A regularização retroativa coloca em dia os anos em que você teve criptoativos e não declarou, ou declarou de forma errada. Eu reconstruo o seu histórico de operações, recalculo o imposto de cada mês, preparo as declarações retificadoras (ou as que ficaram para trás) e gero os DARFs com os acréscimos certos. O melhor momento para isso é antes de qualquer procedimento de fiscalização, porque é aí que a lei ainda permite a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional.

O que é a regularização retroativa de cripto

Quem investe em cripto no Brasil tem até três obrigações diferentes, e a pendência pode estar em qualquer uma delas:

  • Declaração anual (IRPF). Informar os criptoativos na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08, e os ganhos apurados no ano.
  • Imposto mensal (DARF). Pagar o ganho de capital nos meses em que o total vendido passou de R$ 35.000, pelo código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Obrigação de informar as operações. Até junho de 2026 era a IN RFB 1.888/2019. Desde 1º de julho de 2026 é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que a pessoa física entrega quando opera fora de corretora nacional e passa de R$ 35.000 no mês.

Regularizar é olhar para essas três frentes, ano por ano, e corrigir o que faltou na ordem certa. Não adianta retificar a declaração anual e esquecer o DARF daquele mês, ou pagar o DARF e deixar a posse fora da ficha de Bens e Direitos.

Para quem é

  • Quem comprou cripto em anos anteriores e nunca informou na declaração.
  • Quem declarou, mas com valor errado (por exemplo, a cotação de mercado em vez do custo de aquisição).
  • Quem vendeu mais de R$ 35.000 em algum mês e não pagou o DARF.
  • Quem trocou uma cripto por outra achando que só a venda para reais gerava imposto. A Receita trata a permuta como alienação (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
  • Quem operou em corretora estrangeira, P2P ou carteira própria e não entregou as informações mensais.
  • Quem recebeu uma carta da Receita ou caiu em malha e quer entender o tamanho do problema antes de responder.

O que você me envia

  • Extratos completos, em CSV, de cada corretora usada desde a primeira compra (nacionais e estrangeiras). Print de tela não serve.
  • Endereços públicos das carteiras próprias (MetaMask, Ledger, Trust Wallet e outras) e das redes usadas.
  • Recibos e cópias das declarações de IRPF já entregues nos anos que vamos revisar.
  • DARFs que você já pagou, se houver.
  • Informes das corretoras nacionais e comprovantes de depósitos e saques em reais.
  • Qualquer comunicação que você tenha recebido da Receita Federal (termo de intimação, notificação de malha, carta).

O que eu entrego

  • Reconstrução do histórico por ano e por mês, com custo médio de cada ativo.
  • Apuração do ganho de capital mês a mês, indicando os meses isentos e os tributáveis.
  • Declarações de IRPF retificadoras, ou as declarações em atraso, prontas para transmissão.
  • DARFs de ganho de capital (código 4600) recalculados com multa e juros.
  • As declarações de operações que ficaram pendentes (IN 1.888 até junho de 2026 e DeCripto a partir de julho de 2026), quando for o caso.
  • Memória de cálculo e um dossiê organizado, para você guardar caso a Receita pergunte.
  • Um plano para o ano corrente, para a pendência não voltar.

Prazos, multas e normas envolvidas

Os números abaixo estão nas normas e no material oficial da Receita. Eles mostram por que agir antes da fiscalização costuma sair mais barato.

SituaçãoO que diz a regraBase
Declaração anual entregue em atraso1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Sem imposto devido, multa de R$ 165,74Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 024
Declaração retificadoraNão está sujeita à multa por atraso na entregaPerguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 024
DARF pago depois do vencimentoMulta de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa SelicLei 9.430/1996, art. 61
Imposto cobrado em fiscalizaçãoMulta de ofício de 75% sobre o imposto não pago ou não declaradoLei 9.430/1996, art. 44, inciso I
DeCripto entregue em atraso (pessoa física)R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade se entregue antes de procedimento de ofícioIN RFB 2.291/2025, art. 13, inciso I e § 1º
DeCripto com informação omitida ou inexata (pessoa física)1,5% do valor da operação. Não há multa se o erro for corrigido antes de procedimento de ofícioIN RFB 2.291/2025, arts. 13 e 15
Prazo que a Receita tem para lançar o imposto5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feitoCTN, art. 173

Denúncia espontânea. O art. 138 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 236/2026, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a multa de mora, quando o contribuinte confessa espontaneamente e paga o tributo devido com juros de mora. O parágrafo único do mesmo artigo é o limite: a denúncia deixa de ser espontânea depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração. Como a aplicação dessa regra depende de cada situação, eu avalio o seu caso no diagnóstico antes de prometer qualquer redução.

Como a regularização é contratada

EtapaO que é
DiagnósticoEu meço o seu caso: quais anos estão em aberto, o tamanho do imposto e as opções. O valor é abatido se você fechar a regularização.
RegularizaçãoRetificação das declarações e cálculo dos DARFs em atraso. O pacote base cobre até 2 anos; cada ano a mais entra separado.
Malha fina ou intimaçãoSe você já recebeu carta da Receita: análise da notificação, apuração e resposta, pelo ano citado na carta. Auto de infração e defesa são feitos junto com advogado parceiro.

Para orçar, eu preciso saber quantos anos ficaram para trás, em quais corretoras e carteiras estão as suas criptos e se já chegou alguma carta da Receita.

O valor vem na proposta, por escrito, antes de começar.

Como funciona

  1. Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
  2. Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
  3. Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
  4. Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.

Perguntas frequentes

Quantos anos para trás eu preciso regularizar?

Em regra, a Receita tem 5 anos para lançar o imposto (art. 173 do CTN), e é esse o horizonte que costumo revisar primeiro. O escopo exato depende do que aconteceu em cada ano, por isso ele é definido no diagnóstico.

Vou pagar multa de qualquer jeito?

Depende da frente. A retificadora da declaração anual não tem multa por atraso. O DARF atrasado tem juros e multa de mora, e o art. 138 do CTN prevê a exclusão da multa de mora na denúncia espontânea com pagamento do tributo e dos juros. Na DeCripto, a multa por atraso cai pela metade se você entregar antes de ser intimado.

E se eu já recebi uma intimação da Receita?

Aí a denúncia já não é espontânea (parágrafo único do art. 138 do CTN). Ainda assim vale organizar tudo e responder com os números corretos, porque isso limita o valor cobrado ao que é realmente devido.

Nunca vendi para reais, só troquei uma cripto por outra. Preciso regularizar?

Provavelmente sim. A Receita considera a permuta de cripto por cripto uma alienação sujeita ao ganho de capital, avaliada pelo valor de mercado na data (pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).

Quer saber o tamanho da sua pendência antes de decidir?

O Raio-X Fiscal mostra em poucos minutos onde você está exposto. Se preferir, me chame e começamos pelo diagnóstico, sem compromisso.

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Para entender a obrigação mensal que entrou em vigor em 2026, leia o guia completo da DeCripto. Veja também o serviço de declaração de IR com cripto e o de DARF mensal.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.