O DARF mensal de cripto é o pagamento do imposto sobre o lucro nas vendas de criptoativos custodiados ou negociados no Brasil. Quando o total que você vendeu no mês, somando todos os criptoativos, passa de R$ 35.000, o lucro é tributado como ganho de capital, de 15% a 22,5%, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte, pelo código 4600. Eu faço essa apuração todo mês por você, controlo a isenção, aplico a alíquota certa e entrego o DARF pronto para pagar.

O que é o DARF de ganho de capital em cripto

A regra está em três lugares. A isenção para bens de pequeno valor, de R$ 35.000 por mês, vem do art. 22, inciso II, da Lei 9.250/1995. As alíquotas estão no art. 21 da Lei 8.981/1995, com as faixas definidas pela Lei 13.259/2016. E a Receita explica como aplicar tudo isso à cripto na pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026: a isenção considera o conjunto de criptoativos vendidos no mês, de qualquer tipo, e, se o total passar de R$ 35.000, o ganho de todas as vendas do mês fica sujeito ao imposto.

Parcela do ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Dois detalhes derrubam muita gente. Primeiro, o limite de R$ 35.000 é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Segundo, trocar uma cripto por outra também é alienação, avaliada pelo valor de mercado na data da troca, mesmo sem passar por reais (pergunta 653).

Cripto no exterior segue outra regra. Criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas fora do Brasil são tratados como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023: o ganho vai para a declaração anual, com alíquota de 15% (art. 2º, § 1º), sem a isenção mensal de R$ 35.000 e sem DARF mensal. Se você opera nos dois mundos, eu separo as duas apurações para não misturar as regras.

Para quem é

  • Quem vende cripto com frequência em corretora nacional e passa de R$ 35.000 em alguns meses.
  • Traders e quem faz muitas operações no mesmo mês, com várias moedas.
  • Quem troca cripto por cripto (swaps) e precisa registrar cada permuta pelo valor de mercado.
  • Quem já pagou DARF sozinho e quer conferir se o custo médio e a alíquota estavam certos.

O que você me envia

  • Até o dia 5 de cada mês, o extrato do mês anterior de cada corretora (CSV completo, com compras, vendas, permutas e taxas).
  • O histórico de compras anteriores, na primeira vez, para montar o custo médio de cada ativo.
  • Transferências entre as suas carteiras e corretoras, para eu não confundir movimentação com venda.
  • Os DARFs que você já pagou no ano, se houver.

O que eu entrego

  • Planilha mensal com custo médio atualizado, vendas, permutas e ganho por ativo.
  • Indicação clara de mês isento ou tributável, com o total vendido no mês.
  • DARF código 4600 calculado e pronto para pagamento antes do vencimento.
  • Aviso de prazo e de risco quando o mês estiver perto do limite de R$ 35.000.
  • Os dados organizados para a declaração anual, para que o que foi pago no mês bata com o que vai para o IRPF.

Prazos e normas envolvidas

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da venda, código 4600 (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). Vendeu em março, paga até o último dia útil de abril.
  • Atraso: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (art. 61 da Lei 9.430/1996).
  • Fiscalização: imposto não pago e cobrado de ofício tem multa de 75% (art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996).
  • Operações fora de corretora nacional: acima de R$ 35.000 no mês, também existe a obrigação de informar na DeCripto, até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, arts. 5º e 12). É uma obrigação diferente do DARF.

Acompanhamento anual: qual plano é o seu

O pacote sai de três respostas que você já sabe: em quais corretoras e carteiras estão as suas criptos, se alguma é de fora do Brasil ou carteira própria e como você opera (só guarda, compra e vende com frequência, ou usa futuros, robô, DeFi e staking).

PlanoPara quemCorretoras e carteiras
AtivoCompra e vende com frequência, só à vistaaté 4, pode ter corretora de fora e carteira própria
AvançadoFuturos, robô, DeFi, staking ou NFTsem limite

Os dois incluem a apuração todo mês, o DARF emitido quando houver imposto, a DeCripto quando for obrigatória, a declaração anual e o WhatsApp direto comigo. Se você só compra e guarda, não precisa de acompanhamento mensal: a declaração anual resolve.

O valor vem na proposta, por escrito, antes de começar. Se aparecer imposto de anos anteriores, eu mostro o tamanho e a regularização é combinada à parte.

Como funciona

  1. Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
  2. Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
  3. Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
  4. Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.

Perguntas frequentes

Vendi R$ 30.000 no mês com lucro. Preciso pagar DARF?

Não, se esse foi o total de todas as vendas de criptoativos do mês. Até R$ 35.000 no mês o ganho é isento. Mas a posse continua indo para a declaração anual.

Vendi R$ 40.000 e lucrei só R$ 2.000. Pago imposto sobre o quê?

Sobre o lucro de R$ 2.000. Como as vendas passaram de R$ 35.000, o ganho do mês é tributável, e na primeira faixa a alíquota é de 15%, ou seja, R$ 300 de DARF.

Perdi o prazo do DARF. E agora?

Dá para pagar depois, com multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic. Quanto antes, menor a conta, e melhor do que esperar uma cobrança de ofício com multa de 75%.

A isenção de R$ 35.000 vale para a Binance?

Não. Cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754/2023, com apuração anual a 15% e, segundo a Receita, sem previsão legal de isenção (pergunta 653).

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.