Regulação

DeCripto e corretoras estrangeiras: o que muda para quem usou Binance ou Bybit em 2026

Binance, Bybit e outras corretoras estrangeiras vao reportar a Receita pela DeCripto. Entenda as duas obrigacoes e o que declarar em 2026.

Leao do Imposto de Renda entre os logos da Binance e da Bybit em frente a Receita Federal, representando a DeCripto

Se você comprou, vendeu ou movimentou cripto na Binance, na Bybit ou em qualquer outra corretora estrangeira em 2026, existe uma mudança na DeCripto que talvez tenha passado despercebida, e ela pode custar caro. Sou Julia Santos, contadora especializada em criptoativos, e neste guia explico, sem juridiquês, por que quem operou lá fora já está no radar da Receita e o que fazer para ficar em dia.

O que é a DeCripto (IN 2.291/2025)

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui a antiga IN 1.888/2019. Ela alinha o Brasil ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), o padrão internacional da OCDE de troca automática de dados de cripto, seguido por mais de 70 países.

Na prática, ela faz duas coisas que a IN 1.888 não fazia: traz as corretoras estrangeiras para dentro do reporte e se divide em duas obrigações com datas diferentes.

O fim do ponto cego: Binance, Bybit e as estrangeiras vão reportar

Desde 2019, apenas as corretoras nacionais informavam suas operações à Receita. Quem operava na Binance, Bybit e afins ficava em um ponto cego, e muita gente interpretou isso como invisibilidade.

Com a DeCripto, esse ponto cego acabou. As corretoras estrangeiras que atendem brasileiros, incluindo Binance, Bybit, OKX e KuCoin, passam a reportar suas operações. A Bybit, inclusive, migra para uma entidade brasileira, com CNPJ no país, em 24 de setembro de 2026.

DeCripto não é uma obrigação, são duas

Este é o ponto que quase ninguém está explicando, e é onde mora o perigo. A DeCripto se desdobra em duas obrigações:

1. A mensal (desde julho de 2026)

Detalha operação por operação: data, tipo, quem participou, criptoativo, quantidade, valor em real, taxas e contraparte. Vale para transações a partir de 1º de julho de 2026, com entrega no último dia útil do mês seguinte (a primeira, referente a julho, é entregue em agosto).

2. A anual (desde janeiro de 2026)

Consolida os saldos e movimentações do ano inteiro no padrão CARF. E aqui está o detalhe decisivo: as regras do reporte anual já valem desde 1º de janeiro de 2026. A primeira entrega ocorre no início de 2027, trazendo o ano-calendário de 2026 completo.

A pegadinha das datas (não é só julho)

Muitos investidores comemoraram achando que só precisariam se organizar a partir de julho. É um erro caro. Enquanto a mensal começou em julho, a anual está capturando cada operação desde o primeiro dia do ano. Não existe zona cinzenta entre janeiro e julho na qual nada é reportado.

Ou seja: se você movimentou cripto na Binance ou na Bybit em janeiro, fevereiro ou março de 2026, isso entra no retrato anual do mesmo jeito.

A obrigação que também é sua (a regra dos R$ 35 mil)

Além do reporte feito pela corretora, você, contribuinte, também tem uma obrigação própria. Ela se aplica sempre que você movimentar mais de R$ 35 mil no mês fora de uma corretora nacional, ou seja, em corretora estrangeira ou em operações P2P. Esse limite subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil com a DeCripto.

Quem opera apenas em corretora nacional está dispensado dessa parte pessoal. Quem usa Binance, Bybit ou P2P, não.

O que acontece em 2027

Quando o primeiro reporte anual chegar à Receita, ela terá o retrato completo do seu 2026 vinculado ao seu CPF, com o cruzamento automático de dados de corretoras nacionais e estrangeiras que não existia na IN 1.888.

Se a sua declaração de Imposto de Renda não bater com esse retrato, o problema não nasce em julho. Ele já vem sendo construído mês a mês desde janeiro.

Como se organizar (antes de virar problema)

A boa notícia é que nada disso é problema para quem se antecipa. Três passos:

  1. Meça sua exposição. Entenda o que a Receita provavelmente já enxerga e onde estão os seus pontos de atenção.
  2. Apure corretamente. Ganho de capital, custo de aquisição e limites, mês a mês.
  3. Regularize o passado de forma espontânea. Pagar o que é devido antes de qualquer intimação afasta a multa de ofício e é sempre mais barato do que esperar a Receita chegar.

Perguntas frequentes

A Bybit e a Binance reportam para a Receita?
Sim. Com a DeCripto, as corretoras estrangeiras que atendem brasileiros, entre elas Binance, Bybit, OKX e KuCoin, passam a reportar. A Bybit terá entidade brasileira a partir de 24/09/2026.

A DeCripto começou em julho de 2026?
A obrigação mensal, sim. Mas o reporte anual já vale desde 1º de janeiro de 2026. Por isso, todo o ano de 2026 está sendo considerado.

Preciso declarar se operei só em corretora estrangeira?
Se você movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora de corretora nacional, você tem obrigação de reporte próprio, além do que a corretora informa.

A DeCripto substitui a IN 1.888?
Sim. A IN 1.888/2019 está sendo substituída pela DeCripto (IN 2.291/2025), com um período de transição.

Conclusão

A ideia de que cripto em corretora estrangeira é invisível para a Receita não existe mais. Com a DeCripto, Binance, Bybit e as demais passam a reportar, e o ano de 2026 inteiro está sendo fotografado desde janeiro. O ponto não é ter medo, é entender para agir com clareza e dentro da lei.

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Escrito por Julia Santos, contadora especialista em criptoativos (CRC ativo). Conteúdo educativo baseado na IN RFB 2.291/2025 e no padrão CARF/OCDE. Não substitui consultoria individual.


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