Stablecoin paga imposto? Como declarar USDT e USDC no Brasil

Atualizado em 01/10/2026
Muita gente acha que stablecoin, por acompanhar o dólar, é um ativo neutro que não precisa entrar na declaração. Não é assim. Para a Receita, USDT, USDC e as demais são criptoativos como qualquer outro.
Neste guia eu explico, sem juridiquês, onde a stablecoin entra na declaração, quando gera imposto e qual é a pegadinha mais comum.
Stablecoin é criptoativo para a Receita
Stablecoin é uma criptomoeda atrelada a outro ativo, quase sempre o dólar. E o real oscila em relação ao dólar. É por isso que comprar USDT a um câmbio e vender a outro pode gerar ganho em reais, mesmo que a “moeda” tenha ficado parada em 1 dólar.
Você declara suas stablecoins na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 08, código 03 (stablecoins), sempre que o custo de aquisição de um tipo de ativo for igual ou maior que R$ 5 mil. Ter USDT parado na carteira, por si só, é patrimônio a informar, não imposto a pagar.
O manual de perguntas e respostas da Receita dá exemplos do que entra no código 03: Tether (USDT), USD Coin (USDC), DAI, BRZ e até tokens lastreados em ouro, como o PAXG. Ou seja: a regra vale para qualquer cripto atrelada a dólar, ouro ou outro ativo financeiro, não só para o USDT. Se você ainda tem dúvida se está obrigado a declarar, as regras de quem precisa declarar estão no guia quem precisa declarar cripto.
Como preencher a ficha
- Grupo: 08 (Criptoativos).
- Código: 03 (Stablecoins).
- Discriminação: tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
- Valor: custo de aquisição em reais, e não o valor de mercado em 31/12.
- Um item por tipo: USDT e USDC são tipos diferentes e ficam em linhas separadas.
Se a stablecoin está em corretora estrangeira ou em carteira própria de residente no exterior, a ficha pede também o país de localização. Para quem guarda em carteira própria, o guia de cripto em carteira própria detalha esse preenchimento.
Quando a stablecoin paga imposto
O imposto aparece quando há alienação com ganho, ou seja, quando você se desfaz da stablecoin valendo mais do que pagou. Isso inclui vender por reais, trocar por outra cripto e até usar a stablecoin para comprar algo.
Na venda em corretora nacional, vale a isenção de R$ 35 mil por mês. Acima disso, a alíquota vai de 15% a 22,5%. Se a operação for no exterior, aplica-se a Lei 14.754, com 15%.
Dois detalhes que fazem diferença:
- A isenção olha o total vendido no mês, não o lucro. E a Receita soma todos os tipos de cripto (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs). Se o total alienado no mês passar de R$ 35 mil, o ganho de todas as vendas daquele mês fica sujeito ao imposto. O guia da isenção de R$ 35 mil mostra os casos mais comuns.
- Prazo e código do DARF. No Brasil, o imposto sobre ganho de capital em cripto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, no código de receita 4600.
Exemplo ilustrativo
Os números abaixo são hipotéticos, só para mostrar a conta.
Suponha que você comprou 10.000 USDT quando o dólar estava a R$ 5,00. Seu custo de aquisição foi R$ 50.000. Meses depois, vendeu tudo numa corretora nacional com o dólar a R$ 5,50, recebendo R$ 55.000.
| Item | Valor (ilustrativo) |
|---|---|
| Valor de venda | R$ 55.000 |
| Custo de aquisição | R$ 50.000 |
| Ganho de capital | R$ 5.000 |
| Total vendido no mês passou de R$ 35 mil? | Sim |
| Imposto a 15% | R$ 750 |
Repare: o USDT “não valorizou”, ficou em 1 dólar. Quem gerou o ganho foi o câmbio. Se o total vendido no mês tivesse ficado em até R$ 35 mil, esse ganho seria isento. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de imposto de cripto.
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Me chama no WhatsApp: eu olho a sua situação antes de você declarar ou pagar.
Falar com a Julia no WhatsAppA pegadinha da permuta
Este é o erro mais comum: trocar Bitcoin por USDT (ou USDT por Bitcoin) também é uma alienação. Se houve ganho nessa troca, ele é tributável, mesmo que você nunca tenha sacado nada para a conta em reais. A stablecoin costuma ser o meio dessas trocas, então é onde mais se esquece de apurar.
A Receita é clara nesse ponto. Quando uma cripto é usada diretamente para adquirir outra, o valor de alienação é avaliado em reais pelo valor de mercado na data da troca, mesmo sem passar por real ou outra moeda fiduciária.
Na prática, funciona assim (exemplo hipotético): você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000. Um dia, com o Bitcoin valorizado, trocou esse 0,1 BTC por USDT equivalente a R$ 40.000. Nessa troca você realizou um ganho de R$ 10.000 no Bitcoin. E os USDT recebidos passam a ter custo de aquisição de R$ 40.000, que é o número que vai para Bens e Direitos e para a conta da próxima venda.
Stablecoin e câmbio
O Banco Central passou a tratar as stablecoins dentro do âmbito do mercado de câmbio. Isso não muda hoje a forma como você paga imposto de renda, mas aumenta a rastreabilidade das operações, o que é mais um motivo para declarar certo desde já.
Tradução: a Resolução BCB nº 521/2025 incluiu no mercado de câmbio, entre outras atividades, a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais e a transferência para carteira autocustodiada. As regras gerais valem desde 2 de fevereiro de 2026.
Somando isso à DeCripto, que entrou em vigor em 1º de julho de 2026, fica cada vez mais fácil para a Receita cruzar o que você comprou, trocou e sacou. Eu explico esse movimento em por que o Banco Central mudou de ideia sobre stablecoins e em como a Receita rastreia cripto.
Passo a passo para declarar stablecoin
- Junte os extratos de todas as corretoras e carteiras, com data, quantidade e valor em reais de cada compra, venda e troca.
- Separe por tipo (USDT, USDC, DAI e assim por diante), porque cada tipo vira um item em Bens e Direitos.
- Calcule o custo de aquisição de cada tipo, incluindo as stablecoins recebidas em trocas (pelo valor de mercado na data da troca).
- Some o total alienado mês a mês, juntando vendas por reais, trocas por outras criptos e pagamentos feitos com cripto.
- Nos meses acima de R$ 35 mil em corretora nacional, apure o ganho e pague o DARF no código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. O guia do DARF de cripto mostra o preenchimento.
- Na declaração anual, informe a posição em Bens e Direitos (Grupo 08, código 03) e os ganhos nas fichas correspondentes. Se a stablecoin estava no exterior, os ganhos entram na própria declaração anual, pela Lei 14.754.
Erros comuns com stablecoin
- Achar que stablecoin é “dólar parado” e não declarar.
- Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Esquecer que cada troca BTC por USDT (ou o contrário) é uma alienação.
- Somar só as vendas por reais na conta dos R$ 35 mil, deixando as trocas de fora.
- Misturar a regra do Brasil com a do exterior: lá fora não existe isenção de R$ 35 mil por mês.
Quando procurar um contador
Se você faz muitas trocas, usa corretora estrangeira, opera em DeFi ou tem anos sem declarar, a conta fica difícil de fazer sozinho. Se já existe pendência de anos anteriores, vale olhar o serviço de regularização de cripto.
Perguntas frequentes
Stablecoin precisa ser declarada no Imposto de Renda?
Sim, stablecoin é criptoativo para a Receita e vai na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 08, código 03. As regras sobre quem está obrigado a declarar estão no guia quem precisa declarar cripto, aqui no blog.
Ter USDT parado na carteira paga imposto?
Não. Manter a stablecoin é patrimônio a informar, não imposto a pagar. O imposto só aparece quando você se desfaz dela com ganho, seja vendendo por reais, trocando por outra cripto ou usando para pagar algo.
Trocar Bitcoin por USDT gera imposto?
Pode gerar. A troca é uma alienação do Bitcoin, avaliada em reais pelo valor de mercado na data da operação. Se houve ganho e o total alienado no mês passou de R$ 35 mil em corretora nacional, há imposto a pagar.
Como o câmbio afeta o imposto da stablecoin?
Como a conta é feita em reais, a variação do dólar entra no ganho. Se você comprou USDT com o dólar mais barato e vendeu com o dólar mais caro, há ganho de capital em reais, mesmo que a stablecoin tenha ficado em 1 dólar.
Stablecoin em corretora estrangeira tem isenção de R$ 35 mil?
Não. Para cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior, valem as regras da Lei 14.754: os ganhos entram na declaração anual com alíquota de 15%, e a Receita informa que não há previsão de isenção para aplicações financeiras no exterior.
Fontes oficiais
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 473, 574 e 653)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Resolução BCB nº 521/2025, serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio (Banco Central)
Leia também
- Isenção de R$ 35 mil em cripto: quando você não paga
- DARF de cripto: como calcular e pagar o ganho de capital
- Imposto sobre cripto no Brasil: guia completo
- Imposto sobre cripto no exterior: o que muda com a Lei 14.754
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Cada situação tem um detalhe que muda o imposto. Se você quer declarar certo e pagar só o que deve, comece pelo Raio-X Fiscal, conheça o serviço de declaração de IR com cripto ou fale comigo no WhatsApp. Declarar não é pagar imposto, é medir o risco antes que ele meça você.
Conteúdo educativo. Não substitui uma análise individual do seu caso.
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