DeCripto: o guia completo para quem investe em cripto
Entenda a DeCripto, a nova declaração de criptoativos da Receita Federal que substitui a IN 1888: o que muda, quem precisa declarar e o que fazer.

Atualizado em 30/09/2026
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 17/11/2025. Ela substituiu a IN RFB 1.888/2019, revogada com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Desde essa data, as corretoras e demais prestadoras de serviço de criptoativos que atuam no Brasil informam à Receita, mês a mês, todas as operações dos clientes. Você, pessoa física ou empresa residente no Brasil, só entrega a sua própria DeCripto quando opera por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediária, e o valor das operações do mês passa de R$ 35.000. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, pelo e-CAC. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física, e a informação omitida ou inexata custa 1,5% do valor da operação. A DeCripto informa operações, não cobra imposto: o ganho de capital continua sendo pago por DARF.
Neste guia você encontra quem é obrigado, quais operações entram, o que precisa ser informado, os prazos, as multas, o que mudou em relação à IN 1.888 e por que o padrão CARF da OCDE aumenta a visibilidade da Receita sobre quem opera no exterior. No fim, os guias específicos de cada ponto.
O que é a DeCripto
A DeCripto é uma obrigação acessória: um dever de informar, separado do dever de pagar tributo. A própria norma diz que a tributação das operações segue a legislação específica de cada caso (art. 16 da IN RFB 2.291/2025). A declaração é enviada pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC, no leiaute definido por Ato Declaratório Executivo da Receita, e deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil sempre que o e-CAC exigir (arts. 3º e 4º).
Ela foi editada com base, entre outras normas, no art. 5º da Lei 14.478/2022 (o marco legal dos ativos virtuais), no art. 44 da Lei 14.754/2023, que obriga as empresas que operam com ativos virtuais no País a informar suas atividades e clientes à Receita e ao Coaf, e no acordo multilateral para troca automática de informações no padrão CARF, de 21 de novembro de 2024.
Quem precisa entregar a DeCripto
O art. 5º divide os obrigados em dois grupos:
| Quem | Quando entrega | Base |
|---|---|---|
| Prestadora de serviço de criptoativo (corretora, custodiante, intermediária) | Sempre, para todas as operações dos clientes, se for residente, constituída, gerida ou tiver local de negócios no Brasil, ou se prestar serviço no Brasil | Art. 5º, inciso I |
| Prestadora estrangeira que presta serviço no Brasil | Quando usa domínio .br, recebe fundos de brasileiros por acordo local, oferece Pix ou entidade brasileira para saques, ou faz publicidade dirigida a residentes no Brasil | Art. 5º, § 1º |
| Pessoa física ou entidade residente no Brasil | Quando opera por prestadora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem prestadora, e o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, é maior que R$ 35.000 | Art. 5º, inciso II e § 3º |
Em resumo: se você só usa corretora nacional, é ela quem informa. Se usa corretora estrangeira, DeFi, P2P ou carteira própria, o limite de R$ 35.000 no mês decide se você precisa entregar. Os detalhes estão no guia DeCripto e corretora estrangeira: a regra dos R$ 35 mil.
Quais operações entram na DeCripto
O art. 6º lista as operações que precisam ser informadas. A lista é bem mais detalhada do que a da IN 1.888:
- Compra e venda.
- Permuta entre criptoativos.
- Transferências recebidas que não vêm de compra, venda ou permuta: airdrop, renda de staking, renda de mineração, empréstimo tomado, transferência vinda de prestadora, recebimento por venda de bens ou serviços, devolução de garantia, outras e desconhecidas.
- Transferências enviadas: para prestadora, pagamento de empréstimo, compra de bens ou serviços, depósito de garantia, outras e desconhecidas.
- Aquisição de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50.000.
- Transferência para carteira não vinculada a prestadora de serviço (autocustódia).
- Perda involuntária de criptoativo.
- Distribuição primária e resgate de criptoativo referenciado em ativo (como stablecoins lastreadas).
O que a pessoa física informa
Para cada operação, o art. 9º pede: data, tipo de operação, nome, endereço, domicílio tributário e CPF ou CNPJ do usuário, o criptoativo, a quantidade (até a décima casa decimal), o valor em reais sem as taxas, o valor das taxas e a identificação da corretora estrangeira ou da plataforma descentralizada. Em contratos inteligentes executados de forma indivisível, dá para informar o hash da transação em vez de cada operação (art. 9º, parágrafo único).
Um ponto que costuma ser mal explicado: o endereço das carteiras de envio e recebimento só é obrigatório quando você recebe uma intimação no curso de um procedimento fiscal (art. 17). Não é um campo da entrega mensal comum.
Valor em reais. Na compra e venda, vale o montante efetivamente pago. Nas demais operações, o usuário pode usar a cotação de sites especializados, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável (art. 10, § 4º). Valores em moeda estrangeira são convertidos primeiro para dólar e depois para reais, pela Ptax de venda do Banco Central da data da operação (art. 11).
Prazos da DeCripto
| Entrega | Prazo | Desde quando |
|---|---|---|
| Mensal (operações das prestadoras e da pessoa física ou entidade) | Até o último dia útil do mês seguinte, às 23h59min59s de Brasília | Operações a partir de 1º/07/2026 |
| Anual (saldos em 31/12 e relatório agregado no padrão CARF, pelas prestadoras) | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte | Relatório CARF desde 1º/01/2026 |
Base: arts. 12 e 19 da IN RFB 2.291/2025. Como cada mês é uma entrega, o atraso acumula. O passo a passo mês a mês está no calendário da DeCripto 2026.
Multas da DeCripto
| Infração | Pessoa física | Empresa |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 100 por mês ou fração | R$ 500 por mês (início de atividade, imune ou isenta, Simples Nacional ou lucro presumido) ou R$ 1.500 por mês (demais) |
| Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta | 1,5% do valor da operação | 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 |
| Não atender intimação da Receita | R$ 500 por mês | R$ 500 por mês |
A multa por atraso cai pela metade se a entrega acontecer antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, § 1º). E não há multa sobre erros ou omissões corrigidos por retificadora antes desse procedimento (art. 15). Em caso de indício de lavagem de dinheiro, a Receita pode comunicar o Ministério Público Federal (art. 14). Veja o guia de multas e riscos de não declarar.
DeCripto e o padrão CARF da OCDE
CARF é a sigla de Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão da OCDE para troca automática de informações sobre criptoativos entre países, na mesma lógica que já existe para contas bancárias no exterior. A IN 2.291 cita expressamente o acordo multilateral de autoridades competentes do CARF, de 21 de novembro de 2024, e cria um relatório anual agregado por usuário, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, justamente para cumprir esse padrão (art. 8º).
Na prática, a Receita deixa de depender só do que você declara. Ela recebe as operações das prestadoras que atuam no Brasil e passa a trocar dados com jurisdições parceiras. Se a corretora informa uma venda que não aparece na sua declaração, a divergência acende um alerta. Para quem sempre operou lá fora achando que ficava invisível, esse é o ponto que muda o jogo. Se houver pendência do passado, o caminho mais barato é regularizar antes de ser intimado.
O que mudou em relação à IN 1.888
| Ponto | IN 1.888/2019 | DeCripto (IN 2.291/2025) |
|---|---|---|
| Limite para a pessoa física informar | Operações acima de R$ 30.000 no mês | Operações acima de R$ 35.000 no mês |
| Prestadoras estrangeiras | Fora do reporte | Obrigadas quando prestam serviço no Brasil (domínio .br, Pix, publicidade dirigida) |
| Tipos de operação | Lista mais genérica | Staking, mineração, airdrop, empréstimo, garantias, perda involuntária e stablecoins lastreadas |
| Padrão internacional | Não havia | Relatório anual no padrão CARF da OCDE |
| Vigência | Revogada a partir de 1º/07/2026 | Mensal desde 1º/07/2026 e anual CARF desde 1º/01/2026 |
A IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019 foram revogadas pelo art. 18 da IN 2.291, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026 (art. 19). Operações até junho de 2026 seguiam as regras antigas. A história da norma anterior está no guia IN 1.888: o que era e o que mudou.
DeCripto não é imposto: as três obrigações
- DeCripto (mensal, informação): reporta as operações. Base: IN RFB 2.291/2025.
- DARF de ganho de capital (mensal, imposto): paga o imposto sobre o lucro quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000, pelo código 4600, até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). No exterior, a regra é a da Lei 14.754/2023, com apuração anual.
- Declaração anual do IRPF (anual, informação): a posse dos criptoativos na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, pelo custo de aquisição (pergunta 473).
Você pode ter uma, duas ou as três ao mesmo tempo. Estar dispensado da DeCripto não dispensa o DARF nem a declaração anual.
Guias sobre a DeCripto
- Checklist da DeCripto: como se preparar, passo a passo
- Calendário da DeCripto 2026: prazos que você não pode perder
- DeCripto e corretora estrangeira: a regra dos R$ 35 mil (Binance, Bybit e outras)
- DeCripto: multas e riscos de não declarar sua cripto
- DeCripto para empresas e prestadores de serviço de cripto
- IN 1.888: o que era e o que mudou com a DeCripto
O que fazer agora
- Liste onde você operou em cada mês desde julho de 2026: corretora nacional, estrangeira, DeFi, P2P e carteira própria.
- Some o valor das operações fora de corretora nacional em cada mês. Passou de R$ 35.000, aquele mês tem entrega.
- Baixe os extratos completos e separe por tipo de operação, do jeito que o art. 6º pede.
- Entregue os meses pendentes o quanto antes: a multa por atraso cai pela metade antes de procedimento de ofício.
- Confira se há DARF de ganho de capital a pagar nos mesmos meses.
Não quer fazer isso sozinho?
Eu organizo os extratos, apuro o que é devido, entrego a DeCripto e deixo você em dia com a Receita. Comece pelo Raio-X Fiscal.
Serviços relacionados: regularização retroativa, DARF mensal e contabilidade para empresas cripto.
Perguntas frequentes
A DeCripto é obrigatória para pessoa física?
Sim, quando você opera por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediária e o valor das operações do mês passa de R$ 35.000 (art. 5º, inciso II e § 3º). Operações em corretora nacional são informadas pela corretora.
A DeCripto substitui a IN 1.888?
Sim. O art. 18 da IN 2.291 revogou a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Preciso informar o endereço das minhas carteiras?
Na entrega comum, não. O endereço das carteiras de envio e recebimento só é obrigatório se você for intimado no curso de um procedimento fiscal (art. 17).
A Receita vai ver minhas operações em corretora estrangeira?
Cada vez mais. Prestadoras estrangeiras que prestam serviço no Brasil passam a reportar, e o relatório anual no padrão CARF permite a troca automática de dados com outros países.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 1.899/2019, que alterou a IN 1.888 (Receita Federal)
- Página oficial de criptoativos da Receita Federal (atos da DeCripto e da IN 1.888)
- Lei nº 14.478/2022, marco legal dos ativos virtuais (Planalto)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.
Faça o Raio-X Fiscal grátis: em 2 minutos você descobre sua exposição com a Receita e o próximo passo.
Fazer o Raio-X Fiscal grátis →A Contadora Cripto cuida de tudo, da apuração ao DARF, com atendimento 100% online. Sem dor de cabeça com a Receita.
Falar com a Contadora