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IN 1888: o que é e quem precisa declarar operações com cripto à Receita (2026)

A IN 1888 é a norma da Receita Federal que obriga a informar as operações com criptomoedas, e não a pagar imposto sobre elas. Quem opera apenas em corretora brasileira não precisa fazer nada, porque a própria corretora informa à Receita. Já quem opera em exchange no exterior ou fora de exchange (P2P, negócio direto entre pessoas) e ultrapassa R$ 30.000 em operações no mês precisa informar por conta própria, até o último dia útil do mês seguinte, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC.
Abaixo você encontra quem se enquadra, o prazo, as multas, a diferença para o imposto de ganho de capital e o que muda em 2026 com a chegada da DeCripto.
O que é a IN 1888
A Instrução Normativa RFB 1888/2019 criou a obrigação de prestar informações sobre operações realizadas com criptoativos. É o que se chama de obrigação acessória, ou seja, um dever de informar, separado do dever de pagar tributo.
Na prática, a Receita quis enxergar o mercado de cripto mesmo nas situações em que não há uma corretora nacional reportando os dados. Por isso a norma alcança tanto as exchanges brasileiras quanto pessoas físicas e jurídicas que operam por fora delas.
Vale reforçar o ponto que mais gera confusão: cumprir a IN 1888 não significa pagar imposto. Você pode ter a obrigação de informar a operação e, ao mesmo tempo, não ter nenhum imposto a recolher naquele mês. São coisas diferentes.
Quem precisa declarar (e quem não precisa)
A regra depende de onde a operação acontece e do valor movimentado no mês. Veja o resumo:
| Situação | Quem informa à Receita |
|---|---|
| Opera só em corretora brasileira | A corretora informa (você não precisa) |
| Exchange no exterior, acima de R$ 30 mil no mês | Você informa por conta própria |
| P2P ou fora de exchange, acima de R$ 30 mil no mês | Você informa por conta própria |
| Abaixo de R$ 30 mil no mês, sem corretora nacional | Dispensado de informar |
Dois detalhes importantes sobre o limite de R$ 30.000:
O valor considerado é o total das operações no mês, somando tudo (compras, vendas, permutas), e não o lucro. Você pode não ter lucro nenhum e ainda assim passar do limite.
O limite é avaliado mês a mês. Se em um mês você passou de R$ 30 mil operando em exchange estrangeira ou em P2P, aquele mês gera a obrigação de informar, mesmo que nos outros meses você fique abaixo.
Prazo e como enviar
As informações devem ser enviadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações foram realizadas. Operou em março, por exemplo, o prazo é o último dia útil de abril.
O envio é feito pelo sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, com acesso por conta gov.br ou certificado digital. É nesse ambiente que você declara mês a mês as operações que não foram reportadas por uma corretora brasileira.
Multas por não declarar
Descumprir a IN 1888 gera multa, e o descumprimento vem em três formas: não informar, informar com atraso, ou informar com dados incompletos ou incorretos.
De forma geral, há uma multa fixa por mês de atraso na entrega e uma multa percentual sobre o valor da operação quando a informação é omitida ou prestada de forma inexata. A multa por atraso costuma ser menor para pessoa física do que para pessoa jurídica, e pode ser reduzida pela metade quando a pessoa se regulariza antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Como os valores exatos variam conforme o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica) e a natureza da falha, e como as regras estão em transição em 2026, o mais seguro é confirmar o valor aplicável ao seu caso antes de assumir qualquer número. Se você já perdeu um prazo, vale corrigir o quanto antes, justamente porque a regularização espontânea tende a reduzir a penalidade.
IN 1888 x DARF x declaração anual: não confunda
Muita gente trata como se fosse tudo a mesma coisa, mas são três obrigações distintas:
A IN 1888 (agora em transição para a DeCripto) é o dever de informar as operações à Receita, uma obrigação acessória, sem pagamento de imposto embutido.
O DARF de ganho de capital (código 4600) é o pagamento do imposto sobre o lucro, devido quando o total de vendas no mês passa de R$ 35.000 e houve ganho.
A declaração anual do Imposto de Renda (IRPF) é onde você informa a posição dos seus criptoativos em 31 de dezembro, na ficha de bens e direitos, uma vez por ano.
Ou seja, você pode ter que cumprir uma, duas ou as três, dependendo de como e quanto opera.
O que muda em 2026: a chegada da DeCripto
Em 2026 a IN 1888 começa a ser substituída pela nova Declaração de Criptoativos, a DeCripto, instituída por uma instrução normativa mais recente (a IN RFB 2291/2025), que alinha o Brasil ao padrão internacional de troca de informações sobre criptoativos.
A lógica central continua a mesma: informar as operações com cripto à Receita. O que muda é o modelo e o nível de detalhe exigido, que ficam mais amplos. A transição está em curso ao longo de 2026: até o início do envio mensal no novo formato, seguem valendo os procedimentos da IN 1888.
Como as datas exatas de início do envio obrigatório e o detalhamento dos leiautes ainda estão em fase de transição, este é justamente o momento de acompanhar as publicações oficiais e, se possível, contar com apoio profissional para não enviar no modelo errado nem perder prazo.
Aviso importante
Este conteúdo é informativo e educativo, e não substitui a orientação de um profissional de contabilidade. As regras de reporte de criptoativos estão em transição em 2026, com a migração da IN 1888 para a DeCripto, e detalhes podem ser ajustados por novas normas da Receita Federal. Confirme sempre a situação vigente no seu caso concreto antes de agir.
Perguntas frequentes
Preciso declarar minhas operações se uso só corretora brasileira? Não. Quando você opera apenas em uma exchange brasileira, é a própria corretora que informa suas operações à Receita Federal. Você não precisa fazer o envio pela IN 1888 nesse caso. A obrigação de informar por conta própria só surge quando você opera em exchange no exterior ou fora de exchange (como P2P) e passa de R$ 30.000 no mês.
Qual o valor que obriga a declarar pela IN 1888? O limite é de R$ 30.000 em operações no mês, considerando o total movimentado (não o lucro), em exchange no exterior ou fora de exchange. Passou desse valor no mês, surge a obrigação de informar por conta própria. Abaixo disso e sem corretora nacional envolvida, você está dispensado de informar por essa via.
Qual o prazo da IN 1888? As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC da Receita Federal. Operações de um mês são informadas no mês seguinte.
IN 1888 é a mesma coisa que pagar imposto? Não. A IN 1888 é uma obrigação de informar (obrigação acessória), sem pagamento de imposto embutido. O imposto sobre o lucro é uma obrigação separada, paga por DARF de ganho de capital (código 4600) quando o total de vendas no mês passa de R$ 35.000 e houve ganho.
A IN 1888 ainda vale em 2026? Os procedimentos da IN 1888 seguem valendo durante a transição em 2026, até que a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela IN RFB 2291/2025, passe a ser exigida no envio mensal. A obrigação de informar as operações continua existindo, o que muda é o modelo e o sistema.
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Autor: Equipe Contadora Cripto Atualizado em: julho de 2026
Fontes
- Receita Federal do Brasil (gov.br): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos/atos-referentes-a-in-rfb-1888-2019
- Portal Gov.br, serviço “Declarar operações com criptoativos”: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-com-criptoativos
- Instrução Normativa RFB 1888/2019
- Instrução Normativa RFB 2291/2025 (institui a DeCripto)
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