Checklist da DeCripto: como se preparar, passo a passo
Checklist prático para se preparar para a DeCripto: liste plataformas, exporte extratos, classifique operações e crie uma rotina mensal de reporte.

Atualizado em 30/09/2026
A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) é a declaração mensal de operações com criptoativos que substituiu a IN 1.888 a partir de julho de 2026. Se você opera fora de corretora nacional e passa de R$ 35.000 no mês, precisa entregá-la até o último dia útil do mês seguinte. Este checklist mostra, passo a passo, o que preparar para cumprir a obrigação sem erro, seja para fazer sozinho ou para entregar tudo pronto ao seu contador.
Antes de tudo: você precisa entregar?
A regra é sobre onde a operação aconteceu, não sobre quanto cripto você tem.
- Você entrega se operou por corretora estrangeira, por plataforma descentralizada (DeFi) ou sem corretora (P2P, carteira própria) e o valor dessas operações passou de R$ 35.000 no mês (art. 5º, inciso II e § 3º).
- Não precisa se só operou em corretora nacional (ela informa por você), se ficou abaixo de R$ 35.000 nas operações fora dela ou se não fez nenhuma operação no mês.
O checklist da DeCripto, passo a passo
- Liste todas as plataformas. Corretoras nacionais, estrangeiras, protocolos DeFi e carteiras próprias. É comum esquecer uma conta antiga ou uma carteira pouco usada, e é aí que nascem as divergências.
- Exporte os extratos completos. CSV de cada corretora e histórico de cada carteira (endereço público e rede). Print de tela não serve. Guarde os arquivos originais: eles são a sua prova se a Receita perguntar.
- Separe nacional de estrangeiro. O que passou por corretora brasileira já é informado por ela. Some, mês a mês, só o que foi feito fora.
- Confira o limite do mês. O valor das operações fora de corretora nacional passou de R$ 35.000? Aquele mês tem entrega. Veja a regra dos R$ 35 mil.
- Classifique cada operação. Compra, venda, permuta (BTC por ETH também conta), transferência enviada ou recebida, staking, airdrop, mineração, empréstimo, garantia e perda. É a lista do art. 6º da IN 2.291.
- Levante os dados de cada operação. Data, criptoativo, quantidade (até a décima casa decimal), valor em reais sem taxas, valor das taxas e a corretora estrangeira ou plataforma usada (art. 9º). Para converter dólar, use a Ptax de venda do Banco Central da data (art. 11).
- Entregue no e-CAC. Pelo sistema Coleta Nacional, até o último dia útil do mês seguinte, às 23h59min59s de Brasília (arts. 3º e 12).
- Pague o DARF, se houver lucro tributável. Ganho de capital pelo código 4600, até o último dia útil do mês seguinte, para cripto no Brasil. Cripto no exterior segue a Lei 14.754/2023, com apuração anual.
- Concilie com a declaração anual. A posse em 31 de dezembro e os ganhos declarados precisam bater com os extratos. Se aparecerem operações não declaradas de anos anteriores, regularize antes de a Receita cruzar os dados.
- Guarde tudo. A entrega não dispensa a guarda dos documentos das operações (art. 12, § 2º). O prazo que a Receita tem para lançar imposto é, em regra, de 5 anos (art. 173 do CTN).
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Me chama no WhatsApp: eu olho a sua situação antes de você declarar ou pagar.
Falar com a Julia no WhatsAppAs três obrigações que não se misturam
| Obrigação | Natureza | Prazo |
|---|---|---|
| DeCripto | Informar operações fora de corretora nacional acima de R$ 35.000 no mês | Último dia útil do mês seguinte |
| DARF de ganho de capital | Pagar o imposto quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000 (cripto no Brasil), código 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Declaração anual do IRPF | Informar a posse na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, e os ganhos do ano | Prazo anual da Receita (em 2026, até 29 de maio) |
Multas se você errar ou atrasar
| Situação | Pessoa física | Empresa |
|---|---|---|
| Entrega em atraso | R$ 100 por mês ou fração | R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime |
| Informação omitida, inexata ou incompleta | 1,5% do valor da operação | 3% do valor da operação, mínimo de R$ 100 |
| Imposto não pago cobrado em fiscalização | Multa de ofício de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44) | Multa de ofício de 75% |
A multa por atraso da DeCripto cai pela metade se a entrega for feita antes de procedimento de ofício, e não há multa sobre erros corrigidos antes disso (IN 2.291, arts. 13 e 15). O detalhe está no guia de multas e riscos.
Crie uma rotina mensal
Com entrega todo mês, o segredo é não acumular. Um fechamento mensal (exportar, classificar, somar, entregar) transforma uma tarefa gigante de fim de ano em algo de meia hora. O calendário da DeCripto ajuda a não perder nenhum vencimento.
Quer esse checklist feito por quem entende de cripto?
Eu organizo suas plataformas e operações, entrego a DeCripto e deixo o DARF pronto. Comece pelo Raio-X Fiscal.
Perguntas frequentes
Tenho cripto parada, não operei no mês. Entrego?
Não. A DeCripto é sobre operações do mês. Sem operação fora de corretora nacional acima do limite, não há entrega. A posse continua indo para a declaração anual.
Troquei BTC por ETH. Isso conta?
Conta. Permuta entre criptoativos é um dos tipos de operação da DeCripto (art. 6º, inciso II) e, para a Receita, também é alienação para fins de ganho de capital.
E se eu não tiver o histórico completo?
Dá para reconstruir a partir dos extratos disponíveis nas corretoras e do histórico público das carteiras na blockchain. Para operações sem preço em reais, a norma aceita cotação de sites especializados ou estimativa razoável (art. 10, § 4º).
Perdi o prazo de um mês. E agora?
Entregue o quanto antes: a multa é de R$ 100 por mês para pessoa física e cai pela metade se a entrega for antes de procedimento de ofício.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Lei nº 9.430/1996, arts. 44 (multa de ofício) e 61 (multa de mora) (Planalto)
- Código Tributário Nacional, arts. 138 (denúncia espontânea) e 173 (prazo de 5 anos) (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
- Página oficial de criptoativos da Receita Federal (atos da DeCripto e da IN 1.888)
Leia também
- DeCripto: o guia completo para quem investe em cripto
- Calendário da DeCripto 2026: prazos que você não pode perder
- DeCripto e corretora estrangeira: a regra dos R$ 35 mil (Binance, Bybit e outras)
- DeCripto: multas e riscos de não declarar sua cripto
- DeCripto para empresas e prestadores de serviço de cripto
- IN 1.888: o que era e o que mudou com a DeCripto
Faça seu Raio-X Fiscal grátis e descubra sua exposição à Receita
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.
Faça o Raio-X Fiscal grátis: em 2 minutos você descobre sua exposição com a Receita e o próximo passo.
Fazer o Raio-X Fiscal grátis →A Contadora Cripto cuida de tudo, da apuração ao DARF, com atendimento 100% online. Sem dor de cabeça com a Receita.
Falar com a Contadora