Declaração de IR

Como regularizar criptomoedas fora da declaração de IR? Passo a passo após o fim do REARP

Saiba como regularizar criptomoedas que ficaram fora da declaração de IR após o fim do REARP, com passo a passo e multa reduzida.

Como regularizar criptomoedas fora da declaração de IR? Passo a passo após o fim do REARP

Contadora Cripto

Conteúdo informativo. Não substitui orientação contábil individual.


Quem deixou criptomoedas fora da declaração de Imposto de Renda agora tem um único caminho para regularizar a situação: a retificação espontânea junto à Receita Federal, com multa de mora que começa em 0,33% ao dia e é limitada a 20% do imposto devido. O Regime Especial de Regularização de Ativos (REARP), que oferecia condições diferenciadas para trazer ativos omitidos à legalidade, encerrou seu prazo em fevereiro de 2026. A boa notícia é que a retificação voluntária é um direito permanente do contribuinte e, quando feita antes de qualquer procedimento fiscal, garante a exclusão da multa de ofício, que pode chegar a 75% ou até 150% do tributo.

O que era o REARP e por que ele não vale mais

O REARP foi criado pela Lei 14.973/2024 como um programa temporário que permitia ao contribuinte declarar bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior que nunca haviam sido informados ao Fisco. Para criptoativos, o regime era especialmente útil porque muita gente comprou bitcoin, ether e stablecoins entre 2017 e 2023 sem entender que havia obrigação de informar a posse na ficha de Bens e Direitos e, em alguns casos, recolher imposto sobre o ganho de capital na venda.

O programa previa uma alíquota especial sobre o valor dos ativos regularizados e dispensava multas e juros acumulados. O prazo final de adesão, porém, foi fevereiro de 2026. Quem perdeu essa janela não pode mais aderir ao REARP. Qualquer conteúdo na internet que ainda ofereça esse caminho está desatualizado.

Retificação espontânea: como regularizar criptomoedas na declaração de IR agora

A retificação espontânea é o mecanismo previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele funciona assim: se o contribuinte corrige a omissão por conta própria, antes de ser notificado pela Receita Federal, a multa de ofício não se aplica. O contribuinte paga apenas a multa de mora e os juros proporcionais ao atraso.

A multa de mora, prevista no artigo 61 da Lei 9.430/1996, é de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20%. Na prática, qualquer atraso acima de 60 dias já atinge o teto de 20%. Além da multa, incidem juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento.

Compare com o cenário de quem é pego pela Receita sem ter corrigido nada: a multa de ofício é de 75% do imposto devido, podendo chegar a 150% em caso de fraude ou má-fé. A diferença entre 20% e 75% (ou 150%) mostra por que vale a pena se antecipar.

Passo a passo para retificar a declaração e incluir criptomoedas omitidas

  1. Levante o histórico completo de operações. Reúna extratos de corretoras (exchanges) nacionais e internacionais, registros de carteiras pessoais (wallets) e comprovantes de compra e venda. Para cada criptoativo, anote a data de aquisição, a quantidade, o valor pago em reais na data da compra (custo de aquisição) e, se houve venda, o valor recebido.
  2. Identifique quais exercícios fiscais foram omitidos. Se você comprou cripto em 2021 e nunca declarou, é preciso retificar a declaração de 2022 (ano-calendário 2021) e cada exercício seguinte em que o ativo existia ou houve movimentação.
  3. Calcule o ganho de capital em cada venda tributável. A regra geral para pessoas físicas é que vendas de criptoativos acima de R$ 35.000 no mês estão sujeitas a imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme a Lei 13.259/2016. Se o total de alienações no mês ficou abaixo desse limite, o ganho é isento, mas a posse ainda precisa constar na ficha de Bens e Direitos.
  4. Preencha a declaração retificadora no programa da Receita Federal (PGD IRPF). Abra a declaração original do exercício, selecione a opção “Retificadora” e inclua os criptoativos na ficha de Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), com o código específico de cada tipo (01 para bitcoin, 02 para ether, 03 para stablecoins, 10 para outros, entre outros códigos definidos pela Instrução Normativa RFB 1888/2019 e suas atualizações). Informe o saldo em 31/12 de cada ano pelo custo de aquisição em reais.
  5. Apure e recolha o imposto devido com os acréscimos legais. Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) ou o Sicalc da Receita Federal para gerar o DARF com o código 4600 (ganho de capital de pessoa física). O sistema já calcula a multa de mora (0,33%/dia, limitada a 20%) e os juros Selic acumulados.
  6. Envie a retificadora e guarde todos os comprovantes. Após o envio, o sistema substitui a declaração anterior. Mantenha os extratos das exchanges, os comprovantes de pagamento do DARF e os cálculos do ganho de capital por pelo menos cinco anos, que é o prazo decadencial geral.

Cuidados específicos com criptoativos

  • Operações em exchanges estrangeiras: a Receita Federal recebe informações de outros países por meio de acordos internacionais de troca de dados (CRS). Não assuma que ativos mantidos fora do Brasil estão invisíveis ao Fisco.
  • Stablecoins e tokens DeFi: stablecoins como USDT e USDC seguem as mesmas regras de declaração. Tokens recebidos por staking, airdrops ou yield farming também precisam ser informados pelo valor de mercado na data do recebimento, que passa a ser o custo de aquisição.
  • Obrigação acessória mensal: operações acima de R$ 35.000 por mês em exchanges estrangeiras precisam ser informadas mensalmente à Receita Federal, conforme a IN RFB 1888/2019. Essa obrigação é separada da declaração anual e também pode ser retificada.
  • Conversão entre criptoativos: a troca direta de um criptoativo por outro (permuta) é considerada alienação pela Receita Federal. Se o valor de mercado do ativo recebido supera o custo de aquisição do ativo entregue, há ganho tributável, respeitado o limite mensal de R$ 35.000.

O que fazer agora

Se você tem criptoativos que nunca foram declarados, o momento de agir é antes de qualquer intimação da Receita Federal. A retificação espontânea é um direito que existe enquanto não houver procedimento fiscal aberto contra você. Cada dia de atraso aumenta a multa de mora em 0,33%, até o teto de 20%. Não existe mais programa especial de regularização (o REARP encerrou em fevereiro de 2026), então o caminho é a retificação comum, que exige mais cálculos, mas continua acessível.

Se a situação envolver valores altos, múltiplos exercícios ou operações em exchanges internacionais, a orientação é buscar um contador com experiência em criptoativos para garantir que o levantamento de custo de aquisição e o cálculo dos ganhos estejam corretos.

Perguntas frequentes

Ainda posso aderir ao REARP para regularizar criptomoedas?

Não. O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização de Ativos (REARP), criado pela Lei 14.973/2024, encerrou em fevereiro de 2026. A partir de agora, a regularização deve ser feita por retificação espontânea da declaração de IR, com pagamento da multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros Selic.

Qual é a multa se eu retificar antes de ser notificado pela Receita?

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20% do imposto devido, conforme o artigo 61 da Lei 9.430/1996. Somam-se juros pela taxa Selic acumulada. A multa de ofício de 75% (ou 150% em caso de fraude) não se aplica quando a correção é espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN.

Preciso retificar todos os anos em que omiti criptomoedas?

Sim. É necessário retificar cada exercício fiscal em que o criptoativo deveria ter sido informado na ficha de Bens e Direitos ou em que houve venda tributável não declarada. Na prática, a Receita pode revisar os últimos cinco anos (prazo decadencial), então todas as declarações dentro desse período devem ser corrigidas.

Se minhas vendas mensais nunca passaram de R$ 35.000, preciso retificar mesmo assim?

Se o ganho de capital estava isento porque o total de alienações no mês ficou abaixo de R$ 35.000, não há imposto a pagar nem multa de mora. Porém, a posse do criptoativo ainda deveria constar na ficha de Bens e Direitos da declaração anual. A retificação nesse caso é necessária para corrigir a omissão do bem, mesmo sem imposto devido.

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.

A Contadora Cripto é especializada em tributação de criptoativos: declaração, ganho de capital, DeCripto e regularização.

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Por Julia Santos

Contadora registrada (CRC ativo) e certificada em Ativos Virtuais (CEAV) pela ABcripto. Especialista em tributacao de criptoativos, ajuda investidores, traders e empresas a declarar, regularizar e proteger o patrimonio dentro da lei. Sobre a autora.

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