Declaração de IR

Checklist da DeCripto 2026: o guia completo da nova obrigacao da Receita Federal

A DeCripto e a declaracao mensal de operacoes com criptoativos exigida pela Receita Federal, instituida pela Instrucao Normativa RFB no 2.291/2025. Ela substitui a antiga obrigacao da IN 1.888/2019 e passou a valer em 2026. Diferente do Imposto de Renda anual, a DeCripto e entregue mes a mes, e ela e uma informacao a Receita, nao um imposto a pagar.

O ponto que mais confunde: a DeCripto nao e para todo mundo, e nao substitui nem o DARF nem a declaracao anual. Veja abaixo quem precisa, o passo a passo, os prazos e as multas.

Quem precisa entregar a DeCripto

A regra e sobre onde a operacao aconteceu, nao sobre quanto cripto voce tem. Se voce so usa corretora brasileira, ela ja reporta por voce.

Voce declara se: operou em corretora estrangeira (Binance, Bybit, OKX, Kraken e afins); ou operou sem corretora (P2P, DeFi ou carteira propria); e o total movimentado no mes passou de R$ 35.000 nessas operacoes.

Nao precisa se: so operou em corretora nacional (ela reporta por voce); ficou abaixo de R$ 35.000 no mes nas operacoes sem intermediario nacional; ou so tem cripto parada, sem operar no mes.

Atencao: mesmo dispensado da DeCripto, voce continua obrigado a declarar a posse das suas cripto no Imposto de Renda anual e a pagar o DARF se teve lucro. Sao coisas diferentes, como mostramos a seguir.

O checklist da DeCripto, passo a passo

  1. Mapeie onde voce operou no mes. Liste cada lugar: corretora nacional, corretora estrangeira, P2P, DeFi e carteiras proprias. E isso que define se voce entrega a DeCripto.
  2. Some o total sem intermediario nacional. Passou de R$ 35.000 no mes em operacoes fora de corretora brasileira? Entao a DeCripto daquele mes e obrigatoria.
  3. Baixe os extratos completos. Extrato de cada corretora estrangeira (CSV) e o historico das carteiras (endereco publico de cada rede). Print nao serve: precisa do arquivo com todas as operacoes.
  4. Separe por tipo de operacao. Compra, venda, permuta cripto por cripto (sim, BTC por ETH conta como alienacao), transferencia, deposito e saque. Nao junte tudo.
  5. Apure ganho ou prejuizo de cada operacao. Valor de venda menos custo de aquisicao. E daqui que sai o imposto (DARF): a DeCripto reporta a operacao, o DARF paga o lucro.
  6. Entregue a DeCripto no e-CAC. Ate o ultimo dia util do mes seguinte ao das operacoes. Todo mes que passar do limite gera uma entrega.
  7. Pague o DARF, se houver lucro. Ganho de capital pelo codigo 4600, tambem ate o ultimo dia util do mes seguinte. Operacao no exterior segue a Lei 14.754/2023.
  8. Guarde tudo por pelo menos 5 anos. Extratos, comprovantes e memorias de calculo. A Receita cruza os dados que as corretoras enviam com o que voce declarou.

As tres obrigacoes que nao se misturam

Esse e o erro mais comum: achar que e tudo a mesma coisa. Sao tres, e cada uma tem prazo e funcao propria.

1. DeCripto (mensal, informacao). Reporta as operacoes feitas fora de corretora nacional acima de R$ 35 mil no mes. Base: IN 2.291/2025. Prazo: ultimo dia util do mes seguinte.

2. DARF de ganho de capital (mensal, imposto). Paga o imposto sobre o lucro da venda. Isencao quando as vendas do mes em corretora nacional ficam ate R$ 35 mil. Aliquota de 15% a 22,5%. Codigo 4600. Prazo: ultimo dia util do mes seguinte.

3. IRPF, ficha Bens e Direitos (anual, informacao). Declara a posse de cada criptoativo com custo de aquisicao igual ou acima de R$ 5.000, na declaracao anual do Imposto de Renda. Prazo: maio de cada ano.

A isencao mensal de R$ 35 mil vale so para corretora nacional. Investimentos no exterior (incluindo Binance e afins) seguem a Lei 14.754/2023: 15% ao ano, com compensacao de prejuizo, apurado e pago no ano seguinte.

Prazos da DeCripto

A DeCripto de um mes vence no ultimo dia util do mes seguinte ao das operacoes. Operou em fevereiro? Entrega ate o fim de marco. Como e mensal, o atraso acumula: cada mes perdido e uma multa propria.

Multas por nao declarar

A DeCripto tem multa propria, separada do imposto. E como a Receita recebe os dados direto das corretoras, a divergencia aparece.

Nao entregar ou entregar em atraso (pessoa fisica) R$ 100 / mes
Nao entregar ou entregar em atraso (pessoa juridica) R$ 500 / mes
Informacao omitida, inexata ou incompleta (PF) 1,5% da operacao
Informacao omitida, inexata ou incompleta (PJ) 3% da operacao
Imposto nao pago, se cair em fiscalizacao (multa de oficio) ate 75%

Perdeu um prazo? Regularizar por denuncia espontanea, antes de qualquer fiscalizacao, evita a multa de oficio: voce paga o que e devido com juros, mas sem a punicao maior.

Perguntas frequentes sobre a DeCripto

Operei so na Binance. Preciso da DeCripto?

Sim, se passou de R$ 35 mil no mes. A Binance e corretora estrangeira e nao reporta suas operacoes a Receita brasileira, entao a responsabilidade de declarar e sua.

Tenho cripto parada, nao vendi nada. Entrego?

A DeCripto e sobre operacoes do mes. Sem operacao acima do limite, nao ha DeCripto. Mas a posse continua indo na sua declaracao anual do Imposto de Renda (Bens e Direitos), se o custo do ativo for R$ 5 mil ou mais.

A isencao de R$ 35 mil vale para a Binance?

Nao. A isencao mensal de ganho de capital e so para vendas em corretora nacional. Para operacoes no exterior vale a Lei 14.754/2023, que nao tem essa isencao mensal, mas permite compensar prejuizos e e apurada anualmente.

Troquei um cripto por outro (BTC por ETH). Isso conta?

Sim. Permuta de cripto por cripto e considerada alienacao: pode gerar ganho tributavel e entra na contagem do mes, mesmo sem ter virado reais.

Perdi o prazo de um mes. E agora?

Entregue o quanto antes: a multa de atraso e por mes, entao quanto antes, menor. E procure regularizar o que ficou pendente por denuncia espontanea antes de uma eventual fiscalizacao, o que evita a multa de oficio.

Fontes oficiais

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Conteudo educativo, atualizado em agosto de 2026. As regras e valores podem mudar; confirme sempre a norma vigente. Nao substitui a analise individual do seu caso.

Por Julia Santos

Contadora registrada (CRC ativo) e certificada em Ativos Virtuais (CEAV) pela ABcripto. Especialista em tributacao de criptoativos, ajuda investidores, traders e empresas a declarar, regularizar e proteger o patrimonio dentro da lei. Sobre a autora.

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