Regulação
DeCripto: o guia completo para quem investe em cripto
Entenda a DeCripto, a nova declaração de criptoativos da Receita Federal que substitui a IN 1888: o que muda, quem precisa declarar e o que fazer.
A Receita Federal publicou a DeCripto, a nova declaração de criptoativos que substitui a antiga IN 1888. Ela muda o nível de detalhe e de fiscalização sobre quem investe em cripto no Brasil, e vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Neste guia você entende, sem juridiquês, o que é a DeCripto, o que muda na prática e o que você precisa fazer para ficar em dia.
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos instituída pela Receita Federal (IN RFB 2.291/2025). Ela cria um reporte mensal e padronizado das operações com cripto e substitui, de forma definitiva, a IN 1888/2019 (e a IN 1899/2019). O objetivo é dar à Receita uma visão muito mais completa e cruzável das movimentações, alinhada ao padrão internacional CARF, da OCDE.
O que muda em relação à IN 1888?
A DeCripto mantém a base que o mercado já conhecia, mas aumenta bastante o detalhamento. O que antes caía na categoria genérica de “outras transferências” agora precisa ser identificado com clareza. Ela exige a declaração de compras, vendas, permutas (trocas) e transferências, tanto de recebimento quanto de envio, envolvendo corretoras e carteiras. Na prática, sobra menos espaço para omissão: a Receita passa a receber os dados de forma organizada e a cruzar com a sua declaração.
Quem é alcançado pela DeCripto?
A norma alcança todos os prestadores de serviço de criptoativos, das corretoras nacionais às empresas estrangeiras que atendem brasileiros. E alcança o investidor pessoa física: quando o total mensal de operações feitas fora de prestadores nacionais (por exemplo, em corretora estrangeira ou em autocustódia) passa de R$ 35 mil, você tem uma lista clara do que precisa reportar. Falamos disso em detalhe no guia sobre a regra dos R$ 35 mil na corretora estrangeira.
O que você precisa fazer agora?
O primeiro passo é organizar seu histórico de operações (compras, vendas, trocas e transferências), separando o que passou por corretora nacional do que foi feito no exterior ou em carteira própria. Com isso em mãos, fica muito mais simples cumprir o reporte no formato exigido e evitar divergências que geram malha. Se você opera em várias corretoras, faz DeFi ou tem volume relevante, o apoio de um contador especializado em cripto reduz o risco e economiza tempo.
Ficou com dúvida sobre a sua situação na DeCripto? A Contadora Cripto organiza suas operações e cuida do reporte pra você, com linguagem de gente.
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Perguntas frequentes
A DeCripto é obrigatória para pessoa física?
Sim, quando você faz operações fora de prestadores nacionais (corretora estrangeira ou autocustódia) e o total no mês passa de R$ 35 mil. As corretoras nacionais já reportam por você as operações feitas nelas.
A DeCripto substitui o que exatamente?
Ela substitui a IN 1888/2019 (e a IN 1899/2019), que eram as regras anteriores de reporte de criptoativos à Receita Federal.
Preciso declarar transferências entre as minhas próprias carteiras?
A DeCripto detalha transferências de envio e recebimento. Movimentações entre carteiras suas costumam não gerar imposto, mas o correto enquadramento evita que a Receita interprete como operação tributável. Por isso a organização dos dados é essencial.
Conteúdo educativo, baseado na norma publicada pela Receita Federal. Para o seu caso específico, confirme com a Contadora Cripto.
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