Uma estrutura no exterior (uma empresa, um fundo ou outra entidade controlada fora do Brasil) pode fazer sentido para quem tem patrimônio relevante em cripto, mas deixou de ser uma forma de adiar imposto. Desde 2024, a Lei 14.754/2023 tributa todo ano, em 31 de dezembro, à alíquota de 15% na declaração anual, os lucros das controladas no exterior que estão em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou que têm renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, § 5º). Ganhos de capital não contam como renda ativa própria (art. 5º, § 6º), o que costuma alcançar estruturas que apenas investem em cripto. Eu analiso se a estrutura faz sentido para você, organizo a contabilidade e cuido do reporte correto de bens e rendimentos lá fora.
O que é esse serviço
É o planejamento e a conformidade fiscal de estruturas no exterior. Na prática, envolve entender quando uma entidade é considerada controlada, como os lucros dela são tributados no Brasil, como declarar e como documentar tudo. A lei considera controlada a entidade em que você tem preponderância nas deliberações ou mais de 50% do capital ou dos lucros, sozinho ou com pessoas vinculadas (art. 5º, § 1º).
- Entidades controladas: nos casos do art. 5º, § 5º (tributação favorecida, regime fiscal privilegiado ou renda ativa própria inferior a 60%), lucros tributados em 31 de dezembro de cada ano, na forma do art. 2º, ou seja, 15% na declaração anual. Nas demais, o lucro é tributado quando efetivamente disponibilizado (art. 6º), salvo opção pelo regime anual (art. 6º-A).
- Aplicações financeiras no exterior: ativos virtuais estão na lista do art. 3º, § 1º, inciso I, e a variação da criptomoeda em relação ao real conta como rendimento (inciso II). A tributação é de 15% no ajuste anual.
- Perdas: podem ser compensadas com rendimentos de aplicações e lucros de controladas, nas condições do art. 9º.
- Imposto pago lá fora: pode ser deduzido quando houver acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade (art. 4º).
Para quem é
- Investidores com patrimônio relevante em cripto que avaliam uma estrutura fora do Brasil.
- Quem já tem uma empresa ou fundo no exterior com cripto e precisa declarar corretamente.
- Brasileiros que operam por meio de contas e entidades em outros países.
- Quem herdou ou recebeu participação numa estrutura no exterior.
O que você me envia
- Documentos societários da estrutura (constituição, sócios, participação, jurisdição).
- Demonstrações financeiras ou extratos da entidade, e as carteiras e contas dela.
- Declarações de IR dos últimos anos, com o que já foi informado sobre o exterior.
- Seus objetivos: proteção, sucessão, operação, mudança de país.
O que eu entrego
- Parecer contábil e fiscal sobre a estrutura existente ou proposta, com a carga tributária estimada.
- Apuração anual dos lucros da controlada e do imposto de 15% na declaração.
- Declaração correta de participações, aplicações e bens no exterior.
- Organização da documentação que comprova custos, perdas e impostos pagos lá fora.
- Trabalho em conjunto com o advogado ou prestador responsável pela estrutura no país de origem.
Prazos e normas envolvidas
- Apuração: lucros das controladas enquadradas no art. 5º, § 5º, em 31 de dezembro de cada ano, informados na declaração anual; nas demais, na efetiva disponibilização (Lei 14.754/2023, arts. 5º e 6º).
- Rendimentos de aplicações no exterior: na declaração anual, no período em que forem efetivamente percebidos (art. 3º, § 2º).
- Operações com cripto fora de corretora nacional: acima de R$ 35.000 no mês, a pessoa física ou a entidade residente no Brasil informa na DeCripto (IN RFB 2.291/2025, art. 5º).
- Troca internacional de dados: a DeCripto segue o padrão CARF da OCDE, e o relatório anual das prestadoras vale desde 1º/01/2026 (art. 19).
Como funciona
- Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
- Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
- Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
- Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.
Perguntas frequentes
Uma offshore ainda permite adiar o imposto?
Em muitos casos, não. A Lei 14.754/2023 tributa os lucros em 31 de dezembro de cada ano, mesmo sem distribuição, quando a controlada está em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou tem renda ativa própria inferior a 60% (art. 5º, § 5º). Nas demais, o lucro é tributado na efetiva disponibilização (art. 6º).
Cripto numa corretora estrangeira já é offshore?
Não necessariamente. Cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior, em nome da pessoa física, é aplicação financeira no exterior. A estrutura offshore é quando existe uma entidade no meio.
O imposto pago no outro país é descontado?
Pode ser, quando houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento com aquele país (art. 4º da Lei 14.754/2023).
Quanto custa manter uma estrutura dessas?
Depende da jurisdição e do prestador lá fora. No diagnóstico eu mostro o custo total estimado, incluindo contabilidade, para você comparar com o benefício.
Tem ou pensa em ter uma estrutura no exterior?
Me chame para um diagnóstico. Eu mostro o que a lei exige e o que isso custa antes de você decidir.
Leia também imposto sobre cripto no exterior pela Lei 14.754 e o serviço de trust e sucessão patrimonial.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 024, 473 e 653)
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.