Declaração de IR

Quem Precisa Declarar Cripto no Imposto de Renda? (Guia 2026)

Resumo: você é obrigado a declarar criptomoedas no Imposto de Renda se, em 31/12, tinha criptoativos cujo custo de aquisição total passava de R$ 5.000, se teve ganho de capital tributável em qualquer mês do ano, ou se já se enquadra nas regras gerais do IRPF. Há ainda uma obrigação mensal separada (IN 1.888/DeCripto) para quem opera fora das corretoras nacionais acima de R$ 30.000 no mês.

A regra que pega a maioria: posse acima de R$ 5.000

Mesmo que você nunca tenha vendido nada, a simples posse de criptoativos já pode obrigar a declaração. Se a soma do custo de aquisição de tudo o que você tinha em 31 de dezembro superava R$ 5.000, esses ativos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, no grupo 08 (Criptoativos), com o código de cada tipo de moeda. Vale lembrar: declara-se pelo valor de compra em reais, não pelo valor de mercado.

Teve lucro em algum mês? Então declara

Se você vendeu cripto com ganho em qualquer mês, esse ganho de capital é tributável e precisa ser apurado e informado, mesmo que a venda tenha sido pontual. A alienação inclui vender por reais, trocar uma cripto por outra e usar cripto para pagar algo. Quando o total vendido no mês fica até R$ 35.000, o ganho é isento, mas a operação ainda assim deve constar na sua apuração.

As regras gerais do IRPF que também obrigam

Além das regras específicas de cripto, valem os critérios normais da declaração. Você precisa declarar se, no ano-base, se enquadrou em pelo menos um destes pontos (confirme os limites exatos do ano no site da Receita Federal):

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de obrigatoriedade;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do limite;
  • Tinha bens e direitos acima do limite estabelecido em 31/12;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa.

A obrigação mensal que pouca gente conhece (IN 1.888 e DeCripto)

Existe uma obrigação acessória separada da declaração anual. Quem realiza operações com criptoativos fora das corretoras nacionais (em exchanges no exterior ou diretamente entre pessoas, no P2P) e movimenta mais de R$ 30.000 no mês deve prestar informações mensais à Receita Federal. Esse era o papel da Instrução Normativa 1.888/2019, agora atualizado pelo novo sistema da Receita para reporte de criptoativos.

Resumo dos gatilhos de obrigatoriedade

Situação Gera obrigação?
Posse de cripto com custo total acima de R$ 5.000 em 31/12 Sim, na declaração anual
Ganho de capital em qualquer mês Sim, com apuração e DARF se devido
Operações acima de R$ 30.000/mês fora de corretora nacional Sim, reporte mensal (IN 1.888/DeCripto)
Posse abaixo de R$ 5.000 e sem vendas Não é obrigatório informar na ficha de bens

E se eu não declarar?

A Receita Federal cruza os dados reportados pelas corretoras com a sua declaração usando inteligência artificial. A omissão pode levar à malha fina, multa e juros, e em casos mais graves à caracterização de omissão de rendimentos. Regularizar antes de ser intimado é sempre mais barato do que corrigir depois.

Perguntas Frequentes

Comprei menos de R$ 5.000 em cripto. Preciso declarar?

Na ficha de Bens e Direitos não é obrigatório enquanto o custo total ficar abaixo de R$ 5.000. Mas, se você teve ganho de capital em alguma venda, esse ganho deve ser apurado de qualquer forma.

Só tenho cripto parada, nunca vendi. Declaro?

Sim, se o custo de aquisição total passou de R$ 5.000 em 31/12. A posse, por si só, já gera a obrigação de informar.

Tenho cripto em corretora estrangeira. Muda alguma coisa?

A obrigação de declarar continua sendo sua, e ainda pode haver o reporte mensal e regras específicas para ativos no exterior. Tratamos disso em detalhe em um guia à parte.

Ainda na dúvida se precisa declarar?

Cada caso tem detalhes que mudam a resposta. A Contadora Cripto analisa a sua situação e cuida da declaração do começo ao fim. Fale com a gente e tire sua dúvida.

Conteúdo educativo; não substitui a orientação individual de um contador habilitado.

Leia também

Precisa declarar suas criptomoedas?

A Contadora Cripto cuida de tudo, da apuração ao DARF, com atendimento 100% online. Sem dor de cabeça com a Receita.

Falar com a Contadora