Regulação
MP 1.303 Caiu: a Isenção Imposto Criptomoedas de R$ 35 mil Continua em 2026?

MP 1.303 Caiu: a Isenção Imposto Criptomoedas de R$ 35 mil Continua em 2026?
A queda da Medida Provisória 1.303 gerou muita dúvida entre investidores e empresas que operam com ativos digitais, mas a boa notícia é que a isenção imposto criptomoedas para vendas de até R$ 35 mil por mês segue plenamente válida em 2026. O que mudou, o que permanece e quais os riscos de não entender essa distinção corretamente: é exatamente isso que vamos esclarecer neste artigo.
O Que Era a MP 1.303 e Por Que Ela Caiu
A Medida Provisória 1.303 foi editada pelo governo federal com o objetivo de ampliar o alcance da tributação sobre rendimentos no exterior, incluindo aplicações em plataformas internacionais de criptoativos. O texto trazia novas alíquotas e regras de apuração que afetariam diretamente quem mantém posição em exchanges estrangeiras como Binance, Kraken e Coinbase.
O problema foi político e técnico ao mesmo tempo. A MP não foi votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional de 120 dias, o que provocou a sua caducidade automática. Sem apreciação parlamentar, a medida perdeu eficácia e deixou de produzir efeitos jurídicos.
Essa queda, no entanto, não revogou a legislação tributária já consolidada sobre criptomoedas no Brasil. As regras que vinham sendo aplicadas antes da MP continuam em vigor, incluindo a isenção para ganhos abaixo do limite mensal.
A Isenção de R$ 35 Mil: O Que a Lei Diz
A isenção sobre ganhos com criptomoedas não nasceu da MP 1.303. Ela está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e se sustenta sobre a base legal do Imposto de Renda aplicado a renda variável, consolidada pela IN RFB 2.180/2024 e pelas normas gerais do IRPF.
A regra funciona assim:
- Se você vendeu criptoativos em um único mês e o total das alienações ficou abaixo de R$ 35.000,00, o ganho de capital obtido nessas operações é isento de IR.
- Se o total das vendas no mês ultrapassar R$ 35 mil, todo o ganho apurado naquele mês passa a ser tributável, ainda que a maioria das operações fosse pequena.
- A isenção se aplica apenas a pessoas físicas e exige que as operações ocorram em exchanges brasileiras ou com reporte correto ao Fisco.
Esse limite de R$ 35 mil é o mesmo aplicado a ações na bolsa de valores, por analogia regulatória, e é anterior a qualquer MP recente.
Confira a análise detalhada publicada pelo Declarando Bitcoin sobre a queda da MP 1.303 para entender o contexto jurídico completo do episódio.
O Que Muda na Prática Para Quem Investe em Cripto em 2026
Com a queda da MP, o cenário regulatório fica temporariamente mais simples para o investidor pessoa física, mas isso não significa ausência de obrigações. Veja os principais pontos:
Operações em Exchanges Brasileiras
Para quem opera em plataformas nacionais como Mercado Bitcoin, Foxbit ou Bitso Brasil, nada muda. A isenção de R$ 35 mil mensal continua sendo o divisor de águas entre operação isenta e operação tributável.
Operações em Exchanges Estrangeiras
Aqui está o ponto de maior atenção. Com a MP 1.303 fora do jogo, as regras sobre tributação de ativos no exterior voltam ao regime anterior, que já previa tributação sobre rendimentos a partir de determinados patamares via Carnê-Leão e GCAP. A isenção de R$ 35 mil não se aplica automaticamente a operações no exterior da mesma forma que às operações domésticas.
Day Trade e Operações de Alta Frequência
Operações de day trade em criptoativos seguem tributadas à alíquota de 15% sobre o lucro, sem isenção, independentemente do volume. Essa regra não foi alterada pela MP 1.303 nem pela sua queda.
Obrigação de Declaração Permanece
Mesmo que o ganho seja isento, a obrigação de declarar as criptomoedas na ficha de Bens e Direitos do IRPF permanece para quem detém valores acima de R$ 5.000,00 em ativos digitais. Isenção de imposto não é o mesmo que isenção de declaração.
Contexto Regulatório: O Avanço da Legislação Cripto no Brasil
O Brasil vem construindo um arcabouço regulatório para criptoativos de forma progressiva. A Lei 14.478/2022, conhecida como o marco legal das criptomoedas, estabeleceu diretrizes gerais e delegou ao Banco Central e à CVM a regulamentação do setor. O Banco Central, por sua vez, iniciou o processo de licenciamento de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), criando um ecossistema mais formalizado.
A Receita Federal também avançou com a IN 1.888, que tornou obrigatória a prestação de informações por exchanges e pelos próprios contribuintes. Esse contexto é relevante porque mostra que a tributação de criptomoedas no Brasil é estrutural e crescente, não dependente de uma única medida provisória.
Empresas que operam com criptoativos como meio de pagamento, que fazem tesouraria em stablecoins ou que remuneram colaboradores com tokens precisam estar atentas a esse arcabouço. A queda de uma MP não cria um vácuo regulatório: ela apenas devolve o status quo anterior.
Cuidados Essenciais Para Não Errar na Apuração
Para garantir que você está aproveitando a isenção de forma correta e sem riscos, preste atenção a estas boas práticas:
1. Some todas as alienações do mês, não apenas uma operação isolada. O limite de R$ 35 mil é sobre o total de vendas, não sobre o lucro.
2. Mantenha histórico de custo de aquisição de cada ativo. Sem esse dado, fica impossível calcular o ganho de capital corretamente.
3. Use o GCAP (programa de Ganhos de Capital da Receita Federal) para apurar e emitir o DARF quando ultrapassar o limite.
4. Não confunda isenção com não tributação. Há diferença entre um ganho isento e um ganho não declarado, sendo o segundo potencialmente caracterizado como omissão de renda.
5. Operações entre criptomoedas (por exemplo, trocar BTC por ETH) também configuram alienação e entram no cálculo mensal.
6. Guarde extratos e comprovantes de todas as operações, inclusive de exchanges estrangeiras, para eventual fiscalização.
Perguntas Frequentes
A isenção imposto criptomoedas de R$ 35 mil vale para qualquer exchange?
Para exchanges brasileiras, sim. Para exchanges estrangeiras, a situação é diferente: os rendimentos obtidos no exterior seguem regras específicas de tributação da renda no exterior, que podem exigir recolhimento via Carnê-Leão independentemente do valor. Com a queda da MP 1.303, voltam a valer as normas anteriores para ativos no exterior.
Se eu vendi R$ 34.999 em cripto e tive lucro de R$ 10.000, preciso pagar IR?
Não, desde que o total de alienações no mês tenha ficado abaixo de R$ 35.000,00. O ganho de capital obtido nessas operações é isento. Mas você ainda pode precisar declarar os ativos na ficha de Bens e Direitos se o valor detido superar R$ 5.000,00.
Empresas também têm direito à isenção de R$ 35 mil?
Não. A isenção de R$ 35 mil é exclusiva para pessoas físicas. Empresas que operam com criptoativos seguem as regras do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o regime tributário adotado, e os ganhos com ativos digitais integram o resultado contábil e fiscal da pessoa jurídica normalmente.
Conclusão: Isenção Garantida, Mas Planejamento é Indispensável
A queda da MP 1.303 trouxe alívio para quem temia uma mudança abrupta nas regras tributárias de criptomoedas, mas não deve ser lida como um sinal de que o Fisco está recuando. A tendência regulatória no Brasil é de maior controle, maior transparência e maior tributação sobre o mercado de ativos digitais, seja por via de novas MPs, projetos de lei ou instruções normativas da Receita Federal.
A isenção imposto criptomoedas de R$ 35 mil continua sendo uma ferramenta valiosa de planejamento tributário para o investidor pessoa física, mas exige conhecimento técnico para ser utilizada corretamente. Um erro na apuração pode transformar um ganho isento em uma autuação com multa e juros.
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