A regularização retroativa coloca em dia os anos em que você teve criptoativos e não declarou, ou declarou de forma errada. Eu reconstruo o seu histórico de operações, recalculo o imposto de cada mês, preparo as declarações retificadoras (ou as que ficaram para trás) e gero os DARFs com os acréscimos certos. O melhor momento para isso é antes de qualquer procedimento de fiscalização, porque é aí que a lei ainda permite a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional.
O que é a regularização retroativa de cripto
Quem investe em cripto no Brasil tem até três obrigações diferentes, e a pendência pode estar em qualquer uma delas:
- Declaração anual (IRPF). Informar os criptoativos na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08, e os ganhos apurados no ano.
- Imposto mensal (DARF). Pagar o ganho de capital nos meses em que o total vendido passou de R$ 35.000, pelo código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
- Obrigação de informar as operações. Até junho de 2026 era a IN RFB 1.888/2019. Desde 1º de julho de 2026 é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que a pessoa física entrega quando opera fora de corretora nacional e passa de R$ 35.000 no mês.
Regularizar é olhar para essas três frentes, ano por ano, e corrigir o que faltou na ordem certa. Não adianta retificar a declaração anual e esquecer o DARF daquele mês, ou pagar o DARF e deixar a posse fora da ficha de Bens e Direitos.
Para quem é
- Quem comprou cripto em anos anteriores e nunca informou na declaração.
- Quem declarou, mas com valor errado (por exemplo, a cotação de mercado em vez do custo de aquisição).
- Quem vendeu mais de R$ 35.000 em algum mês e não pagou o DARF.
- Quem trocou uma cripto por outra achando que só a venda para reais gerava imposto. A Receita trata a permuta como alienação (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
- Quem operou em corretora estrangeira, P2P ou carteira própria e não entregou as informações mensais.
- Quem recebeu uma carta da Receita ou caiu em malha e quer entender o tamanho do problema antes de responder.
O que você me envia
- Extratos completos, em CSV, de cada corretora usada desde a primeira compra (nacionais e estrangeiras). Print de tela não serve.
- Endereços públicos das carteiras próprias (MetaMask, Ledger, Trust Wallet e outras) e das redes usadas.
- Recibos e cópias das declarações de IRPF já entregues nos anos que vamos revisar.
- DARFs que você já pagou, se houver.
- Informes das corretoras nacionais e comprovantes de depósitos e saques em reais.
- Qualquer comunicação que você tenha recebido da Receita Federal (termo de intimação, notificação de malha, carta).
O que eu entrego
- Reconstrução do histórico por ano e por mês, com custo médio de cada ativo.
- Apuração do ganho de capital mês a mês, indicando os meses isentos e os tributáveis.
- Declarações de IRPF retificadoras, ou as declarações em atraso, prontas para transmissão.
- DARFs de ganho de capital (código 4600) recalculados com multa e juros.
- As declarações de operações que ficaram pendentes (IN 1.888 até junho de 2026 e DeCripto a partir de julho de 2026), quando for o caso.
- Memória de cálculo e um dossiê organizado, para você guardar caso a Receita pergunte.
- Um plano para o ano corrente, para a pendência não voltar.
Prazos, multas e normas envolvidas
Os números abaixo estão nas normas e no material oficial da Receita. Eles mostram por que agir antes da fiscalização costuma sair mais barato.
| Situação | O que diz a regra | Base |
|---|---|---|
| Declaração anual entregue em atraso | 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Sem imposto devido, multa de R$ 165,74 | Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 024 |
| Declaração retificadora | Não está sujeita à multa por atraso na entrega | Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 024 |
| DARF pago depois do vencimento | Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic | Lei 9.430/1996, art. 61 |
| Imposto cobrado em fiscalização | Multa de ofício de 75% sobre o imposto não pago ou não declarado | Lei 9.430/1996, art. 44, inciso I |
| DeCripto entregue em atraso (pessoa física) | R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade se entregue antes de procedimento de ofício | IN RFB 2.291/2025, art. 13, inciso I e § 1º |
| DeCripto com informação omitida ou inexata (pessoa física) | 1,5% do valor da operação. Não há multa se o erro for corrigido antes de procedimento de ofício | IN RFB 2.291/2025, arts. 13 e 15 |
| Prazo que a Receita tem para lançar o imposto | 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito | CTN, art. 173 |
Denúncia espontânea. O art. 138 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 236/2026, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora, quando o contribuinte confessa espontaneamente e paga o tributo devido com juros de mora. O parágrafo único do mesmo artigo é o limite: a denúncia deixa de ser espontânea depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração. Como a aplicação dessa regra depende de cada situação, eu avalio o seu caso no diagnóstico antes de prometer qualquer redução.
Como a regularização é contratada
| Etapa | O que é |
|---|---|
| Diagnóstico | Eu meço o seu caso: quais anos estão em aberto, o tamanho do imposto e as opções. O valor é abatido se você fechar a regularização. |
| Regularização | Retificação das declarações e cálculo dos DARFs em atraso. O pacote base cobre até 2 anos; cada ano a mais entra separado. |
| Malha fina ou intimação | Se você já recebeu carta da Receita: análise da notificação, apuração e resposta, pelo ano citado na carta. Auto de infração e defesa são feitos junto com advogado parceiro. |
Para orçar, eu preciso saber quantos anos ficaram para trás, em quais corretoras e carteiras estão as suas criptos e se já chegou alguma carta da Receita.
O valor vem na proposta, por escrito, antes de começar.
Como funciona
- Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
- Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
- Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
- Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.
Perguntas frequentes
Quantos anos para trás eu preciso regularizar?
Em regra, a Receita tem 5 anos para lançar o imposto (art. 173 do CTN), e é esse o horizonte que costumo revisar primeiro. O escopo exato depende do que aconteceu em cada ano, por isso ele é definido no diagnóstico.
Vou pagar multa de qualquer jeito?
Depende da frente. A retificadora da declaração anual não tem multa por atraso. O DARF atrasado tem juros e multa de mora, e o art. 138 do CTN prevê a exclusão da multa de mora na denúncia espontânea com pagamento do tributo e dos juros. Na DeCripto, a multa por atraso cai pela metade se você entregar antes de ser intimado.
E se eu já recebi uma intimação da Receita?
Aí a denúncia já não é espontânea (parágrafo único do art. 138 do CTN). Ainda assim vale organizar tudo e responder com os números corretos, porque isso limita o valor cobrado ao que é realmente devido.
Nunca vendi para reais, só troquei uma cripto por outra. Preciso regularizar?
Provavelmente sim. A Receita considera a permuta de cripto por cripto uma alienação sujeita ao ganho de capital, avaliada pelo valor de mercado na data (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Quer saber o tamanho da sua pendência antes de decidir?
O Raio-X Fiscal mostra em poucos minutos onde você está exposto. Se preferir, me chame e começamos pelo diagnóstico, sem compromisso.
Para entender a obrigação mensal que entrou em vigor em 2026, leia o guia completo da DeCripto. Veja também o serviço de declaração de IR com cripto e o de DARF mensal.
Fontes oficiais
- Código Tributário Nacional, arts. 138 (denúncia espontânea) e 173 (prazo de 5 anos) (Planalto)
- Lei nº 9.430/1996, arts. 44 (multa de ofício) e 61 (multa de mora) (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
- Página oficial de criptoativos da Receita Federal (atos da DeCripto e da IN 1.888)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.