Staking, mineração e airdrop no IR: como declarar em 2026
Aprenda a declarar staking, mining e airdrop de criptomoedas no Imposto de Renda. Custo zero ou valor de mercado? Veja o tratamento tributário de cada um.

Contadora Cripto
Conteúdo informativo. Não substitui orientação contábil individual.
Quem recebe criptomoedas por staking, mining ou airdrop tem uma dúvida que quase nunca aparece resolvida de forma completa: como declarar staking, mining e airdrop no Imposto de Renda quando não houve compra, não houve nota fiscal e, em muitos casos, nem sequer houve um valor em reais envolvido? A resposta curta é que a Receita Federal trata esses três cenários de formas distintas, e errar o enquadramento pode gerar malha fina, multa ou imposto a maior. Este guia reúne o tratamento tributário dos três casos num único lugar, com as normas aplicáveis e os passos práticos para a declaração.
Neste guia
- O que a Receita entende por cripto recebida sem compra
- Staking: rendimento tributável no recebimento
- Mining: renda de atividade com custo zero ou custo de produção
- Airdrop: custo zero e ganho integral na venda
- Como declarar na prática: passo a passo
- Comparativo rápido dos três cenários
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
O que a Receita entende por cripto recebida sem compra
A Instrução Normativa RFB 1888/2019, atualizada pela Instrução Normativa RFB 2291/2024, estabelece as obrigações de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Essas normas não criam categorias específicas para staking, mining ou airdrop, mas o enquadramento decorre dos princípios gerais de tributação da renda e do patrimônio já existentes no ordenamento brasileiro.
Na prática, a Receita classifica qualquer criptoativo recebido como acréscimo patrimonial. O que muda entre os três cenários é:
- O momento em que nasce a obrigação tributária (fato gerador).
- O custo de aquisição a ser registrado na ficha de Bens e Direitos.
- A forma de apurar ganho de capital quando o ativo for vendido.
Vamos detalhar cada caso.
Staking: rendimento tributável no recebimento
Staking é a recompensa recebida por manter criptoativos bloqueados em uma rede que opera por prova de participação (proof of stake). Na visão da Receita, essa recompensa se assemelha a um rendimento, pois decorre da cessão temporária de um ativo em troca de remuneração.
O tratamento tributário funciona assim:
- Fato gerador: o rendimento nasce no momento em que as moedas de recompensa são creditadas na sua carteira ou conta na exchange. Não é na venda futura; é no recebimento.
- Custo de aquisição: o valor de mercado em reais na data do crédito. Esse será o custo que você registra na ficha de Bens e Direitos e que será usado para calcular ganho de capital se você vender depois.
- Tributação imediata: as recompensas de staking devem ser informadas como rendimento sujeito ao carnê-leão quando recebidas de fonte no exterior (o que é o caso da maioria dos protocolos DeFi). O imposto segue a tabela progressiva mensal, com alíquotas de 0% a 27,5% conforme a faixa de renda.
- Na venda futura: a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (valor de mercado no recebimento) é ganho de capital, tributado de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho, apurado pelo programa GCAP.
Se o staking for feito em exchange brasileira e o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 35.000,00, o ganho de capital na alienação é isento. Essa isenção se aplica apenas à venda, não ao rendimento recebido.
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Me chama no WhatsApp: eu olho a sua situação antes de você declarar ou pagar.
Falar com a Julia no WhatsAppMining: renda de atividade com custo zero ou custo de produção
Mining (mineração) é a validação de transações em redes proof of work em troca de novas moedas. Do ponto de vista tributário, minerar é exercer uma atividade econômica.
- Fato gerador: assim como no staking, o acréscimo patrimonial ocorre quando as moedas mineradas são creditadas. A obrigação nasce no recebimento.
- Custo de aquisição: aqui existe uma diferença relevante. Quem minera como pessoa física pode atribuir custo zero ao criptoativo recebido, já que não houve desembolso direto para adquirir aquela moeda específica. Nesse caso, toda a venda futura será ganho de capital. Alternativamente, se a mineração for exercida como atividade empresarial (pessoa jurídica), os custos de energia, equipamento e infraestrutura podem compor o custo de produção do ativo.
- Tributação no recebimento: o valor de mercado das moedas mineradas no momento do recebimento configura renda tributável. Para pessoa física, aplica-se a mesma lógica do carnê-leão. Para pessoa jurídica, a tributação segue o regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Na venda futura: ganho de capital sobre a diferença entre preço de venda e custo de aquisição (zero ou custo de produção, conforme o caso). Alíquotas de 15% a 22,5%, com isenção mensal de R$ 35.000,00 em vendas em exchanges nacionais.
Vale reforçar: quem minera com habitualidade e volume expressivo pode ser caracterizado pela Receita como exercendo atividade empresarial, mesmo sem CNPJ. Isso pode gerar autuação por falta de inscrição e recolhimento de tributos empresariais.
Airdrop: custo zero e ganho integral na venda
Airdrop é a distribuição gratuita de tokens, geralmente como estratégia de marketing de novos projetos ou como recompensa por uso de protocolos. Não há contraprestação direta: você recebe sem pagar.
- Fato gerador: o acréscimo patrimonial ocorre no momento do recebimento (ou do resgate, quando é necessário conectar a carteira e reivindicar os tokens). Se você recebeu mas não resgatou, o fato gerador pode ser discutido, mas a posição mais conservadora é declarar quando os tokens ficam disponíveis para movimentação.
- Custo de aquisição: zero. Não houve pagamento, não houve cessão de ativo, não houve atividade. O custo é zero.
- Tributação no recebimento: diferente do staking e do mining, o airdrop puro (sem contrapartida) geralmente não gera tributação imediata como renda. O valor é registrado com custo zero na ficha de Bens e Direitos.
- Na venda futura: como o custo é zero, todo o valor recebido na venda é ganho de capital. Alíquotas de 15% a 22,5%. A isenção de R$ 35.000,00 mensais em vendas em exchanges brasileiras continua valendo.
Atenção: se o airdrop exigiu alguma contrapartida (como fornecer liquidez, completar tarefas ou fazer swap), a Receita pode entender que houve contraprestação, e o enquadramento se aproxima do staking ou de permuta, conforme o caso.
Como declarar na prática: passo a passo
Independentemente do cenário (staking, mining ou airdrop), a declaração segue uma estrutura comum:
- Registre o ativo na ficha de Bens e Direitos. Use o grupo 08 (Criptoativos). Os códigos mais comuns são: 01 para Bitcoin, 02 para Ether, 03 para stablecoins e 10 para demais criptoativos. No campo “Discriminação”, descreva a origem (staking, mineração ou airdrop), a quantidade recebida, a data do crédito e o valor de mercado em reais na data.
- Informe o custo de aquisição. Para staking e mining, o valor de mercado em reais na data do recebimento. Para airdrop puro, zero.
- Apure o ganho de capital na venda. Use o programa GCAP da Receita Federal. Informe o valor de aquisição, a data, o valor de venda e calcule o imposto. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Recolha carnê-leão quando aplicável. Se recebeu rendimentos de staking ou mining de fonte no exterior, apure mensalmente pelo programa de carnê-leão e pague o DARF correspondente.
- Cumpra a obrigação acessória da IN 2291/2024. Se você operou em exchange estrangeira ou em operações P2P e o total mensal ultrapassou R$ 35.000,00, deve prestar informações à Receita por meio do sistema próprio (anteriormente via e-CAC, atualmente pela DeCripto conforme regulamentação vigente).
Comparativo rápido dos três cenários
- Staking: custo de aquisição igual ao valor de mercado no recebimento. Renda tributável no recebimento (carnê-leão). Ganho de capital na venda sobre a diferença.
- Mining (pessoa física): custo de aquisição zero ou valor de mercado no recebimento (a depender da interpretação adotada). Renda tributável no recebimento. Ganho de capital na venda.
- Airdrop puro: custo de aquisição zero. Sem tributação imediata no recebimento. Ganho de capital integral na venda.
O que fazer agora
Se você recebeu criptomoedas por staking, mining ou airdrop em qualquer exercício e não declarou, ainda é possível retificar a declaração. A multa por atraso na entrega da DIRPF é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Já a multa por falta de recolhimento de ganho de capital pode chegar a 75% do valor do imposto não pago, acrescida de juros pela taxa Selic.
Organize seus extratos de exchanges, carteiras e protocolos DeFi. Levante data, quantidade e valor de mercado de cada recebimento. E, se o volume for relevante ou a situação for complexa, procure um contador especializado em criptoativos antes de enviar a declaração.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto sobre staking mesmo que não venda as moedas?
Sim. O rendimento de staking é tributável no momento do recebimento, via carnê-leão, com alíquotas de 0% a 27,5%. Mesmo sem vender, o imposto sobre a renda recebida é devido.
Se recebi um airdrop de tokens que hoje valem zero, preciso declarar?
Sim. O airdrop deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos com custo de aquisição zero. Se os tokens não possuem valor de mercado, informe a quantidade e descreva a situação no campo “Discriminação”. Não há imposto a pagar se o valor é zero e você não vendeu.
A isenção de R$ 35.000,00 em vendas mensais se aplica a moedas recebidas por mining?
A isenção de R$ 35.000,00 se aplica ao total de alienações em exchanges brasileiras no mês, independentemente da origem do criptoativo. Se as vendas totais (incluindo moedas mineradas e compradas) ficarem abaixo desse limite, o ganho de capital é isento. O rendimento no recebimento, porém, continua tributável.
Qual a multa se eu não declarei criptomoedas recebidas por staking ou airdrop?
A multa por falta de recolhimento do imposto pode chegar a 75% do valor devido, com acréscimo de juros pela taxa Selic. Além disso, a não prestação das informações exigidas pela IN 2291/2024 gera penalidades específicas. É possível retificar a declaração e recolher o imposto em atraso com juros e multa reduzida antes de qualquer fiscalização.
Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.
A Contadora Cripto é especializada em tributação de criptoativos: declaração, ganho de capital, DeCripto e regularização.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a DeCripto (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, revogada a partir de 1º/07/2026 (Receita Federal)
- Lei nº 14.754/2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Planalto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 473, 574 e 653)
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