Prejuízo em cripto compensa no imposto? A regra em 2026
Prejuízo em cripto no Brasil não abate lucro de outro mês. No exterior, a Lei 14.754 permite compensar no ajuste anual. Veja a regra e um exemplo.

Contadora Cripto
Conteúdo informativo. Não substitui orientação contábil individual.
Quem vendeu cripto com prejuízo costuma perguntar se esse prejuízo abate o imposto de um lucro futuro. A resposta depende de onde a venda aconteceu. Na corretora nacional ou na carteira própria, não compensa. Na corretora no exterior, a Lei 14.754/2023 permite compensar no ajuste anual. Este guia explica as duas regras e o que você pode fazer com o prejuízo.
Neste guia
O que é prejuízo em cripto
Prejuízo, para fins fiscais, é quando o valor de venda fica abaixo do custo de aquisição. Custo de aquisição é tudo o que você pagou para ter o ativo: o preço em reais na data da compra mais as taxas de rede e de corretora.
- O prejuízo só existe na venda, permuta ou liquidação. Enquanto o ativo está na carteira, a queda de preço é só desvalorização.
- A troca direta de um criptoativo por outro (por exemplo, BTC por ETH) é alienação. Se o ativo recebido valer menos que o custo do ativo entregue, há prejuízo.
Corretora nacional e carteira própria: não há compensação
Na venda de cripto em corretora nacional ou em carteira própria, o ganho de capital é apurado mês a mês. A isenção vale quando a soma de todas as vendas de cripto no mês fica em R$ 35.000 ou menos (Lei 9.250/1995, art. 22). Acima disso, o ganho do mês é tributado de 15% a 22,5% (Lei 13.259/2016), com DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
Nesse regime, cada mês e cada venda são apurados sozinhos. A perda de um mês não abate o ganho de outro mês nem o de outra venda. Não existe saldo de prejuízo para carregar adiante.
Veja um exemplo com números:
- Em um mês, você vendeu cripto com prejuízo de R$ 5.000, com total vendido abaixo de R$ 35.000. O prejuízo existe, mas não gera crédito nenhum.
- No mês seguinte, você vendeu com lucro de R$ 8.000, também abaixo de R$ 35.000 no mês. O lucro é isento.
- Dois meses depois, você vendeu R$ 50.000 em cripto e teve lucro de R$ 12.000. O total do mês passou de R$ 35.000, então o ganho é tributado.
- O imposto incide sobre os R$ 12.000 inteiros. Os R$ 5.000 de prejuízo do primeiro mês não são descontados, e a base não cai para R$ 7.000.
Por isso, quem opera no Brasil não consegue usar prejuízo antigo para pagar menos imposto em um mês com ganho tributável.
Se você usa a corretora nacional para emprestar cripto na plataforma, a remuneração tem tratamento próprio: a Solução de Consulta Cosit 184/2024 trata o IR retido na fonte nessa remuneração como exclusivo, sem compensar nem restituir no ajuste. A venda continua no ganho de capital.
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Me chama no WhatsApp: eu olho a sua situação antes de você declarar ou pagar.
Falar com a Julia no WhatsAppCorretora no exterior: a Lei 14.754/2023
Cripto mantida em corretora no exterior segue a Lei 14.754/2023. O regime é diferente:
- A tributação é de 15% no ajuste anual.
- A isenção mensal de R$ 35.000 não existe. Todo ganho entra na conta.
- A lei permite compensar perdas de aplicações no exterior com ganhos dessas aplicações, no ajuste anual, nas condições da própria lei.
Ou seja, a compensação existe, mas só dentro do regime do exterior. Ela não vale para vendas em corretora nacional ou carteira própria.
Quem opera no exterior, de forma descentralizada ou sem intermediária também deve ficar atento à DeCripto, criada pela IN RFB 2.291/2025 e em vigor desde 01/07/2026. A entrega é mensal quando as operações do mês passam de R$ 35.000. A IN RFB 1.888/2019 valeu até junho de 2026.
O que você pode fazer com o prejuízo
Mesmo sem compensação no Brasil, o prejuízo não é inútil como informação. Você pode:
- Registrar o custo de aquisição correto de cada operação, com taxas de rede e de corretora.
- Guardar os comprovantes: extratos, notas, data, ativo, quantidade, valor em reais e hash da transação.
- Manter o histórico organizado, para que a apuração de cada mês seja feita com o custo certo e sem pagar imposto a mais.
- Separar o que foi feito no Brasil do que foi feito no exterior, porque cada regime tem sua apuração.
Se o prejuízo foi em corretora no exterior, guarde também os dados do ano inteiro, pois a compensação acontece no ajuste anual.
Perguntas frequentes
Posso usar prejuízo de venda no Brasil para abater lucro futuro?
Não. Na corretora nacional e na carteira própria, cada mês e cada venda são apurados sozinhos. A perda de um mês não abate o ganho de outro.
E se o mês teve prejuízo e as vendas ficaram abaixo de R$ 35.000?
Nada é pago, mas o prejuízo também não vira crédito para meses futuros. Ele só serve como registro do seu custo e das suas operações.
No exterior eu posso compensar?
Sim. A Lei 14.754/2023 permite compensar perdas de aplicações no exterior com ganhos dessas aplicações, no ajuste anual, nas condições da própria lei.
A MP 1.303/2025 acabou com a isenção de R$ 35.000?
Não. Ela perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada. A isenção continua valendo.
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.
A Contadora Cripto é especializada em tributação de criptoativos: declaração, ganho de capital, DeCripto e regularização.
Quanto a Receita já enxerga de você?
Faça o Raio-X Fiscal Cripto: são 8 perguntas, cerca de 1 minuto, e você vê uma primeira leitura do seu risco. É grátis. Fazer meu Raio-X.
Fontes oficiais
- Lei 9.250/1995, art. 22
- Lei 14.754/2023
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (pergunta 653)
Faça o Raio-X Fiscal grátis: em 2 minutos você descobre sua exposição com a Receita e o próximo passo.
Fazer o Raio-X Fiscal grátis →A Contadora Cripto cuida de tudo, da apuração ao DARF, com atendimento 100% online. Sem dor de cabeça com a Receita.
Falar com a Contadora