Calendário da DeCripto 2026: prazos que você não pode perder
O calendário da DeCripto em 2026: relatório anual em janeiro, reporte mensal a partir de julho e a revogação da IN 1888. Não perca os prazos.

Atualizado em 30/09/2026
A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) tem dois calendários. O mensal vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações e vale para operações a partir de 1º de julho de 2026. O anual, das prestadoras de serviço de criptoativos, vence no último dia útil de janeiro do ano seguinte e traz os saldos em 31 de dezembro e o relatório agregado no padrão CARF, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Este guia organiza as datas para você, ou a sua empresa, não perder nenhum prazo.
As datas que marcaram a DeCripto
| Data | O que aconteceu | Base |
|---|---|---|
| 14/11/2025 | Assinatura da IN RFB 2.291/2025 | Epígrafe da IN |
| 17/11/2025 | Publicação no Diário Oficial da União, com vigência imediata dos dispositivos gerais | Art. 19, inciso III |
| 01/01/2026 | Início dos efeitos do relatório anual agregado no padrão CARF, das prestadoras | Art. 19, inciso I |
| 01/07/2026 | Início do reporte mensal (prestadoras e pessoa física ou entidade) e revogação das INs 1.888 e 1.899 | Art. 19, inciso II, e art. 18 |
| Último dia útil de agosto de 2026 | Primeiro vencimento mensal, referente às operações de julho de 2026 | Art. 12, inciso I |
| Último dia útil de janeiro de 2027 | Primeira entrega anual, referente a 2026 | Art. 12, inciso II |
Como funciona o prazo mensal
Cada mês com operações acima do limite é uma entrega separada, com vencimento no último dia útil do mês seguinte, às 23h59min59s, horário de Brasília (art. 12, § 1º). Operou em setembro de 2026? Entrega até o último dia útil de outubro de 2026. Operou em outubro? Até o último dia útil de novembro. E assim por diante.
Para a pessoa física, só há entrega nos meses em que o valor das operações feitas por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediária passar de R$ 35.000 (art. 5º, § 3º). Nos outros meses, não há o que entregar.
Quem entrega o quê
| Quem | Mensal | Anual |
|---|---|---|
| Prestadora de serviço de criptoativo | Todas as operações dos clientes (art. 7º, I) | Saldos em 31/12 e relatório CARF (arts. 7º, II, e 8º) |
| Pessoa física ou entidade residente no Brasil | Operações fora de corretora nacional acima de R$ 35.000 no mês (art. 9º) | Não há entrega anual própria na DeCripto |
Monte a sua rotina mensal
- Nos primeiros dias do mês, exporte os extratos do mês anterior de cada corretora estrangeira e o histórico das carteiras.
- Classifique as operações e some o valor fora de corretora nacional.
- Passou de R$ 35.000? Prepare e entregue a DeCripto antes do último dia útil do mês.
- No mesmo fechamento, confira se há DARF de ganho de capital a pagar, com o mesmo vencimento.
- Guarde os arquivos do mês. A entrega não dispensa a guarda dos documentos (art. 12, § 2º).
E se perder um prazo?
A multa por atraso é de R$ 100 por mês ou fração para pessoa física e de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês para empresas, conforme o regime (art. 13, inciso I). Ela cai pela metade se a entrega for feita antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, § 1º). Por isso, atrasou, entregue logo. Os detalhes estão no guia de multas e riscos.
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Perguntas frequentes
A partir de quando o envio é mensal?
Para operações a partir de 1º de julho de 2026 (art. 19, inciso II). A primeira entrega, de julho, venceu no último dia útil de agosto de 2026.
A IN 1.888 ainda vale?
Não para operações a partir de julho de 2026. A IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019 foram revogadas pelo art. 18 da IN 2.291, com efeitos em 1º de julho de 2026.
O relatório anual é obrigação minha?
O relatório anual agregado no padrão CARF é das prestadoras de serviço de criptoativos (art. 8º). A pessoa física entrega a DeCripto mensal quando passa do limite.
Perdi um prazo. E agora?
Entregue o quanto antes. A multa por atraso cai pela metade antes de procedimento de ofício, e erros corrigidos antes disso não geram multa (art. 15).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
- Página oficial de criptoativos da Receita Federal (atos da DeCripto e da IN 1.888)
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