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DeCripto: a Receita Federal endurece o reporte de criptoativos e substitui a IN 1888

DeCripto: a Receita Federal endurece o reporte de criptoativos e substitui a IN 1888

DeCripto: a Receita Federal endurece o reporte de criptoativos e substitui a IN 1888

A DeCripto Receita Federal chegou para transformar definitivamente a forma como exchanges, corretoras e investidores de criptoativos reportam suas operações ao Fisco brasileiro. Publicada em 2026, a nova declaração substitui a Instrução Normativa 1888/2019 e amplia consideravelmente o escopo de quem deve informar, o que deve ser informado e com qual periodicidade. Se você tem empresa que opera no mercado cripto, investe com volumes relevantes ou presta serviços relacionados a ativos digitais, esta mudança afeta diretamente a sua rotina fiscal.

O que é a DeCripto e por que ela substitui a IN 1888

A Instrução Normativa 1888 foi publicada em 2019 e foi a primeira regulação específica da Receita Federal para obrigar exchanges e intermediários a reportarem operações com criptoativos. À época, ela foi inovadora, mas o mercado avançou de forma acelerada: surgiram DeFi, NFTs, staking, tokenização de ativos reais, protocolos de empréstimo e dezenas de outras modalidades que simplesmente não existiam ou eram irrelevantes em 2019.

A DeCripto nasce exatamente para cobrir esse vácuo. Conforme noticiado pelo portal Declarando Bitcoin, a Receita Federal publicou a nova normativa endurecendo os critérios de reporte e expandindo tanto o universo de obrigados quanto as categorias de operações que precisam ser declaradas.

Em termos práticos, a DeCripto não é apenas uma atualização da IN 1888. Ela representa uma reestruturação da obrigação acessória, com novos campos, novas definições e integração com padrões internacionais de troca de informações fiscais.

Quem é obrigado a declarar pela DeCripto

Um dos pontos de maior impacto é a ampliação do rol de obrigados à entrega. Pela IN 1888, as principais responsáveis pelo reporte eram as exchanges (corretoras de criptoativos) e, em alguns casos, os próprios usuários quando operavam sem intermediários ou com intermediários no exterior.

Com a DeCripto, o conjunto de obrigados passa a incluir:

  • Exchanges centralizadas (CEX) domiciliadas no Brasil
  • Prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), termo alinhado à regulação do Banco Central após a aprovação do Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022)
  • Plataformas de tokenização de ativos reais (imóveis, precatórios, recebíveis)
  • Custodiantes e wallets custodiadas que ofereçam serviços a clientes brasileiros
  • Pessoas físicas e jurídicas que realizem operações acima dos limites definidos sem intermediário regulado no Brasil

Esse alargamento é consequência direta da regulamentação do setor pelo Banco Central, que desde 2023 passou a exigir autorização para funcionamento de PSAVs e criou uma base regulatória mais robusta sobre a qual a Receita Federal agora se apoia.

O que muda no conteúdo do reporte

Se antes a IN 1888 focava principalmente em compra, venda e permuta de criptoativos, a DeCripto exige informações sobre um espectro muito mais amplo de eventos tributáveis, entre eles:

  • Operações de staking e yield farming (rendimentos passivos em protocolos DeFi)
  • Recebimento de airdrops e hard forks
  • Operações com NFTs acima de determinados valores
  • Empréstimos garantidos por cripto (colateralizações)
  • Transferências para wallets próprias não custodiadas acima dos limites
  • Liquidações e resgates em protocolos descentralizados

Além das categorias de operação, a periodicidade e o nível de detalhe também mudam. O reporte passa a exigir campos como:

1. Identificação da rede blockchain utilizada

2. Hash da transação (quando aplicável)

3. Endereço de wallet de origem e destino

4. Valor em reais na data da operação, com base em cotação de referência

Esse grau de granularidade aproxima o modelo brasileiro do padrão CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, ao qual o Brasil aderiu como parte de seu processo de ingresso na organização.

Prazos e vigência: quando começa a valer

A nova obrigação entra em vigor a partir de julho de 2026, com as primeiras entregas previstas para o mês subsequente ao das operações. As empresas obrigadas terão um período de adaptação para ajustar seus sistemas de controle interno, mas o calendário é apertado e não admite improviso.

Para quem já entregava a IN 1888 corretamente, o desafio está em:

  • Mapear as novas categorias de operação que precisarão ser capturadas
  • Atualizar os sistemas de ERP e gestão tributária
  • Definir procedimentos internos para coleta de hash e endereço de wallet
  • Garantir que os dados estejam disponíveis com a antecedência necessária para o envio mensal

Para quem nunca entregou a IN 1888 ou entregava de forma incompleta, a DeCripto representa um risco ainda maior: as penalidades por omissão ou erro foram revisadas para cima, com multas que podem chegar a percentuais relevantes sobre o valor das operações não reportadas.

Contexto regulatório: o Brasil e a corrida pela supervisão cripto

A DeCripto não surgiu do nada. Ela é o próximo passo natural de uma sequência regulatória que vem se acelerando desde 2022, quando o Brasil aprovou o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022), e se intensificou com as regulamentações complementares do Banco Central em 2023 e 2024.

O mercado brasileiro de criptoativos movimentou bilhões de reais nos últimos anos, e a Receita Federal sinalizou repetidamente que o setor não ficaria fora do alcance do Fisco. A DeCripto é o instrumento que consolida essa postura: mais dados, mais cruzamentos, mais capacidade de autuação.

Para as empresas B2B que atuam no ecossistema cripto, seja como prestadoras de serviços, gestoras, tokenizadoras ou simplesmente como investidoras institucionais, ignorar essa obrigação não é uma opção. A tendência global, capitaneada pela OCDE e replicada pelos países membros e parceiros, é de transparência total sobre operações com ativos digitais.

Perguntas frequentes

A DeCripto substitui completamente a IN 1888 ou as duas coexistem?

A DeCripto revoga a IN 1888, substituindo-a integralmente. Operações realizadas até junho de 2026 ainda seguem as regras da IN 1888; a partir de julho de 2026, apenas a DeCripto é aplicável.

Pessoa física que investe em cripto por exchange brasileira precisa se preocupar com a DeCripto?

Na maior parte dos casos, não diretamente. A exchange é a obrigada principal pelo reporte. No entanto, quem opera com carteiras não custodiadas ou com exchanges no exterior continua obrigado a declarar por conta própria, e os limites foram revisados.

Quais são as penalidades para quem não entregar ou entregar com erros?

As multas variam conforme o tipo de infração, mas podem incluir valores fixos por declaração em atraso e percentuais sobre os valores omitidos. Com a DeCripto, o texto prevê sanções mais severas do que as da IN 1888, reforçando o caráter punitivo para quem não se adequar.

Conclusão: adeque sua empresa antes que o Fisco bata a porta

A DeCripto Receita Federal é o sinal mais claro até hoje de que o Fisco brasileiro está de olho no mercado de criptoativos com uma seriedade que não existia alguns anos atrás. Mais obrigados, mais operações reportáveis, maior granularidade e penalidades mais pesadas formam um conjunto que exige atenção imediata de qualquer empresa ou investidor relevante no setor.

Na Contadora Cripto, acompanhamos cada movimento regulatório do mercado de ativos digitais para garantir que nossos clientes estejam sempre em conformidade, sem surpresas e sem multas. Se a sua empresa ainda não avaliou o impacto da DeCripto na sua rotina fiscal, fale com a nossa equipe agora mesmo e descubra como podemos ajudar na sua adequação.

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