A declaração de Imposto de Renda com cripto é a parte anual da sua obrigação: informar os criptoativos que você tinha em 31 de dezembro, pelo custo de aquisição, na ficha Bens e Direitos (Grupo 08), e levar para a declaração os ganhos do ano. Eu preparo a sua declaração com cada ativo no código certo, separo o que está no Brasil do que está no exterior e confiro se tudo bate com o que as corretoras já informaram à Receita.
O que entra na declaração
A pergunta 473 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 define como a Receita quer ver a cripto na declaração. Os criptoativos são informados pelo valor de aquisição, no Grupo 08, com um código para cada tipo:
| Código | O que é | Exemplos da própria Receita |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) | Bitcoin |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, BNB, XRP, ADA, SOL, DOGE |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG |
| 10 | NFTs | Colecionáveis, obras de arte, tokens de imóveis |
| 99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio e de crédito de carbono |
Tipos diferentes de criptoativo viram itens separados. Na discriminação vão o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado. A Receita também define um valor mínimo de aquisição, por tipo de criptoativo, a partir do qual o item precisa ser informado (pergunta 473). No diagnóstico eu confiro, ativo por ativo, o que precisa entrar.
Brasil ou exterior? Para a Receita, o criptoativo está no exterior quando é custodiado ou negociado por instituição localizada fora do Brasil, e em autocustódia vale a residência do contribuinte. No exterior, além da ficha Bens e Direitos, os ganhos vão para a ficha de aplicações financeiras, tributados a 15% no ajuste anual pela Lei 14.754/2023 (art. 2º, § 1º), com possibilidade de compensar perdas nos termos do art. 9º.
Para quem é
- Quem tem cripto em corretora nacional e quer declarar certo, sem cair na malha.
- Quem tem cripto em corretora estrangeira ou em carteira própria e não sabe onde informar.
- Quem pagou DARF durante o ano e precisa levar esses ganhos para a declaração.
- Quem recebeu staking, airdrop ou fez swaps e quer tratar cada evento corretamente.
- Quem declara sozinho há anos e quer uma revisão antes do prazo.
O que você me envia
- A declaração do ano anterior (arquivo .DEC ou recibo) e o acesso ao que você já preencheu, se houver.
- Extratos anuais de cada corretora, com a posição em 31 de dezembro e as operações do ano.
- Endereços públicos das carteiras próprias.
- DARFs pagos no ano e o histórico de compras para o custo de aquisição.
- Os demais documentos da sua declaração (rendimentos, despesas dedutíveis, outros bens), se você quiser que eu cuide dela inteira.
O que eu entrego
- Declaração preenchida, revisada e pronta para transmissão (ou transmitida, se combinado).
- Cada criptoativo no código e na localização corretos, com custo de aquisição conciliado.
- Ganhos do ano no Brasil e no exterior separados, cada um pela sua regra.
- Conferência com os dados que as corretoras reportam à Receita, para reduzir o risco de divergência.
- Relatório simples explicando o que foi declarado e o que acompanhar no ano seguinte.
Prazos e normas envolvidas
- Prazo: em 2026, a declaração pôde ser entregue de 23 de março a 29 de maio (Perguntas e Respostas IRPF 2026). O prazo de cada ano é definido pela Receita.
- Atraso: multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (pergunta 024).
- Erro depois da entrega: a retificadora não tem multa por atraso (pergunta 024).
- Operações informadas ao longo do ano: desde 1º de julho de 2026 as corretoras e, em certos casos, o próprio investidor informam as operações na DeCripto (IN RFB 2.291/2025). A Receita cruza esses dados com a sua declaração.
Qual pacote é o seu
O pacote sai de três respostas que você já sabe: em quais corretoras e carteiras estão as suas criptos, se alguma é de fora do Brasil ou carteira própria e como você opera (só guarda, compra e vende com frequência, ou usa futuros, robô, DeFi e staking).
| Pacote | Para quem | Corretoras e carteiras |
|---|---|---|
| Essencial | Só guarda: compra e deixa parado | até 2, só corretoras brasileiras |
| Completa | Compra e vende com frequência | até 4, pode ter corretora de fora e carteira própria |
| Avançada | Futuros, robô, DeFi, staking ou NFT | sem limite |
Todos incluem a apuração do ano inteiro, a ficha de criptoativos pelo custo médio e a conferência antes de enviar. Se você opera todo mês, o acompanhamento anual já traz a declaração junto.
O valor vem na proposta, por escrito, antes de começar. Se aparecer imposto de anos anteriores, eu mostro o tamanho e a regularização é combinada à parte.
Como funciona
- Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
- Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
- Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
- Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto que nunca vendi?
A posse é informada na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, conforme o critério da pergunta 473 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, mesmo sem venda. Declarar a posse não gera imposto por si só.
Informo o valor de mercado ou o valor que paguei?
O valor de aquisição, ou seja, quanto você pagou. A cotação de mercado em 31 de dezembro não entra no campo de situação.
Cripto em carteira própria é Brasil ou exterior?
Em autocustódia, a Receita considera a residência do contribuinte. Se você mora no Brasil, a carteira própria é tratada como localizada no Brasil.
Declarei errado no ano passado. Dá para corrigir?
Dá, com a declaração retificadora, que não tem multa por atraso. Se houver imposto que deixou de ser pago, eu calculo junto. Veja o serviço de regularização retroativa.
Quer entregar a próxima declaração sem medo da malha?
Comece pelo Raio-X Fiscal ou me chame para revisar a sua situação antes do prazo.
Leia também o guia de como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda e, se você tem pendências de anos anteriores, o serviço de regularização retroativa.
Fontes oficiais
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Página oficial de criptoativos da Receita Federal (atos da DeCripto e da IN 1.888)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.