Notificação da Receita cripto: o que fazer em cada situação (malha fina, intimação e e-CAC)?
Notificação da Receita cripto: entenda malha fina, intimação e e-CAC, prazos de 15 e 30 dias, retificadora e documentos da exchange para responder.

Contadora Cripto
Conteúdo informativo. Não substitui orientação contábil individual.
Quem recebe uma notificação da Receita cripto precisa, antes de tudo, descobrir qual é o tipo de comunicado, porque malha fina, intimação fiscal e notificação de lançamento têm prazos e respostas diferentes, e errar a resposta costuma sair mais caro do que a pendência original.
Neste guia
- Primeiro passo: descubra que tipo de aviso você recebeu
- Como consultar a notificação da Receita cripto no e-CAC
- Malha fina com cripto: retificadora e o que muda na multa
- Intimação fiscal: prazos, documentos e como responder
- Notificação de lançamento: pagar ou contestar em 30 dias
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
Primeiro passo: descubra que tipo de aviso você recebeu
Não existe um aviso único. A Receita Federal usa canais e instrumentos distintos, e a primeira providência é identificar qual deles chegou até você.
- Malha fina (pendência de processamento): sua declaração do IRPF ficou retida porque algum dado não bateu com as informações que a Receita já tem. Ainda não é cobrança. É uma chance de corrigir sozinho.
- Intimação ou termo de início de procedimento fiscal: a Receita pede explicações e documentos sobre um período e um tema, por exemplo operações com criptoativos. É o momento mais delicado.
- Notificação de lançamento: o imposto já foi apurado e cobrado, com multa e juros. Aqui o foco é pagar ou contestar dentro do prazo.
- Comunicado de divergência de informações: o cruzamento com dados de exchanges ou de declarações obrigatórias aponta diferença. A regra de cruzamento passou a ter novo desenho com a IN RFB 2.291/2025, que trata da declaração de criptoativos (DeCripto) e substitui a lógica da IN RFB 1.888/2019. Confira no site da Receita o texto vigente e as datas de transição antes de responder.
Cuidado com golpes: a Receita não cobra por link de e-mail, WhatsApp ou SMS, nem pede pagamento em cripto. Se a mensagem chegou fora do e-CAC e pede pressa, desconfie e confirme pelo portal oficial.
Como consultar a notificação da Receita cripto no e-CAC
O caminho seguro é sempre o portal e-CAC, acessado com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Entre no e-CAC e abra a Caixa Postal. Intimações e termos fiscais costumam chegar ali.
- Vá em Meu Imposto de Renda e consulte o Extrato da Declaração. Se houver pendência de malha, ela aparece listada com o motivo (omissão de rendimento, ganho de capital não declarado, bem sem origem compatível, entre outros).
- Confira o Processos e Pendências (ou o equivalente na sua conta) para ver se existe procedimento aberto.
- Guarde prints e anote a data em que a mensagem foi disponibilizada.
Atenção ao prazo de ciência: pelo art. 23 do Decreto 70.235/1972, a intimação enviada por meio eletrônico é considerada recebida no dia em que você a abre ou, se não abrir, 15 dias depois da data de disponibilização. Ou seja, ignorar a Caixa Postal não suspende prazo nenhum. Conferir o e-CAC com regularidade é parte do trabalho de quem declara cripto. Texto do decreto: Decreto 70.235/1972 no Planalto.
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Falar com a Julia no WhatsAppMalha fina com cripto: retificadora e o que muda na multa
Se a pendência é de malha fina e você ainda não foi intimado, o melhor caminho costuma ser a declaração retificadora. Os erros mais comuns com cripto são:
- Venda acima de R$ 35.000 no mês sem apuração de ganho de capital e sem DARF (a isenção de R$ 35.000 de vendas mensais vem do art. 22, II, da Lei 9.250/1995, e vale para o total vendido no mês, não por moeda).
- Saldo em exchange não informado em Bens e Direitos.
- Custo de aquisição errado, o que distorce o ganho.
- Ganho apurado, mas imposto pago com atraso ou nada pago.
A retificação pode ser feita em até 5 anos após a entrega, que é o prazo em que a Receita pode revisar o lançamento. O ponto central é o momento: corrigir e pagar antes de qualquer intimação ou procedimento fiscal é o que preserva a espontaneidade, previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional. Nesse caso você paga o imposto devido com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Depois de iniciado o procedimento fiscal, entra a multa de ofício de 75% sobre o imposto (art. 44, I, da Lei 9.430/1996), que sobe para 150% em casos de fraude ou sonegação comprovada. Veja a lei em Lei 9.430/1996.
Se você entregou a declaração e nunca recolheu o imposto de um ganho, a retificadora sozinha não basta: é preciso emitir o DARF do mês da venda, com código 4600 (ganho de capital), calculado com a alíquota correta (15% a 22,5%, conforme a faixa do ganho) e atualizado.
Intimação fiscal: prazos, documentos e como responder
Quando há intimação, o prazo de resposta aparece escrito no próprio documento. Não presuma um número: leia o texto e conte a partir da data de ciência. Pedir prorrogação é possível, mas deve ser feito antes do vencimento e por escrito.
O que a Receita costuma pedir e o que você deve reunir:
- Extratos completos das exchanges (nacionais e estrangeiras) do período: depósitos, saques, compras, vendas, trocas e taxas. Muitas plataformas liberam relatório de histórico em CSV e um relatório de custo médio ou de ganho de capital.
- Comprovantes de origem dos recursos: transferências bancárias de entrada, extratos da conta usada para comprar cripto, notas de venda de outros bens.
- Endereços de carteiras próprias e prova de que são suas, quando houver transferência entre exchange e carteira.
- Planilha de apuração mensal com custo médio, data, valor em reais, ganho ou perda, e imposto devido.
- Cópia da declaração do IRPF do ano e recibos de DARFs pagos.
Responda somente ao que foi perguntado, de forma organizada e com documentos numerados. Se você identificar erro, assuma e corrija, mas sempre com orientação profissional, porque a confissão de valor sem cálculo conferido pode gerar cobrança maior do que a devida. Em intimações complexas, vale ter um contador ou advogado tributarista acompanhando.
Notificação de lançamento: pagar ou contestar em 30 dias
Se o aviso é uma notificação de lançamento (cobrança já formalizada), o prazo para impugnar é de 30 dias a partir da ciência (art. 15 do Decreto 70.235/1972). A impugnação suspende a exigibilidade do crédito enquanto é julgada. Em vez de contestar, você pode pagar ou pedir parcelamento. Se pagar integralmente dentro do prazo, existe redução de multa em algumas hipóteses previstas em lei, mas confirme no próprio documento se o benefício se aplica ao seu caso, porque ele depende do tipo de lançamento.
Se o erro foi da Receita (por exemplo, ela considerou como ganho uma simples transferência entre suas carteiras), a defesa é documental: extratos mostrando que não houve venda, só movimentação entre contas suas.
O que fazer agora
- Acesse hoje o e-CAC, abra a Caixa Postal e o Extrato da Declaração para ver o que existe de fato.
- Anote a data de ciência e calcule o prazo. Lembre dos 15 dias de ciência presumida e dos 30 dias de impugnação.
- Baixe o histórico completo de todas as exchanges, inclusive as que você não usa mais.
- Refaça o cálculo mensal do ganho de capital, com custo médio, e confira o limite de R$ 35.000 de vendas por mês.
- Se ainda não há intimação, retifique e pague antes que haja, para evitar a multa de 75%.
- Se já há intimação, não retifique por conta própria sem orientação: a estratégia de resposta importa.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para responder a uma intimação da Receita sobre cripto?
O prazo vem escrito na própria intimação e conta da ciência. Se ela foi enviada ao e-CAC e você não abriu, a ciência é considerada feita em 15 dias após a disponibilização. Pedidos de prorrogação devem ser feitos antes do vencimento.
Qual a multa se eu retificar a declaração depois de ser intimado?
Depois de iniciado o procedimento fiscal, a espontaneidade se perde e pode incidir multa de ofício de 75% sobre o imposto (150% em caso de fraude), além de juros Selic. Antes da intimação, a multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Vender menos de R$ 35.000 no mês me livra de qualquer problema?
Só livra do imposto sobre o ganho de capital daquele mês (art. 22, II, da Lei 9.250/1995). Você ainda precisa declarar o saldo em Bens e Direitos e manter os comprovantes. Passar de R$ 35.000 em vendas no mês torna o ganho tributável, com alíquota de 15% a 22,5%.
Posso retificar a declaração de anos anteriores para regularizar cripto?
Sim, dentro de 5 anos da entrega. Convém pagar o imposto devido do período junto com a retificação e conferir com um contador se há também obrigações acessórias pendentes, como a DeCripto prevista na IN RFB 2.291/2025.
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.
A Contadora Cripto é especializada em tributação de criptoativos: declaração, ganho de capital, DeCripto e regularização.
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