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DARF de cripto: como calcular e pagar o imposto sobre ganho de capital (código 4600, 2026)

Cálculo do DARF de ganho de capital em cripto
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Você vendeu cripto, caiu um dinheiro na conta e agora bateu a dúvida: preciso pagar imposto? Quanto? E até quando? Se você travou nessa pergunta, respira. Não é bicho de sete cabeças, é conta. E conta a gente resolve com um método.

Aqui na Contadora Cripto eu repito uma frase que resume tudo: declarar não é pagar imposto, é medir o risco antes que ele meça você. A maioria das pessoas paga imposto que não devia, ou deixa de pagar o que devia, simplesmente porque nunca sentou pra fazer a conta certa. Vamos fazer juntos, passo a passo.

Neste guia você vai aprender a levantar o custo de aquisição, calcular o ganho na venda, checar a isenção de R$ 35 mil, aplicar a alíquota certa e gerar a DARF 4600 no prazo. No fim, um exemplo completo com números para você comparar com o seu caso.

Antes de começar: como a cripto é tributada em 2026

No Brasil, a venda de cripto com lucro é tributada como ganho de capital. A apuração é mensal: você olha o que vendeu dentro de um mês-calendário, calcula o lucro e, se for o caso, paga o imposto até o último dia útil do mês seguinte.

Um ponto importante sobre o cenário atual: em 2025 houve uma proposta (a MP 1.303/2025) que pretendia acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota única de 17,5% já em 2026. Essa medida caducou no Congresso em outubro de 2025. Ou seja: as regras que você vai ver aqui, isenção mensal e alíquotas progressivas, continuam valendo em 2026. É um tema que se mexe de tempos em tempos, então vale acompanhar; mas hoje, a base é esta.

A outra novidade de 2026 é a DeCripto (Instrução Normativa RFB 2.291/2025): a partir de julho de 2026, as plataformas passam a reportar suas operações à Receita mensalmente, seguindo o padrão internacional da OCDE. Isso não muda o imposto, muda a visibilidade. A Receita vai cruzar cada vez mais o que você declarou com o que a corretora informou. Traduzindo: declarar certo deixou de ser opcional. (Quer entender a fundo esse cruzamento? Leia como a Receita descobre suas operações com cripto.)

Passo 1: Levante o custo de aquisição (custo médio)

Custo de aquisição é quanto você pagou pela cripto que vendeu. Parece simples, mas é onde mora o erro mais caro: gente que esquece de somar o custo e acaba pagando imposto sobre o valor cheio da venda, e não sobre o lucro.

Como você provavelmente comprou a mesma moeda várias vezes, em preços diferentes, use o custo médio ponderado. A conta é direta:

  • Some tudo o que você gastou comprando aquela cripto (todos os aportes).
  • Some a quantidade total de moedas que você comprou.
  • Divida o valor gasto pela quantidade. Esse é o seu custo por unidade.

Guarde os comprovantes: extratos da corretora, notas de operação, registros de transferência. Sem histórico de custo, você não consegue provar o lucro real, e, na dúvida, a Receita presume o pior para você.

Passo 2: Calcule o ganho na venda

O ganho de capital é a diferença entre o que você recebeu na venda e o custo da parcela vendida:

  • Valor da venda = quantidade vendida × preço de venda.
  • Custo da parcela vendida = quantidade vendida × custo médio por unidade.
  • Ganho = valor da venda − custo da parcela vendida.

Se o resultado for positivo, houve ganho (lucro tributável). Se for negativo, houve prejuízo, e prejuízo, por definição, não gera imposto naquela operação.

Atenção a uma armadilha: trocar uma cripto por outra também conta como venda. Se você trocou Bitcoin por outra moeda, o Fisco enxerga isso como se você tivesse vendido a primeira e comprado a segunda, e o ganho é apurado ali. Isso pega muita gente de surpresa, então trate cada permuta como uma alienação.

Passo 3: Cheque a isenção de R$ 35 mil

Aqui está a boa notícia que muita gente não conhece direito. Existe uma isenção: se o total das suas vendas (alienações) no mês ficar em até R$ 35.000, o ganho é isento de imposto.

Duas coisas precisam ficar cristalinas, porque é aqui que os erros acontecem:

  • O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 40.000 no mês, mesmo tendo lucrado só R$ 2.000, já passou do teto e o ganho é tributável.
  • O limite é a soma de todas as vendas do mês, não por operação. Três vendas de R$ 15.000 no mesmo mês somam R$ 45.000, acima do teto.

Essa isenção mensal se aplica às operações em corretoras nacionais. Para operações em plataformas no exterior ou em autocustódia, as regras têm particularidades e exigem análise à parte, não presuma que a isenção vale automaticamente. Na dúvida, mede antes de agir.

Passo 4: Aplique a alíquota progressiva

Passou dos R$ 35 mil em vendas no mês? Então o ganho é tributado por alíquotas progressivas, conforme o tamanho do lucro:

  • 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela acima de R$ 30 milhões.

Na prática, para a imensa maioria dos investidores, o ganho fica na primeira faixa e a conta é direta: 15% sobre o lucro.

Passo 5: Gere e pague a DARF 4600 no prazo

Com o imposto calculado, é hora de recolher. O caminho oficial é o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal, do ano correspondente. Você lança as operações do mês, o programa apura e exporta os dados, que depois se integram à sua declaração anual.

O recolhimento é feito por DARF com o código 4600 (ganhos líquidos e ganho de capital de pessoa física). E o prazo é o que mais gera multa por descuido:

  • Vencimento: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu em março? A DARF vence no último dia útil de abril.
  • Perdeu o prazo? Ainda dá para pagar, mas com multa e juros (a própria emissão da DARF em atraso já calcula os acréscimos).

Exemplo prático completo (com números)

Os números abaixo são ilustrativos, só para você acompanhar o raciocínio. Vamos chamar a investidora de Ana.

1) Custo de aquisição. Ao longo do tempo, Ana comprou 0,4 BTC e gastou, no total, R$ 80.000. O custo médio dela é:

  • R$ 80.000 ÷ 0,4 BTC = R$ 200.000 por BTC.

2) Ganho na venda. Em março, Ana vendeu 0,2 BTC por R$ 60.000.

  • Valor da venda: R$ 60.000.
  • Custo da parcela vendida: 0,2 × R$ 200.000 = R$ 40.000.
  • Ganho: R$ 60.000 − R$ 40.000 = R$ 20.000.

3) Isenção. As vendas de Ana no mês somaram R$ 60.000, acima de R$ 35 mil. Logo, não há isenção e o ganho é tributável. (Se ela tivesse vendido, digamos, R$ 30.000 no mês inteiro, o ganho seria isento.)

4) Alíquota. O ganho de R$ 20.000 está na primeira faixa (até R$ 5 milhões), então aplica-se 15%:

  • Imposto: 15% × R$ 20.000 = R$ 3.000.

5) DARF. Ana gera a DARF código 4600 no valor de R$ 3.000 e paga até o último dia útil de abril (mês seguinte ao da venda).

Repare como cada passo puxa o próximo. Errar o custo médio no passo 1 estraga a conta inteira. É por isso que método vale mais que pressa.

Perguntas frequentes

Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Preciso fazer alguma coisa?

Sobre o imposto do mês, não: dentro da isenção, você não paga ganho de capital. Mas atenção, a isenção não te dispensa de declarar a posse das suas criptos na declaração anual do Imposto de Renda, quando você se enquadra na obrigatoriedade. São coisas diferentes: uma é o imposto sobre o lucro; a outra é informar que você tem o ativo.

A isenção de R$ 35 mil é sobre o meu lucro?

Não. Esse é o erro mais comum. A isenção olha para o total vendido no mês, não para o lucro. Você pode ter vendido R$ 50.000 com apenas R$ 1.000 de lucro e, ainda assim, estar fora da isenção, porque as vendas passaram de R$ 35 mil.

Perdi o prazo da DARF. E agora?

Não entre em pânico, mas não deixe parado. Dá para recolher em atraso: ao gerar a DARF fora do prazo, o próprio sistema acrescenta multa e juros sobre o valor devido. Quanto antes você regularizar, menor o acúmulo. Deixar rolar só aumenta a conta, e, com a DeCripto cruzando dados, aumenta o risco.

Troquei uma cripto por outra sem sacar. Isso é tributável?

Sim, pode ser. A permuta de cripto por cripto é tratada como uma alienação, e o ganho é apurado no momento da troca, mesmo sem passar por reais. É um ponto técnico que merece cuidado: trate cada troca como uma venda e registre o custo do ativo que entrou.

Fez a conta? Agora confirme antes de agir

Você já tem o método: custo médio, ganho, isenção, alíquota, DARF no prazo. O que separa quem dorme tranquilo de quem vive no susto não é sorte, é ter feito a conta certa, com base nos números reais.

E se você quer enxergar o quadro completo, não só este mês, mas o seu risco fiscal como um todo, faça o quiz Raio-X Fiscal. Em poucas perguntas, você descobre onde está exposto antes que a Receita descubra por você. Medir primeiro, regularizar depois, blindar sempre. É assim que se declara certo, dentro da lei.

Por Julia Santos

Contadora registrada (CRC ativo) e certificada em Ativos Virtuais (CEAV) pela ABcripto. Especialista em tributacao de criptoativos, ajuda investidores, traders e empresas a declarar, regularizar e proteger o patrimonio dentro da lei. Sobre a autora.

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