Regulação

C212: o que muda no reporte diário de criptomoedas ao Banco Central

C212: o que muda no reporte diário de criptomoedas ao Banco Central

C212: o que muda no reporte diário de criptomoedas ao Banco Central

A relação entre o mercado de ativos virtuais e os reguladores brasileiros entrou em uma nova fase. O c212 banco central cripto é o nome do documento normativo que impõe a prestação de informações diárias sobre operações com criptomoedas ao Banco Central do Brasil (BCB), e ele representa uma virada significativa na forma como exchanges, corretoras e empresas que movimentam ativos digitais precisam se organizar operacional e juridicamente. Se você atua nesse mercado, ignorar esse tema pode custar caro.

O que é o C212 e por que ele importa para o seu negócio

O C212 é uma declaração de natureza cambial e financeira exigida pelo Banco Central para que provedores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) reportem, em base diária, o volume e as características das operações realizadas com criptomoedas. A obrigação está inserida em um movimento regulatório mais amplo que ganhou força após a promulgação da Lei 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal das Criptomoedas no Brasil.

Na prática, o C212 não é apenas mais um relatório burocrático. Ele representa o compromisso do BCB de ter visibilidade em tempo quase real sobre os fluxos de capital digital que circulam no sistema financeiro nacional. Para as empresas, isso significa adaptar sistemas, revisar contratos com clientes e treinar equipes de compliance para garantir que os dados enviados sejam corretos, completos e pontuais.

A Declarando Bitcoin publicou uma análise detalhada sobre o tema, destacando os pontos centrais da exigência e os riscos para quem não se adequa. Vale a leitura para complementar o que trazemos aqui com o olhar da contabilidade e da regularização fiscal.

Quem está obrigado a entregar o C212

A primeira pergunta que nossos clientes fazem é simples: “isso me afeta?” A resposta depende do enquadramento jurídico de cada negócio. De forma geral, estão no escopo da obrigação:

  • Exchanges e corretoras de criptoativos que operam no Brasil ou que atendam clientes brasileiros com sede no exterior
  • Empresas de pagamento que utilizam criptomoedas como meio de liquidação de transações comerciais
  • Custodiantes de ativos digitais que detenham posições de terceiros
  • Fintechs com serviços de conversão entre moeda fiduciária e ativos virtuais

Pessoas físicas que investem em cripto para patrimônio próprio, em geral, não estão no escopo direto do C212. Contudo, suas transações serão capturadas indiretamente pelos dados que as plataformas reportam ao BCB, o que reforça a importância de manter a declaração no Imposto de Renda e no sistema da Receita Federal sempre atualizada.

Como funciona o reporte: frequência, dados e prazos

O nome “reporte diário” é literal. As informações precisam ser enviadas ao Banco Central no dia útil seguinte ao da operação. Esse ciclo curto exige que as empresas tenham infraestrutura tecnológica robusta e processos internos bem definidos.

Os dados exigidos incluem, entre outros:

  • Identificação dos participantes da operação (KYC atualizado)
  • Valor em reais da operação, convertido pelo câmbio do dia
  • Tipo de ativo virtual negociado (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, etc.)
  • Natureza da operação (compra, venda, transferência, custódia)
  • País de origem ou destino dos recursos, quando aplicável

Erros ou omissões no C212 podem resultar em multas administrativas, além de abrir precedente para investigações mais aprofundadas por parte do BCB e da Receita Federal. O risco reputacional para uma exchange que acumule pendências nesse tipo de declaração é igualmente significativo.

O C212 no contexto da regulação brasileira de cripto

Para entender o peso do C212, é preciso situá-lo dentro do ecossistema regulatório que está sendo construído no Brasil. Após o Marco Legal de 2022, o Banco Central passou a ser o principal regulador dos PSAVs, com poderes para autorizar, fiscalizar e punir os agentes do mercado. O Decreto 11.563/2023 detalhou as competências do BCB nesse sentido.

O C212 é, portanto, um dos instrumentos concretos por meio dos quais o BCB exerce essa supervisão. Ele dialoga com outras obrigações já existentes, como:

  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): para quem detém cripto em plataformas estrangeiras acima de USD 1 milhão
  • Prestação de informações à Receita Federal: via Instrução Normativa 1.888/2019 e suas atualizações
  • Controles de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT): exigidos pelo COAF e reforçados pelo Marco Legal

Quem já opera de forma estruturada e tem um setor de compliance ativo vai perceber que o C212 é, em grande parte, uma formalização do que boas práticas já recomendavam. O desafio maior é para empresas menores e para negócios que ainda não investiram em governança regulatória.

O que sua empresa precisa fazer agora

A adequação ao C212 não é um projeto de longo prazo. Dado o ciclo diário de reporte, a preparação precisa começar imediatamente. Veja o roteiro que recomendamos:

1. Mapeie todas as operações com criptoativos realizadas pela empresa, independente do volume

2. Revise o processo de KYC: os dados dos clientes precisam estar completos e verificados antes de qualquer operação

3. Automatize a geração do relatório diário: processos manuais são lentos e propensos a erros em um ciclo de 24 horas

4. Contrate ou capacite um profissional de compliance com conhecimento específico em regulação de ativos virtuais

5. Consulte um contador especializado em cripto para garantir que os dados contábeis e os dados reportados ao BCB estejam coerentes entre si

6. Estabeleça um protocolo de resposta a notificações do Banco Central, com prazos claros e responsáveis definidos

O ponto cinco merece atenção especial. Um dos erros mais comuns que vemos na prática é a empresa entregar o C212 corretamente ao BCB, mas manter uma contabilidade interna inconsistente com esses dados. Quando a Receita Federal cruza as informações, surgem divergências que podem gerar autuações desnecessárias.

Perguntas frequentes

O C212 substitui a obrigação de declarar cripto no Imposto de Renda?

Não. O C212 é uma obrigação das plataformas e empresas de ativos virtuais junto ao Banco Central. A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação individual de cada contribuinte pessoa física ou jurídica junto à Receita Federal. As duas obrigações coexistem e se complementam.

Pequenas exchanges também precisam entregar o C212?

O porte da empresa não é o critério determinante. O que define a obrigação é a natureza da atividade: se a empresa presta serviços de ativos virtuais como atividade principal ou relevante, o C212 se aplica. Recomendamos consultar um contador especializado para avaliar o caso específico do seu negócio.

Quais são as penalidades por não entregar o C212?

O Banco Central pode aplicar multas administrativas, determinar a suspensão de atividades e, em casos graves, instaurar processos que podem levar ao cancelamento da autorização de funcionamento da empresa. Além disso, o descumprimento reiterado pode acionar investigações conjuntas com outros órgãos como COAF e Receita Federal.

Conclusão: regularização é o melhor investimento

O C212 deixa claro que o mercado de criptoativos brasileiro está entrando em uma fase de maturidade regulatória sem volta. Quem se adaptar rapidamente transforma compliance em diferencial competitivo. Quem resistir ou procrastinar assume riscos financeiros e operacionais desnecessários.

Na Contadora Cripto, acompanhamos de perto todas as mudanças regulatórias que afetam empresas e investidores do mercado de ativos digitais no Brasil. Se você tem dúvidas sobre como o C212 impacta o seu negócio, sobre regularização fiscal de cripto ou sobre qualquer outra obrigação tributária nesse setor, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a navegar nesse cenário com segurança e tranquilidade.

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