Regulação
DeCripto para empresas e prestadores de serviço de cripto
O que a DeCripto muda para empresas e prestadores de serviço de criptoativos: escopo, o que reportar e como se adequar ao padrão CARF até julho de 2026.

A DeCripto não é só assunto de investidor pessoa física. Para empresas e prestadores de serviço de criptoativos, a nova declaração da Receita Federal traz obrigações de reporte que, se ignoradas, viram risco de multa e de problemas de conformidade. Veja o que muda para quem opera no setor.
Quem é considerado prestador de serviço de criptoativos?
A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) alcança um grupo amplo: corretoras (exchanges) nacionais, intermediadoras, custodiante de carteiras e até empresas estrangeiras que prestam serviço a brasileiros. Se o seu negócio intermedia, custodia ou viabiliza operações com cripto, é bem provável que esteja no escopo.
O que a empresa passa a reportar?
O reporte fica mais detalhado e organizado. As operações de compra, venda, permuta e transferências (de envio e recebimento) dos clientes precisam ser informadas com precisão, no padrão exigido, deixando para trás a antiga categoria genérica de “outras transferências” da IN 1888. A partir de julho de 2026, o envio passa a ser mensal e operação por operação.
Alinhamento ao padrão CARF
Como o Brasil entrou no padrão CARF, da OCDE, o reporte das empresas passa a alimentar a troca automática de informações entre países. Isso eleva o nível de exigência técnica: os dados precisam estar consistentes, completos e no formato correto, porque serão cruzados em escala.
O que a sua empresa deve fazer
O primeiro passo é avaliar se o negócio está no escopo e mapear quais dados precisam ser coletados e enviados. Em seguida, ajustar sistemas e processos para gerar o reporte no padrão da DeCripto dentro do prazo. Contabilidade e compliance andam juntos aqui: erro de classificação ou atraso vira exposição fiscal. Uma assessoria contábil especializada em cripto ajuda a estruturar tudo desde o começo.
Sua empresa opera com cripto e precisa se adequar à DeCripto? A Contadora Cripto ajuda a estruturar o reporte e a manter a conformidade.
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Perguntas frequentes
Minha empresa não é exchange. Ainda assim estou no escopo?
Possivelmente. A norma alcança diferentes tipos de prestadores de serviço de criptoativos, não só corretoras. O ideal é avaliar o modelo do negócio caso a caso.
Empresa estrangeira que atende brasileiros também precisa reportar?
Sim, a DeCripto alcança empresas estrangeiras que prestam serviço a brasileiros, seguindo a lógica do padrão internacional CARF.
A partir de quando vale o envio mensal para empresas?
O envio mensal, operação por operação, começa em 1º de julho de 2026, quando as INs 1888 e 1899 são revogadas em definitivo.
Conteúdo educativo, baseado na norma publicada pela Receita Federal. Para o seu caso específico, confirme com a Contadora Cripto.
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