Empresas que operam com cripto têm duas camadas de obrigação: a contabilidade e os tributos de qualquer empresa, e as regras próprias do setor. Desde 2026, a principal é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que exige das prestadoras de serviço de criptoativos o reporte de todas as operações dos clientes, mês a mês, e um relatório anual no padrão internacional CARF. Eu cuido da contabilidade e da parte fiscal para que a sua empresa cumpra essas obrigações no prazo e com dados que batem.

O que é esse serviço

É a assessoria contábil completa, do regime tributário ao fechamento mensal, com foco nos pontos que um escritório generalista costuma errar em empresas de cripto: o registro dos ativos virtuais, a conciliação entre carteiras e sistema, o tratamento de taxas e permutas e as obrigações de informação à Receita.

Para quem é

  • Exchanges, corretoras, custodiantes e intermediárias de cripto.
  • Fintechs e empresas de pagamento que movimentam ativos virtuais.
  • Empresas que recebem pagamentos em cripto ou mantêm caixa em stablecoins.
  • Empresas de tokenização e projetos que emitem tokens.
  • Empresas estrangeiras que atendem clientes no Brasil.

O que você me envia

  • Contrato social, regime tributário atual e as últimas apurações.
  • Relatórios das plataformas e carteiras da empresa, com saldos e movimentações.
  • Descrição do modelo de negócio: que serviços presta, para quem, por quais canais.
  • Se for prestadora de serviço de cripto: situação do pedido de autorização no Banco Central.

O que eu entrego

  • Fechamento contábil mensal com os ativos virtuais conciliados.
  • Apuração e guias dos tributos da empresa no regime adequado.
  • Análise de enquadramento na DeCripto: se a empresa é prestadora (reporta pelos clientes) ou usuária (reporta as próprias operações).
  • Rotina de entrega da DeCripto mensal e anual, ou apoio ao time que gera os arquivos.
  • Apoio contábil na adequação às normas do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Prazos e normas envolvidas

ObrigaçãoRegraBase
Quem é prestadora obrigadaResidente no Brasil, constituída ou gerida no Brasil, com local de negócios no Brasil ou que presta serviço no Brasil (por exemplo, domínio .br, Pix ou publicidade dirigida a brasileiros)IN RFB 2.291/2025, art. 5º, inciso I e § 1º
Reporte mensal das operaçõesTodas as operações, individualizadas, até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos desde 1º/07/2026Arts. 7º, 12 e 19
Relatório anual CARFInformações agregadas por usuário, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos desde 1º/01/2026Arts. 8º, 12 e 19
Multa por atrasoR$ 500 por mês (início de atividade, imune ou isenta, Simples Nacional ou lucro presumido) ou R$ 1.500 por mês (demais)Art. 13, inciso I
Multa por informação inexata ou omitida3% do valor da operação, no mínimo R$ 100, com redução de 70% para o Simples NacionalArt. 13, inciso II e § 2º
Autorização para prestar serviço de ativos virtuaisCompetência do Banco Central, com regras de autorização e funcionamentoLei 14.478/2022, Decreto 11.563/2023, Resoluções BCB 519/2025 e 520/2025

As empresas que operam no País com ativos virtuais, independentemente do domicílio, também ficam obrigadas a fornecer informações periódicas à Receita e ao Coaf (art. 44 da Lei 14.754/2023).

Como esse serviço é contratado

Contabilidade de empresa é mensal e sempre por proposta: o escopo depende do regime tributário, do volume movimentado, das obrigações de informação (DeCripto) e de quantas corretoras e carteiras a empresa usa. Eu olho o caso e mando a proposta por escrito.

Como funciona

  1. Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
  2. Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
  3. Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
  4. Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.

Perguntas frequentes

Minha empresa não é exchange. Ela entra na DeCripto?

Pode entrar de duas formas. Se presta serviço de cripto a terceiros (troca, transferência, custódia), é prestadora e reporta as operações dos clientes. Se só opera o próprio caixa fora de corretora nacional, reporta as próprias operações quando passarem de R$ 35.000 no mês.

Empresa estrangeira que atende brasileiros precisa reportar?

A IN 2.291 considera prestação de serviço no Brasil, por exemplo, usar domínio .br, oferecer Pix ou fazer publicidade dirigida a residentes no Brasil (art. 5º, § 1º). Nesses casos a obrigação existe.

A multa da DeCripto pode ser reduzida?

A multa por atraso cai pela metade se a declaração for entregue antes de procedimento de ofício (art. 13, § 1º), e não há multa sobre erros corrigidos antes desse procedimento (art. 15).

Vocês fazem o pedido de autorização no Banco Central?

Eu cuido da parte contábil e fiscal do processo e trabalho em conjunto com o jurídico da empresa, que conduz o pedido regulatório.

Sua empresa precisa se adequar à DeCripto?

Me chame para um diagnóstico do enquadramento e da rotina de reporte.

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Leia também DeCripto para empresas e prestadores de serviço de cripto e o que muda com a Resolução BCB 580.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.