Abrir uma empresa para operar cripto pode reduzir a carga tributária de quem opera em volume, mas não é regra. Na pessoa física, o ganho com cripto no Brasil tem isenção mensal de R$ 35.000 em vendas e alíquotas de 15% a 22,5% acima disso. Numa PJ, o resultado entra na apuração da empresa, com custos de contabilidade, obrigações acessórias e regras próprias de cada regime. Eu comparo os dois cenários com os seus números e só recomendo a PJ quando ela compensa de verdade.
O que é esse serviço
É um estudo seguido, se fizer sentido, da abertura e da contabilidade da empresa. O estudo responde a três perguntas: quanto você paga hoje como pessoa física, quanto pagaria numa PJ em cada regime possível e quanto custaria manter essa empresa em dia. A partir disso, você decide com números, não com promessa de economia.
Na pessoa física, a base é o ganho de capital: isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 35.000 (art. 22, II, da Lei 9.250/1995 e pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026) e alíquotas de 15% a 22,5% sobre o ganho (art. 21 da Lei 8.981/1995). Quem opera muito tende a perder a isenção quase todo mês, e é aí que a comparação com a PJ começa a fazer sentido.
Para quem é
- Traders que passam de R$ 35.000 em vendas na maioria dos meses.
- Quem já tem empresa e quer entender se pode ou deve operar cripto por ela.
- Quem recebe pagamentos em cripto pela sua atividade profissional.
- Quem quer organizar o patrimônio em cripto numa estrutura com contabilidade própria.
O que você me envia
- Extratos dos últimos 12 meses de cada corretora, para medir volume, frequência e resultado.
- Os DARFs e a declaração de IR do último ano.
- Se já tiver empresa: contrato social, regime tributário atual e as últimas apurações.
- Seus objetivos: operar mais, proteger patrimônio, receber em cripto, sucessão.
O que eu entrego
- Estudo comparativo pessoa física x pessoa jurídica, com os regimes possíveis para o seu caso.
- Estimativa do custo anual de manter a empresa (contabilidade, obrigações, tributos fixos).
- Recomendação por escrito: abrir, não abrir ou esperar, e por quê.
- Se a decisão for abrir: atividade e enquadramento, abertura da empresa e plano de contas preparado para cripto.
- Rotina contábil e fiscal da PJ, incluindo a obrigação de informar operações na DeCripto quando a empresa operar fora de corretora nacional (IN RFB 2.291/2025).
Normas e cuidados envolvidos
- DeCripto para a empresa: a entidade residente no Brasil que opera por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediária informa as operações quando o valor mensal passa de R$ 35.000 (art. 5º, inciso II e § 3º). A multa por atraso para empresas é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime (art. 13, inciso I).
- Prestação de serviço de cripto a terceiros é outra coisa: depende de autorização do Banco Central, nos termos da Lei 14.478/2022 e das Resoluções BCB 519/2025 e 520/2025. Operar o próprio caixa não é o mesmo que prestar serviço de ativos virtuais.
- Transição: levar para a empresa cripto que hoje está na pessoa física pode ter efeito tributário. Esse ponto é tratado caso a caso no estudo.
Como funciona
- Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
- Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
- Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
- Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.
Perguntas frequentes
A PJ sempre paga menos imposto que a pessoa física?
Não. Para quem fica dentro da isenção mensal de R$ 35.000 na maior parte dos meses, a pessoa física costuma ser mais barata. A PJ tende a compensar para volumes altos e recorrentes, e o estudo mostra isso com os seus números.
Posso abrir um MEI para operar cripto?
O MEI tem lista fechada de atividades e limite de faturamento, e operar o próprio patrimônio em cripto não se encaixa nessa lógica. No estudo eu indico os enquadramentos possíveis para o seu caso.
A empresa também precisa entregar a DeCripto?
Sim, quando operar fora de corretora nacional e o valor mensal das operações passar de R$ 35.000 (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, § 3º). Operações em corretora nacional são informadas pela própria corretora.
Quanto tempo leva?
O estudo comparativo fica pronto depois que recebo os extratos completos. O prazo da abertura depende da junta comercial e da prefeitura do seu município, e eu informo na proposta.
Quer saber se a PJ compensa no seu caso?
Faça o Raio-X Fiscal ou me chame para o diagnóstico. Eu simulo os cenários antes de você gastar com a abertura.
Veja também o serviço de DARF mensal, que costuma ser o ponto de partida da comparação, e o de contabilidade para empresas cripto.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.250/1995, art. 22, isenção de R$ 35.000 para bens de pequeno valor (Planalto)
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, alíquotas do ganho de capital (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Lei nº 14.478/2022, marco legal dos ativos virtuais (Planalto)
- Resolução BCB nº 519/2025, autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Banco Central)
- Resolução BCB nº 520/2025, funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Banco Central)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.