Declaração de IR
Imposto em Day Trade e Operações Frequentes de Cripto
Resumo: não existe um regime de day trade de cripto para a pessoa física como existe para ações na bolsa. Independentemente da frequência, o resultado com cripto é tributado como ganho de capital (alíquotas de 15% a 22,5%), com isenção quando o total vendido no mês fica até R$ 35.000. Operar em altíssimo volume e de forma profissional, porém, pode levar a Receita a caracterizar atividade empresarial.
Cripto não é day trade de ação
No mercado de ações, o day trade tem regra própria: alíquota de 20% sobre o ganho e IRRF na fonte. Muita gente acha que cripto segue a mesma lógica, mas não segue. Para a pessoa física, a tributação de cripto é a de ganho de capital, a mesma de quem compra e vende com baixa frequência. O que muda com o volume é o trabalho de apuração, não a natureza do imposto.
Como funciona de verdade
O cálculo é mensal. Você apura o ganho de cada mês (preço de venda menos custo de aquisição) e aplica a regra de isenção e as alíquotas:
| Total vendido / ganho no mês | Tributação |
|---|---|
| Total de vendas no mês até R$ 35.000 | Ganho isento (mas informe na apuração) |
| Ganho até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| De R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O imposto devido é recolhido por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Atrasos geram juros e multa.
Cada troca conta como alienação
Quem opera muito precisa lembrar que trocar uma cripto por outra é fato gerador. Vender BTC por reais, trocar BTC por ETH ou converter para stablecoin: tudo isso pode gerar ganho tributável. Para apurar corretamente, use o método do custo médio ponderado, atualizando o custo a cada nova compra. Sem controle, o trader frequente perde o fio e acaba pagando errado.
O risco do alto volume: virar PJ aos olhos da Receita
Quando a operação é habitual, profissional e com clara intenção de lucro como atividade, a Receita pode caracterizar isso como atividade empresarial, com efeitos tributários diferentes da pessoa física. Não há um número mágico que defina isso, mas quem vive de operar precisa avaliar se uma estrutura de PJ não seria mais adequada e até mais econômica.
E o IRRF nas corretoras nacionais?
Há um movimento recente de retenção de imposto na fonte em operações realizadas em corretoras nacionais. Como o tema está em evolução, vale acompanhar de perto para não recolher em duplicidade nem deixar de recolher. Reunimos o que se sabe até aqui em um conteúdo específico sobre IRRF em corretoras nacionais.
Como organizar a apuração
- Exporte o histórico completo de todas as corretoras usadas no mês;
- Calcule o custo médio de cada ativo e o ganho por operação;
- Verifique a isenção pelo total de vendas do mês (R$ 35.000);
- Gere o DARF 4600 e recolha até o último dia útil do mês seguinte.
Perguntas Frequentes
Cripto tem a alíquota de 20% do day trade de ações?
Não. Para a pessoa física, cripto é tributada como ganho de capital, de 15% a 22,5%, com a isenção mensal de R$ 35.000 sobre o total vendido.
Faço dezenas de operações por dia. Preciso apurar uma a uma?
A apuração é mensal e consolidada, mas depende de um controle preciso de custo médio e de cada alienação, inclusive trocas entre criptos. É aqui que a maioria erra.
Vale a pena abrir empresa para operar?
Pode valer, dependendo do volume e da recorrência. A análise é individual e compara a carga da pessoa física com a de uma PJ estruturada.
Opera em alto volume e quer pagar certo?
Apuração de trader frequente é detalhe puro. A Contadora Cripto organiza seu custo médio, calcula o DARF mês a mês e avalia se uma PJ faz sentido para você. Fale com a gente.
Conteúdo educativo; não substitui a orientação individual de um contador habilitado.
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