Cripto no exterior
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DeCripto e corretora estrangeira: a regra dos R$ 35 mil (Binance, Bybit e outras)

A regra dos R$ 35 mil da DeCripto para quem usa corretora estrangeira ou autocustódia. Entenda quando você é obrigado a reportar e não confunda com isenção.
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Imposto sobre Cripto no Exterior: o que muda com a Lei 14.754

Atualizado em 01/10/2026 Resumo: cripto mantida em corretora estrangeira ou em autocustódia continua sendo declarada normalmente, e a responsabilidade é sempre sua. Desde a Lei 14.754/2023, a tributação de aplicações e estruturas no exterior mudou: rendimentos podem ser tributados a 15% ao ano, e há ainda a obrigação de declarar ao Banco Central (CBE) a…
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Criptomoedas na Binance: Como Declarar Corretamente e Evitar Multas

Atualizado em 30/09/2026 Nota de atualização (30/09/2026): desde 1º de julho de 2026, a IN RFB 1.888/2019 está revogada e a obrigação de informar operações com cripto passou para a DeCripto (IN RFB 2.291/2025). As corretoras que atuam no Brasil informam as operações dos clientes, e a pessoa física só entrega a própria declaração quando…