DeCripto: multas e riscos de não declarar sua cripto
Multas, malha fina e cobrança com juros: os riscos de não declarar cripto na era da DeCripto, e como a regularização espontânea protege você.

Atualizado em 30/09/2026
Não entregar a DeCripto, ou entregar com erro, gera multa própria, separada do imposto: para pessoa física, R$ 100 por mês de atraso e 1,5% do valor da operação omitida ou informada errado (IN RFB 2.291/2025, art. 13). Se além disso houver imposto de ganho de capital sem pagar e a Receita cobrar de ofício, entra a multa de 75% do art. 44 da Lei 9.430/1996. A boa notícia é que a própria norma premia quem corrige antes de ser chamado.
Por que o risco aumentou
Com a DeCripto, a Receita recebe as operações das prestadoras de serviço de criptoativos que atuam no Brasil, inclusive estrangeiras que prestam serviço aqui (art. 5º, § 1º), e participa da troca automática de dados do padrão CARF da OCDE. Na prática, a informação sobre as suas operações provavelmente chega à Receita por outro caminho. Se ela não aparece na sua declaração, a divergência fica evidente, e divergência é o gatilho clássico da malha.
As multas da DeCripto
| Infração | Pessoa física | Empresa | Base |
|---|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 100 por mês ou fração | R$ 500 por mês (início de atividade, imune ou isenta, Simples Nacional ou lucro presumido) ou R$ 1.500 por mês (demais) | Art. 13, inciso I |
| Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta | 1,5% do valor da operação | 3% do valor da operação, mínimo de R$ 100 (redução de 70% no Simples Nacional) | Art. 13, inciso II e § 2º |
| Não atender intimação para cumprir a obrigação ou prestar esclarecimentos | R$ 500 por mês-calendário | R$ 500 por mês-calendário | Art. 13, inciso III |
Exemplo: uma pessoa física que deixou de informar uma venda de R$ 50.000 feita numa corretora estrangeira pode levar multa de 1,5%, ou seja, R$ 750, só pela informação omitida, fora a multa pelo atraso da entrega.
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- Atraso: a multa por entrega fora do prazo é reduzida à metade se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, § 1º).
- Erro ou omissão: não há multa se o erro for corrigido, na declaração original ou retificadora, antes do início de qualquer procedimento de ofício (art. 15).
Os riscos além da DeCripto
- Imposto com acréscimos: ganho de capital não pago é cobrado com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic (art. 61 da Lei 9.430/1996).
- Multa de ofício: se a Receita lançar o imposto em fiscalização, a multa é de 75% (art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996), podendo ser maior nos casos qualificados de sonegação, fraude ou conluio, conforme a redação dada pela Lei 14.689/2023.
- Esfera penal: havendo indício de lavagem de dinheiro, a Receita pode comunicar o Ministério Público Federal (art. 14 da IN 2.291). A omissão dolosa de tributo pode ser enquadrada na Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
A saída mais barata: regularizar antes
O art. 138 do Código Tributário Nacional, com a redação da Lei Complementar 236/2026, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora, na denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo e dos juros. Ela só vale antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração (parágrafo único). Somando isso às reduções da própria DeCripto, a conta de quem corrige primeiro é bem menor do que a de quem espera a intimação.
- Organize o histórico de todas as corretoras e carteiras.
- Entregue as DeCripto pendentes e retifique as que tiverem erro.
- Recalcule e pague os DARFs de ganho de capital em atraso.
- Retifique as declarações anuais que ficaram erradas.
- Mantenha a rotina mensal para não acumular de novo.
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Perguntas frequentes
Nunca entreguei a DeCripto. Quanto posso pagar de multa?
Para pessoa física, R$ 100 por mês de atraso em cada mês que tinha entrega, reduzidos à metade se você entregar antes de procedimento de ofício, mais 1,5% do valor das operações se houver omissão ou erro que não for corrigido antes.
Declarei com erro. Dá para corrigir sem multa?
Sim, se a correção for feita por retificadora antes de qualquer procedimento de ofício (art. 15 da IN 2.291).
A multa da DeCripto substitui o imposto?
Não. A multa é pela obrigação de informar. Se houver ganho de capital tributável, o imposto continua devido, com seus próprios acréscimos.
A Receita consegue ver operações antigas?
As prestadoras reportam as operações a partir de julho de 2026 e o relatório anual CARF desde janeiro de 2026. Para anos anteriores, a Receita já recebia dados das corretoras nacionais pela IN 1.888, e o prazo para lançar imposto é, em regra, de 5 anos (art. 173 do CTN).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Lei nº 9.430/1996, arts. 44 (multa de ofício) e 61 (multa de mora) (Planalto)
- Lei nº 14.689/2023, que alterou as multas qualificadas do art. 44 da Lei 9.430 (Planalto)
- Lei nº 8.137/1990, crimes contra a ordem tributária (Planalto)
- Código Tributário Nacional, arts. 138 (denúncia espontânea) e 173 (prazo de 5 anos) (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
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