DeFi, NFT e staking geram eventos que a maioria das planilhas de imposto não reconhece: recompensas que chegam sem venda, trocas automáticas dentro de um protocolo, tokens de liquidez, airdrops. Cada um precisa ser registrado com data, quantidade e valor em reais, e classificado antes de virar número na declaração. Eu faço essa classificação operação por operação, aplico as regras que a Receita já publicou e deixo documentado o critério usado onde a norma ainda não é específica.

O que é esse serviço

É a apuração fiscal das suas operações fora do fluxo simples de comprar e vender em corretora. Algumas regras já estão escritas. A permuta de cripto por cripto é alienação, avaliada pelo valor de mercado na data (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). NFTs têm código próprio na declaração, o código 10 do Grupo 08 (pergunta 473). E a DeCripto (IN RFB 2.291/2025, art. 6º) lista expressamente, entre as operações informadas, o airdrop, a renda de staking, a renda de mineração, os empréstimos de criptoativo e as operações em plataforma descentralizada.

Outras regras ainda não têm tratamento detalhado, como o momento exato de tributar certas recompensas e a natureza de alguns tokens de liquidez. Nesses pontos eu explico as alternativas, escolho o critério mais defensável para o seu caso e registro essa escolha na memória de cálculo.

Para quem é

  • Quem faz staking em corretora ou diretamente na rede.
  • Quem coloca liquidez em pools (Uniswap, PancakeSwap, Raydium e similares) ou faz yield farming.
  • Quem faz swaps frequentes em DEX ou usa empréstimos com cripto como garantia.
  • Quem recebeu airdrops ou compra e vende NFTs.
  • Quem já teve a declaração recusada por outro contador por causa de DeFi.

O que você me envia

  • Endereços públicos de todas as carteiras usadas, com as redes (Ethereum, Solana, BNB Chain, Arbitrum e outras).
  • Extratos das corretoras onde você faz staking ou por onde entra e sai das carteiras.
  • A lista dos protocolos que você usou, se lembrar, para eu conferir no histórico da rede.
  • Declarações anteriores e custo de aquisição dos ativos que entraram nos protocolos.

O que eu entrego

  • Histórico reconstruído a partir da blockchain e dos extratos, com cada evento classificado (compra, venda, permuta, recompensa, airdrop, depósito e retirada de liquidez, empréstimo, perda).
  • Valor em reais de cada evento na data em que aconteceu.
  • Apuração do ganho de capital mensal e dos itens da declaração anual, separando Brasil e exterior.
  • A informação mensal na DeCripto quando as operações em plataforma descentralizada passarem de R$ 35.000 no mês (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, inciso II, alínea b, e § 3º).
  • Memória de cálculo com o critério adotado em cada ponto sem regra específica.

Prazos e normas envolvidas

  • DeCripto: entrega até o último dia útil do mês seguinte (art. 12). No caso de contratos inteligentes executados de forma indivisível, a norma permite informar o hash da transação em vez de cada operação (art. 9º, parágrafo único).
  • Valor justo: para operações sem preço em reais, o usuário pode usar cotação de sites especializados, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável (art. 10, § 4º). A conversão de moeda estrangeira segue a Ptax de venda do Banco Central (art. 11).
  • Ganho de capital: isenção até R$ 35.000 vendidos no mês e DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 653).
  • Exterior: ativos custodiados ou negociados por instituição fora do Brasil seguem a Lei 14.754/2023, com apuração anual a 15%.

Como esse serviço é contratado

DeFi, NFT, staking, futuros e robô entram no perfil Avançado, que existe em dois formatos:

FormatoO que inclui
Acompanhamento anual AvançadoApuração todo mês, DARF, DeCripto e declaração anual, sem limite de corretoras e carteiras
Declaração anual AvançadaSó a declaração do ano, com cada evento apurado pelo valor em reais da data

Aqui o trabalho cresce com o número de transações, não com o número de carteiras, por isso o valor sai depois de olhar os seus extratos, na proposta.

Como funciona

  1. Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
  2. Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
  3. Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
  4. Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.

Perguntas frequentes

Recompensa de staking paga imposto?

A recompensa deve ser registrada com data e valor em reais e, na venda, entra no ganho de capital. O momento exato da tributação da recompensa ainda não tem regra específica da Receita, e eu documento o critério adotado no seu caso. A DeCripto já exige informar a renda de staking como operação (art. 6º, inciso III, alínea b).

Trocar token numa DEX é o mesmo que vender?

Para a Receita, trocar uma cripto por outra é alienação, avaliada pelo valor de mercado na data (pergunta 653). Cada swap entra na apuração do mês.

Onde declaro NFT?

Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, código 10 (pergunta 473), com tipo, quantidade e onde está custodiado.

Perdi cripto num hack ou golpe. Isso aparece em algum lugar?

A DeCripto tem um tipo próprio para perda involuntária de criptoativo (art. 6º, inciso VII). O efeito tributário da perda é analisado caso a caso, com as provas que você tiver.

Tem operações em DeFi e ninguém soube declarar?

Faça o Raio-X Fiscal ou me chame. Eu começo pelo histórico das suas carteiras.

Fazer o Raio-X Fiscal grátis ou falar comigo

Leia também staking paga imposto? Como declarar as recompensas e como declarar stablecoins.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.