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Checklist da DeCripto: como se preparar, passo a passo

Checklist prático para se preparar para a DeCripto: liste plataformas, exporte extratos, classifique operações e crie uma rotina mensal de reporte.

Como se preparar para a DeCripto: checklist prático

Atualizado em 30/09/2026

A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) é a declaração mensal de operações com criptoativos que substituiu a IN 1.888 a partir de julho de 2026. Se você opera fora de corretora nacional e passa de R$ 35.000 no mês, precisa entregá-la até o último dia útil do mês seguinte. Este checklist mostra, passo a passo, o que preparar para cumprir a obrigação sem erro, seja para fazer sozinho ou para entregar tudo pronto ao seu contador.

Antes de tudo: você precisa entregar?

A regra é sobre onde a operação aconteceu, não sobre quanto cripto você tem.

  • Você entrega se operou por corretora estrangeira, por plataforma descentralizada (DeFi) ou sem corretora (P2P, carteira própria) e o valor dessas operações passou de R$ 35.000 no mês (art. 5º, inciso II e § 3º).
  • Não precisa se só operou em corretora nacional (ela informa por você), se ficou abaixo de R$ 35.000 nas operações fora dela ou se não fez nenhuma operação no mês.
Atenção: mesmo dispensado da DeCripto, você continua com a declaração anual do Imposto de Renda e com o DARF de ganho de capital, se teve lucro acima da isenção. São obrigações diferentes.

O checklist da DeCripto, passo a passo

  1. Liste todas as plataformas. Corretoras nacionais, estrangeiras, protocolos DeFi e carteiras próprias. É comum esquecer uma conta antiga ou uma carteira pouco usada, e é aí que nascem as divergências.
  2. Exporte os extratos completos. CSV de cada corretora e histórico de cada carteira (endereço público e rede). Print de tela não serve. Guarde os arquivos originais: eles são a sua prova se a Receita perguntar.
  3. Separe nacional de estrangeiro. O que passou por corretora brasileira já é informado por ela. Some, mês a mês, só o que foi feito fora.
  4. Confira o limite do mês. O valor das operações fora de corretora nacional passou de R$ 35.000? Aquele mês tem entrega. Veja a regra dos R$ 35 mil.
  5. Classifique cada operação. Compra, venda, permuta (BTC por ETH também conta), transferência enviada ou recebida, staking, airdrop, mineração, empréstimo, garantia e perda. É a lista do art. 6º da IN 2.291.
  6. Levante os dados de cada operação. Data, criptoativo, quantidade (até a décima casa decimal), valor em reais sem taxas, valor das taxas e a corretora estrangeira ou plataforma usada (art. 9º). Para converter dólar, use a Ptax de venda do Banco Central da data (art. 11).
  7. Entregue no e-CAC. Pelo sistema Coleta Nacional, até o último dia útil do mês seguinte, às 23h59min59s de Brasília (arts. 3º e 12).
  8. Pague o DARF, se houver lucro tributável. Ganho de capital pelo código 4600, até o último dia útil do mês seguinte, para cripto no Brasil. Cripto no exterior segue a Lei 14.754/2023, com apuração anual.
  9. Concilie com a declaração anual. A posse em 31 de dezembro e os ganhos declarados precisam bater com os extratos. Se aparecerem operações não declaradas de anos anteriores, regularize antes de a Receita cruzar os dados.
  10. Guarde tudo. A entrega não dispensa a guarda dos documentos das operações (art. 12, § 2º). O prazo que a Receita tem para lançar imposto é, em regra, de 5 anos (art. 173 do CTN).

As três obrigações que não se misturam

ObrigaçãoNaturezaPrazo
DeCriptoInformar operações fora de corretora nacional acima de R$ 35.000 no mêsÚltimo dia útil do mês seguinte
DARF de ganho de capitalPagar o imposto quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000 (cripto no Brasil), código 4600Último dia útil do mês seguinte
Declaração anual do IRPFInformar a posse na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, e os ganhos do anoPrazo anual da Receita (em 2026, até 29 de maio)

Multas se você errar ou atrasar

SituaçãoPessoa físicaEmpresa
Entrega em atrasoR$ 100 por mês ou fraçãoR$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime
Informação omitida, inexata ou incompleta1,5% do valor da operação3% do valor da operação, mínimo de R$ 100
Imposto não pago cobrado em fiscalizaçãoMulta de ofício de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44)Multa de ofício de 75%

A multa por atraso da DeCripto cai pela metade se a entrega for feita antes de procedimento de ofício, e não há multa sobre erros corrigidos antes disso (IN 2.291, arts. 13 e 15). O detalhe está no guia de multas e riscos.

Crie uma rotina mensal

Com entrega todo mês, o segredo é não acumular. Um fechamento mensal (exportar, classificar, somar, entregar) transforma uma tarefa gigante de fim de ano em algo de meia hora. O calendário da DeCripto ajuda a não perder nenhum vencimento.

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Perguntas frequentes

Tenho cripto parada, não operei no mês. Entrego?

Não. A DeCripto é sobre operações do mês. Sem operação fora de corretora nacional acima do limite, não há entrega. A posse continua indo para a declaração anual.

Troquei BTC por ETH. Isso conta?

Conta. Permuta entre criptoativos é um dos tipos de operação da DeCripto (art. 6º, inciso II) e, para a Receita, também é alienação para fins de ganho de capital.

E se eu não tiver o histórico completo?

Dá para reconstruir a partir dos extratos disponíveis nas corretoras e do histórico público das carteiras na blockchain. Para operações sem preço em reais, a norma aceita cotação de sites especializados ou estimativa razoável (art. 10, § 4º).

Perdi o prazo de um mês. E agora?

Entregue o quanto antes: a multa é de R$ 100 por mês para pessoa física e cai pela metade se a entrega for antes de procedimento de ofício.

Fontes oficiais

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Por Julia Santos

Contadora registrada (CRC ativo) e certificada em Ativos Virtuais (CEAV) pela ABcripto. Especialista em tributacao de criptoativos, ajuda investidores, traders e empresas a declarar, regularizar e proteger o patrimonio dentro da lei. Sobre a autora.

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