Regulação
DeCripto e corretoras estrangeiras: o que muda para quem usou Binance ou Bybit em 2026
Binance, Bybit e outras corretoras estrangeiras vao reportar a Receita pela DeCripto. Entenda as duas obrigacoes e o que declarar em 2026.

Se você comprou, vendeu ou movimentou cripto na Binance, na Bybit ou em qualquer outra corretora estrangeira em 2026, existe uma mudança na DeCripto que talvez tenha passado despercebida, e ela pode custar caro. Sou Julia Santos, contadora especializada em criptoativos, e neste guia explico, sem juridiquês, por que quem operou lá fora já está no radar da Receita e o que fazer para ficar em dia.
O que é a DeCripto (IN 2.291/2025)
A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui a antiga IN 1.888/2019. Ela alinha o Brasil ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), o padrão internacional da OCDE de troca automática de dados de cripto, seguido por mais de 70 países.
Na prática, ela faz duas coisas que a IN 1.888 não fazia: traz as corretoras estrangeiras para dentro do reporte e se divide em duas obrigações com datas diferentes.
O fim do ponto cego: Binance, Bybit e as estrangeiras vão reportar
Desde 2019, apenas as corretoras nacionais informavam suas operações à Receita. Quem operava na Binance, Bybit e afins ficava em um ponto cego, e muita gente interpretou isso como invisibilidade.
Com a DeCripto, esse ponto cego acabou. As corretoras estrangeiras que atendem brasileiros, incluindo Binance, Bybit, OKX e KuCoin, passam a reportar suas operações. A Bybit, inclusive, migra para uma entidade brasileira, com CNPJ no país, em 24 de setembro de 2026.
DeCripto não é uma obrigação, são duas
Este é o ponto que quase ninguém está explicando, e é onde mora o perigo. A DeCripto se desdobra em duas obrigações:
1. A mensal (desde julho de 2026)
Detalha operação por operação: data, tipo, quem participou, criptoativo, quantidade, valor em real, taxas e contraparte. Vale para transações a partir de 1º de julho de 2026, com entrega no último dia útil do mês seguinte (a primeira, referente a julho, é entregue em agosto).
2. A anual (desde janeiro de 2026)
Consolida os saldos e movimentações do ano inteiro no padrão CARF. E aqui está o detalhe decisivo: as regras do reporte anual já valem desde 1º de janeiro de 2026. A primeira entrega ocorre no início de 2027, trazendo o ano-calendário de 2026 completo.
A pegadinha das datas (não é só julho)
Muitos investidores comemoraram achando que só precisariam se organizar a partir de julho. É um erro caro. Enquanto a mensal começou em julho, a anual está capturando cada operação desde o primeiro dia do ano. Não existe zona cinzenta entre janeiro e julho na qual nada é reportado.
Ou seja: se você movimentou cripto na Binance ou na Bybit em janeiro, fevereiro ou março de 2026, isso entra no retrato anual do mesmo jeito.
A obrigação que também é sua (a regra dos R$ 35 mil)
Além do reporte feito pela corretora, você, contribuinte, também tem uma obrigação própria. Ela se aplica sempre que você movimentar mais de R$ 35 mil no mês fora de uma corretora nacional, ou seja, em corretora estrangeira ou em operações P2P. Esse limite subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil com a DeCripto.
Quem opera apenas em corretora nacional está dispensado dessa parte pessoal. Quem usa Binance, Bybit ou P2P, não.
O que acontece em 2027
Quando o primeiro reporte anual chegar à Receita, ela terá o retrato completo do seu 2026 vinculado ao seu CPF, com o cruzamento automático de dados de corretoras nacionais e estrangeiras que não existia na IN 1.888.
Se a sua declaração de Imposto de Renda não bater com esse retrato, o problema não nasce em julho. Ele já vem sendo construído mês a mês desde janeiro.
Como se organizar (antes de virar problema)
A boa notícia é que nada disso é problema para quem se antecipa. Três passos:
- Meça sua exposição. Entenda o que a Receita provavelmente já enxerga e onde estão os seus pontos de atenção.
- Apure corretamente. Ganho de capital, custo de aquisição e limites, mês a mês.
- Regularize o passado de forma espontânea. Pagar o que é devido antes de qualquer intimação afasta a multa de ofício e é sempre mais barato do que esperar a Receita chegar.
Perguntas frequentes
A Bybit e a Binance reportam para a Receita?
Sim. Com a DeCripto, as corretoras estrangeiras que atendem brasileiros, entre elas Binance, Bybit, OKX e KuCoin, passam a reportar. A Bybit terá entidade brasileira a partir de 24/09/2026.
A DeCripto começou em julho de 2026?
A obrigação mensal, sim. Mas o reporte anual já vale desde 1º de janeiro de 2026. Por isso, todo o ano de 2026 está sendo considerado.
Preciso declarar se operei só em corretora estrangeira?
Se você movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora de corretora nacional, você tem obrigação de reporte próprio, além do que a corretora informa.
A DeCripto substitui a IN 1.888?
Sim. A IN 1.888/2019 está sendo substituída pela DeCripto (IN 2.291/2025), com um período de transição.
Conclusão
A ideia de que cripto em corretora estrangeira é invisível para a Receita não existe mais. Com a DeCripto, Binance, Bybit e as demais passam a reportar, e o ano de 2026 inteiro está sendo fotografado desde janeiro. O ponto não é ter medo, é entender para agir com clareza e dentro da lei.
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Escrito por Julia Santos, contadora especialista em criptoativos (CRC ativo). Conteúdo educativo baseado na IN RFB 2.291/2025 e no padrão CARF/OCDE. Não substitui consultoria individual.
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