago com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Para cripto comprada direto, o código é 4600.
Quem compra ETF de cripto precisa entregar a DeCripto?
Não. No ETF você compra cotas de um fundo na bolsa, não o criptoativo em si. Por isso não há controle de carteira nem DeCripto para o cotista. O ganho na venda das cotas, porém, continua sendo apurado e pago por você.
A isenção de R$ 35 mil vale para cripto em corretora estrangeira?
Não. Desde 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754, com 15% no ajuste anual, e a Receita afirma que não há previsão legal de isenção para essas aplicações.
Qual paga menos imposto, ETF ou cripto direto?
Para quem vende até R$ 35 mil por mês em corretora nacional, a cripto direta tende a pagar menos, porque o ganho fica isento. Acima disso, os dois pagam 15% na maioria dos casos, e a diferença passa a ser o trabalho de controle.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473, 574, 653, 706 a 709, 711, 730 e 731)
Leia também
- Isenção de R$ 35 mil em cripto: quando você não paga
- Imposto no day trade de cripto
- Imposto sobre cripto no Brasil: guia completo
- Imposto sobre cripto no exterior: o que muda com a Lei 14.754
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Conteúdo educativo. Não substitui uma análise individual do seu caso.
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