Abrir uma empresa para operar cripto pode reduzir a carga tributária de quem opera em volume, mas não é regra. Na pessoa física, o ganho com cripto no Brasil tem isenção mensal de R$ 35.000 em vendas e alíquotas de 15% a 22,5% acima disso. Numa PJ, o resultado entra na apuração da empresa, com custos de contabilidade, obrigações acessórias e regras próprias de cada regime. Eu comparo os dois cenários com os seus números e só recomendo a PJ quando ela compensa de verdade.

O que é esse serviço

É um estudo seguido, se fizer sentido, da abertura e da contabilidade da empresa. O estudo responde a três perguntas: quanto você paga hoje como pessoa física, quanto pagaria numa PJ em cada regime possível e quanto custaria manter essa empresa em dia. A partir disso, você decide com números, não com promessa de economia.

Na pessoa física, a base é o ganho de capital: isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 35.000 (art. 22, II, da Lei 9.250/1995 e pergunta 653 do Perguntas e Respostas IRPF 2026) e alíquotas de 15% a 22,5% sobre o ganho (art. 21 da Lei 8.981/1995). Quem opera muito tende a perder a isenção quase todo mês, e é aí que a comparação com a PJ começa a fazer sentido.

Para quem é

  • Traders que passam de R$ 35.000 em vendas na maioria dos meses.
  • Quem já tem empresa e quer entender se pode ou deve operar cripto por ela.
  • Quem recebe pagamentos em cripto pela sua atividade profissional.
  • Quem quer organizar o patrimônio em cripto numa estrutura com contabilidade própria.

O que você me envia

  • Extratos dos últimos 12 meses de cada corretora, para medir volume, frequência e resultado.
  • Os DARFs e a declaração de IR do último ano.
  • Se já tiver empresa: contrato social, regime tributário atual e as últimas apurações.
  • Seus objetivos: operar mais, proteger patrimônio, receber em cripto, sucessão.

O que eu entrego

  • Estudo comparativo pessoa física x pessoa jurídica, com os regimes possíveis para o seu caso.
  • Estimativa do custo anual de manter a empresa (contabilidade, obrigações, tributos fixos).
  • Recomendação por escrito: abrir, não abrir ou esperar, e por quê.
  • Se a decisão for abrir: atividade e enquadramento, abertura da empresa e plano de contas preparado para cripto.
  • Rotina contábil e fiscal da PJ, incluindo a obrigação de informar operações na DeCripto quando a empresa operar fora de corretora nacional (IN RFB 2.291/2025).

Normas e cuidados envolvidos

  • DeCripto para a empresa: a entidade residente no Brasil que opera por corretora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediária informa as operações quando o valor mensal passa de R$ 35.000 (art. 5º, inciso II e § 3º). A multa por atraso para empresas é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime (art. 13, inciso I).
  • Prestação de serviço de cripto a terceiros é outra coisa: depende de autorização do Banco Central, nos termos da Lei 14.478/2022 e das Resoluções BCB 519/2025 e 520/2025. Operar o próprio caixa não é o mesmo que prestar serviço de ativos virtuais.
  • Transição: levar para a empresa cripto que hoje está na pessoa física pode ter efeito tributário. Esse ponto é tratado caso a caso no estudo.

Como funciona

  1. Diagnóstico. A gente conversa sobre a sua carteira, o seu histórico e o que precisa ser resolvido. Você pode começar pelo Raio-X Fiscal, que leva poucos minutos.
  2. Proposta. Você recebe um plano claro, com o que será feito, os prazos e o valor. Tudo combinado antes de começar.
  3. Coleta de dados. Você me envia os extratos e documentos da lista acima. Eu organizo cada operação.
  4. Entrega. Declarações, guias e memória de cálculo prontas, revisadas e explicadas, sem dúvida no ar.

Perguntas frequentes

A PJ sempre paga menos imposto que a pessoa física?

Não. Para quem fica dentro da isenção mensal de R$ 35.000 na maior parte dos meses, a pessoa física costuma ser mais barata. A PJ tende a compensar para volumes altos e recorrentes, e o estudo mostra isso com os seus números.

Posso abrir um MEI para operar cripto?

O MEI tem lista fechada de atividades e limite de faturamento, e operar o próprio patrimônio em cripto não se encaixa nessa lógica. No estudo eu indico os enquadramentos possíveis para o seu caso.

A empresa também precisa entregar a DeCripto?

Sim, quando operar fora de corretora nacional e o valor mensal das operações passar de R$ 35.000 (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, § 3º). Operações em corretora nacional são informadas pela própria corretora.

Quanto tempo leva?

O estudo comparativo fica pronto depois que recebo os extratos completos. O prazo da abertura depende da junta comercial e da prefeitura do seu município, e eu informo na proposta.

Quer saber se a PJ compensa no seu caso?

Faça o Raio-X Fiscal ou me chame para o diagnóstico. Eu simulo os cenários antes de você gastar com a abertura.

Fazer o Raio-X Fiscal grátis ou falar comigo

Veja também o serviço de DARF mensal, que costuma ser o ponto de partida da comparação, e o de contabilidade para empresas cripto.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Para o seu caso concreto, consulte um contador.