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DARF de cripto: como calcular e pagar o imposto sobre ganho de capital (código 4600, 2026)

Quando o total de vendas de criptomoedas em um mês passa de R$ 35.000, o lucro dessas operações (ganho de capital) passa a ser tributado a partir de 15%. O imposto é pago por meio de um DARF com o código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A apuração é feita no programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal, que calcula o valor devido e gera o próprio DARF.

Abaixo você encontra o passo a passo completo, com fórmula, exemplo numérico, tabela de alíquotas e o que fazer se atrasar.

Quando você precisa pagar DARF

A regra que define se há imposto a pagar depende do total vendido no mês, não do lucro isolado de cada operação.

Se a soma de todas as suas alienações de criptoativos (vendas, trocas de uma cripto por outra, ou uso para compra de bens e serviços) ficar em até R$ 35.000 dentro do mesmo mês, o ganho é isento de Imposto de Renda. Nesse caso, não há DARF a pagar, embora você ainda precise informar os bens na declaração anual.

No momento em que o total de vendas ultrapassa R$ 35.000 no mês, todo o lucro apurado passa a ser tributado, e não apenas a parte que excede o limite. Esse teto de isenção continua valendo em 2026.

Um ponto importante sobre o limite: ele considera o valor total das vendas, e não o lucro. Você pode vender R$ 40.000 em cripto e ter tido pouco lucro, mas, por ter passado dos R$ 35 mil, já fica obrigado a apurar e pagar sobre o ganho.

Como calcular o ganho

A fórmula do ganho de capital é direta:

Ganho de capital = valor de alienação menos custo de aquisição

O valor de alienação é quanto você recebeu na venda. O custo de aquisição é quanto você pagou para comprar aquele mesmo criptoativo. As taxas e a corretagem cobradas na compra podem compor o custo de aquisição, o que reduz o ganho tributável (guarde os comprovantes).

Veja um exemplo prático, passo a passo:

  1. Em janeiro, você comprou 0,5 BTC por R$ 100.000 (custo de aquisição).
  2. Em março, você vendeu esse mesmo 0,5 BTC por R$ 150.000 (valor de alienação), e essa foi sua única venda do mês.
  3. Como R$ 150.000 é maior que R$ 35.000, você está obrigado a apurar o ganho.
  4. Ganho de capital = R$ 150.000 menos R$ 100.000 = R$ 50.000.
  5. Aplicando a alíquota de 15% (ganho abaixo de R$ 5 milhões): R$ 50.000 x 15% = R$ 7.500 de imposto.

Esse valor de R$ 7.500 é o que entra no DARF código 4600.

Tabela de alíquotas por faixa de ganho

O imposto sobre ganho de capital segue alíquotas progressivas, aplicadas conforme o valor do lucro apurado:

Faixa de ganho no mês Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Para a grande maioria dos investidores pessoa física, o ganho fica dentro da primeira faixa, sujeito à alíquota de 15%.

Passo a passo para gerar o DARF no GCAP

O programa GCAP (Ganho de Capital), disponível gratuitamente no site da Receita Federal, é a ferramenta oficial para apurar o imposto e emitir o DARF. O fluxo é o seguinte:

  1. Baixe e instale o GCAP referente ao ano-calendário da operação, no portal gov.br da Receita Federal.
  2. Informe a operação de alienação, escolhendo a natureza correspondente a criptoativos, com a data e o valor da venda.
  3. Informe o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou pela cripto que está vendendo, incluindo as taxas quando aplicável.
  4. Deixe o programa apurar o ganho e calcular o imposto conforme a alíquota da faixa.
  5. Emita o DARF com o código 4600, gerado pelo próprio GCAP com o valor já calculado.
  6. Pague o DARF dentro do prazo, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Depois, ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda, você importa os dados do GCAP para o programa do IRPF, o que evita retrabalho e reduz o risco de divergência.

Prazo, multa e o que acontece se atrasar

O DARF de ganho de capital vence no último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Se você vendeu em março, por exemplo, o prazo é o último dia útil de abril.

Perder o prazo gera dois acréscimos legais sobre o valor do imposto:

  • Multa de mora, cobrada por dia de atraso e limitada a um teto percentual definido pela Receita Federal.
  • Juros de mora, calculados com base na taxa Selic acumulada no período, acrescida de um percentual no mês do pagamento.

A boa notícia é que você não precisa calcular esses valores manualmente. O sistema Sicalc Web, da Receita Federal, gera o DARF em atraso já com multa e juros embutidos, bastando informar o código 4600, a competência e o valor original. Ainda assim, quanto antes regularizar, menor o acréscimo.

Limitações e aviso importante

Este conteúdo é educativo e não substitui a análise de um profissional de contabilidade para o seu caso específico. As regras aqui descritas refletem o entendimento vigente em 2026 e podem mudar por nova legislação, medida provisória ou instrução normativa da Receita Federal.

Há também um ponto que costuma gerar confusão: cripto mantido em exchanges ou carteiras no exterior segue regra própria, prevista na Lei 14.754/2023 (a chamada Lei das Offshores), com forma de tributação e de declaração diferentes das operações feitas dentro do Brasil. Se parte dos seus ativos está fora do país, converse com um especialista antes de aplicar o passo a passo acima.

Perguntas frequentes

Qual o código do DARF para cripto? O código do DARF para o imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é o 4600, referente a ganho de capital na alienação de criptoativos, apurado no programa GCAP da Receita Federal.

Qual a alíquota do imposto sobre cripto? A alíquota começa em 15% sobre o lucro (ganho de capital) e sobe progressivamente: 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões no mês.

Até quando pago o DARF? O DARF código 4600 deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendas realizadas em março, por exemplo, geram imposto com vencimento no último dia útil de abril.

Como calculo o lucro da venda? O lucro (ganho de capital) é o valor de venda menos o custo de aquisição. Se você comprou por R$ 100.000 e vendeu por R$ 150.000, o ganho é de R$ 50.000, e o imposto de 15% sobre esse valor seria R$ 7.500.

E se eu esquecer de pagar? O imposto em atraso passa a ter multa de mora e juros pela taxa Selic sobre o valor devido. O sistema Sicalc Web da Receita Federal gera o DARF já com esses acréscimos calculados. Regularizar o quanto antes reduz o valor total.

Autor e atualização

Autor: Equipe Contadora Cripto Atualizado em: julho de 2026

Fontes

  • Receita Federal do Brasil (gov.br), programa GCAP (Ganho de Capital)
  • Receita Federal do Brasil (gov.br), sistema Sicalc Web para cálculo de DARF em atraso
  • Legislação de ganho de capital de pessoa física e regras de tributação de criptoativos
  • Lei 14.754/2023 (tributação de aplicações e ativos no exterior)

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