Empresas que operam com cripto têm duas camadas de obrigação: a contabilidade e os tributos de qualquer empresa, e as regras próprias do setor. Desde 2026, a principal é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que exige das prestadoras de serviço de criptoativos o reporte de todas as operações dos clientes, mês a mês, e um relatório anual no padrão internacional CARF. Eu cuido da contabilidade e da parte fiscal para que a sua empresa cumpra essas obrigações no prazo e com dados que batem.
O que é esse serviço
É a assessoria contábil completa, do regime tributário ao fechamento mensal, com foco nos pontos que um escritório generalista costuma errar em empresas de cripto: o registro dos ativos virtuais, a conciliação entre carteiras e sistema, o tratamento de taxas e permutas e as obrigações de informação à Receita.
Para quem é
- Exchanges, corretoras, custodiantes e intermediárias de cripto.
- Fintechs e empresas de pagamento que movimentam ativos virtuais.
- Empresas que recebem pagamentos em cripto ou mantêm caixa em stablecoins.
- Empresas de tokenização e projetos que emitem tokens.
- Empresas estrangeiras que atendem clientes no Brasil.
O que você me envia
- Contrato social, regime tributário atual e as últimas apurações.
- Relatórios das plataformas e carteiras da empresa, com saldos e movimentações.
- Descrição do modelo de negócio: que serviços presta, para quem, por quais canais.
- Se for prestadora de serviço de cripto: situação do pedido de autorização no Banco Central.
O que eu entrego
- Fechamento contábil mensal com os ativos virtuais conciliados.
- Apuração e guias dos tributos da empresa no regime adequado.
- Análise de enquadramento na DeCripto: se a empresa é prestadora (reporta pelos clientes) ou usuária (reporta as próprias operações).
- Rotina de entrega da DeCripto mensal e anual, ou apoio ao time que gera os arquivos.
- Apoio contábil na adequação às normas do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Prazos e normas envolvidas
| Obrigação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Quem é prestadora obrigada | Residente no Brasil, constituída ou gerida no Brasil, com local de negócios no Brasil ou que presta serviço no Brasil (por exemplo, domínio .br, Pix ou publicidade dirigida a brasileiros) | IN RFB 2.291/2025, art. 5º, inciso I e § 1º |
| Reporte mensal das operações | Todas as operações, individualizadas, até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos desde 1º/07/2026 | Arts. 7º, 12 e 19 |
| Relatório anual CARF | Informações agregadas por usuário, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos desde 1º/01/2026 | Arts. 8º, 12 e 19 |
| Multa por atraso | R$ 500 por mês (início de atividade, imune ou isenta, Simples Nacional ou lucro presumido) ou R$ 1.500 por mês (demais) | Art. 13, inciso I |
| Multa por informação inexata ou omitida | 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100, com redução de 70% para o Simples Nacional | Art. 13, inciso II e § 2º |
| Autorização para prestar serviço de ativos virtuais | Competência do Banco Central, com regras de autorização e funcionamento | Lei 14.478/2022, Decreto 11.563/2023, Resoluções BCB 519/2025 e 520/2025 |
As empresas que operam no País com ativos virtuais, independentemente do domicílio, também ficam obrigadas a fornecer informações periódicas à Receita e ao Coaf (art. 44 da Lei 14.754/2023).
Como esse serviço é contratado
Contabilidade de empresa é mensal e sempre por proposta: o escopo depende do regime tributário, do volume movimentado, das obrigações de informação (DeCripto) e de quantas corretoras e carteiras a empresa usa. Eu olho o caso e mando a proposta por escrito.
Como funciona
- Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
- Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
- Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
- Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.
Perguntas frequentes
Minha empresa não é exchange. Ela entra na DeCripto?
Pode entrar de duas formas. Se presta serviço de cripto a terceiros (troca, transferência, custódia), é prestadora e reporta as operações dos clientes. Se só opera o próprio caixa fora de corretora nacional, reporta as próprias operações quando passarem de R$ 35.000 no mês.
Empresa estrangeira que atende brasileiros precisa reportar?
A IN 2.291 considera prestação de serviço no Brasil, por exemplo, usar domínio .br, oferecer Pix ou fazer publicidade dirigida a residentes no Brasil (art. 5º, § 1º). Nesses casos a obrigação existe.
A multa da DeCripto pode ser reduzida?
A multa por atraso cai pela metade se a declaração for entregue antes de procedimento de ofício (art. 13, § 1º), e não há multa sobre erros corrigidos antes desse procedimento (art. 15).
Vocês fazem o pedido de autorização no Banco Central?
Eu cuido da parte contábil e fiscal do processo e trabalho em conjunto com o jurídico da empresa, que conduz o pedido regulatório.
Sua empresa precisa se adequar à DeCripto?
Me chame para um diagnóstico do enquadramento e da rotina de reporte.
Leia também DeCripto para empresas e prestadores de serviço de cripto e o que muda com a Resolução BCB 580.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Lei nº 14.478/2022, marco legal dos ativos virtuais (Planalto)
- Decreto nº 11.563/2023, competências do Banco Central sobre ativos virtuais (Planalto)
- Resolução BCB nº 519/2025, autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Banco Central)
- Resolução BCB nº 520/2025, funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Banco Central)
- Resolução BCB nº 580/2026 (Banco Central do Brasil)
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.