Declaração de IR

DeCripto e corretora estrangeira: a regra dos R$ 35 mil

A regra dos R$ 35 mil da DeCripto para quem usa corretora estrangeira ou autocustódia. Entenda quando você é obrigado a reportar e não confunda com isenção.

Se você usa corretora estrangeira (como Binance, Coinbase, Kraken) ou guarda cripto em carteira própria, precisa entender a regra dos R$ 35 mil da DeCripto. É o ponto que mais gera dúvida, porque muita gente confunde esse limite com a isenção de imposto. Aqui você entende exatamente quando é obrigado a reportar e como não cair em malha.

De onde vem o limite de R$ 35 mil?

Na DeCripto (IN RFB 2.291/2025), o investidor pessoa física passa a ter que reportar as operações feitas fora de prestadores de serviço nacionais quando o total no mês ultrapassa R$ 35 mil. “Fora de prestadores nacionais” significa, na prática, operações em corretoras estrangeiras, em plataformas DeFi ou em autocustódia, ou seja, tudo o que uma corretora brasileira não reporta por você.

Atenção: esse R$ 35 mil NÃO é a isenção de imposto

Aqui mora a confusão mais comum. Existem dois “R$ 35 mil” diferentes no mundo cripto:

  • O limite de reporte da DeCripto: acima de R$ 35 mil/mês em operações fora do Brasil, você é obrigado a declarar aquelas operações. É uma obrigação de informar, não de pagar.
  • A isenção de ganho de capital: regra de tributação que dispensa o imposto quando o total de vendas no mês fica dentro do limite legal. É sobre pagar imposto, não sobre reportar.

Ou seja: você pode não ter imposto a pagar e mesmo assim ser obrigado a reportar na DeCripto. São coisas diferentes.

Como saber se você passou do limite?

Some, mês a mês, o valor de todas as operações feitas fora de prestadores nacionais: compras, vendas, trocas e transferências em corretoras estrangeiras, DeFi e carteira própria. Se em qualquer mês esse total passar de R$ 35 mil, aquele mês precisa ser reportado. Por isso é tão importante manter um registro organizado por corretora e por tipo de operação.

O que acontece se ignorar?

Como a DeCripto segue o padrão internacional CARF/OCDE, a Receita passa a cruzar dados de várias fontes. Deixar de reportar operações no exterior é justamente o tipo de divergência que leva à malha fina e a possíveis multas. O caminho seguro é reportar corretamente, e regularizar o passado antes de a Receita bater à porta.

Opera em corretora estrangeira e não sabe se precisa reportar? A Contadora Cripto analisa suas operações e organiza tudo no padrão certo.

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Perguntas frequentes

O limite de R$ 35 mil vale por corretora ou no total?

É o total mensal das operações feitas fora de prestadores nacionais somadas, não por corretora isolada. Se a soma passar de R$ 35 mil no mês, há obrigação de reportar.

Preciso reportar operações feitas em corretora brasileira?

As corretoras nacionais já reportam as operações feitas nelas. A obrigação do investidor na DeCripto foca no que é feito fora do Brasil ou em autocustódia.

Passei do limite mas não tive lucro. Preciso reportar mesmo assim?

Sim. O reporte da DeCripto é sobre informar as operações, independentemente de ter havido lucro ou imposto a pagar.

Conteúdo educativo, baseado na norma publicada pela Receita Federal. Para o seu caso específico, confirme com a Contadora Cripto.

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