Uncategorized

Isenção de R$ 35 mil em cripto: quando você não paga imposto (guia 2026)

Vendeu ate R$ 35 mil em cripto no mes? O lucro fica isento de imposto. Entenda a isencao mensal, veja exemplos e saiba quando pagar (guia 2026).

Quem vende até R$ 35 mil em criptomoedas por mês não paga imposto de renda sobre o lucro daquele mês. A isenção é mensal e considera a soma de todas as vendas de criptoativos no período. Se o total vendido no mês passar de R$ 35 mil, o ganho de capital daquele mês passa a ser tributado, com alíquota a partir de 15%, pago por DARF código 4600.

Essa regra continua valendo em 2026. A Medida Provisória 1.303/2025, que pretendia acabar com a isenção, perdeu a validade no Congresso em outubro de 2025, então a regra tradicional foi mantida.

Como funciona a isenção de R$ 35 mil

O ponto que mais gera confusão é este: o limite de R$ 35 mil é sobre o valor total das vendas (alienações) no mês, não sobre o lucro. E não é por moeda: você soma tudo o que vendeu no mês, somando Bitcoin, Ethereum, stablecoins, altcoins e qualquer outro criptoativo.

Se a soma de todas as suas vendas no mês ficar em R$ 35 mil ou menos, o ganho (lucro) dessas operações fica isento de imposto de renda. Não há imposto a recolher e não há DARF a pagar naquele mês.

Se a soma das vendas do mês ultrapassar R$ 35 mil, você perde a isenção do mês inteiro. Nesse caso, o ganho de capital das operações do mês passa a ser tributado. Atenção: não é só o valor que passou de R$ 35 mil que é tributado, e sim o ganho apurado nas operações daquele mês.

O ganho de capital é calculado assim:

Ganho = valor de venda menos custo de aquisição.

Ou seja, o imposto incide sobre o lucro, não sobre o valor total movimentado. O limite de R$ 35 mil serve apenas para dizer se o mês é isento ou tributado.

Exemplo prático

Veja como a conta funciona em dois meses diferentes:

Janeiro. Você vendeu R$ 20 mil em criptoativos (somando todas as moedas) e teve R$ 6 mil de lucro. Como o total vendido no mês (R$ 20 mil) ficou abaixo de R$ 35 mil, o mês é isento. Você não paga imposto sobre esses R$ 6 mil de lucro.

Fevereiro. Você vendeu R$ 50 mil em criptoativos no mês e teve R$ 12 mil de lucro. Como o total vendido (R$ 50 mil) passou de R$ 35 mil, o mês inteiro é tributado. O imposto incide sobre os R$ 12 mil de ganho, com alíquota a partir de 15%, e deve ser pago por DARF código 4600.

Repare que o que muda entre os dois meses não é o lucro em si, e sim o volume total vendido no mês. Foi ele que definiu se houve ou não isenção.

Tabela: vendas no mês vs imposto

Total de vendas no mês O que acontece com o lucro
Até R$ 35.000 Isento de imposto de renda. Sem DARF a pagar naquele mês.
Acima de R$ 35.000 Ganho de capital tributado, alíquota a partir de 15% (progressiva), pago por DARF código 4600.

O imposto, quando devido, é recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As alíquotas seguem a tabela progressiva de ganho de capital, que começa em 15% e aumenta conforme o tamanho do ganho. O cálculo detalhado costuma ser feito no programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita.

Isento não quer dizer que não declara

Este é o erro mais comum de quem investe em cripto. Ter tido isenção no imposto mensal não dispensa a declaração anual do bem no Imposto de Renda.

Os criptoativos são declarados na ficha de Bens e Direitos, no grupo específico de criptoativos, na Declaração de Ajuste Anual. A obrigação de declarar cada tipo de criptoativo começa quando o custo de aquisição daquele tipo é igual ou superior a R$ 5.000.

Ou seja, são duas coisas diferentes:

  • Imposto mensal (ganho de capital): só existe quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil.
  • Declaração anual do bem: existe sempre que o custo de aquisição por tipo de cripto chega a R$ 5.000, mesmo que você nunca tenha vendido nada e nunca tenha pago imposto.

Quem tem cripto guardada, mesmo sem vender, e atinge esse valor precisa declarar o bem todo ano. A isenção do imposto mensal não muda isso.

Cuidados e exceções

Alguns pontos exigem atenção, porque envolvem regras específicas e temas ainda em evolução:

Permuta de cripto por cripto. Trocar um criptoativo por outro (por exemplo, vender Bitcoin para comprar Ethereum dentro da corretora) pode ser considerado fato gerador de ganho de capital pela Receita Federal, mesmo sem passar por reais. Cada operação de troca pode contar como uma alienação para fins de apuração. Trate esse ponto com cautela e registre suas operações.

Cripto em corretora no exterior. A isenção mensal de R$ 35 mil descrita aqui vale para as operações de criptoativos no Brasil. Criptoativos mantidos em exchange no exterior seguem regra própria, definida pela Lei 14.754/2023, que trata os ganhos no exterior de forma diferente, com apuração anual. É um tema complexo e com detalhes próprios, por isso não se deve assumir que o limite de R$ 35 mil se aplica da mesma forma nesse caso. Se você opera em corretora estrangeira, busque orientação profissional antes de calcular qualquer imposto.

Mudança na prestação de informações. A partir de 2026, a Receita Federal passou a adotar padrão internacional de troca de informações sobre criptoativos, com a chegada da Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituindo o modelo anterior. As regras de isenção e de tributação do ganho continuam, mas a forma de informar as operações está em transição. Vale acompanhar as orientações oficiais.

Aviso importante

Este conteúdo é educativo e reflete as regras vigentes em 2026. A legislação tributária de criptoativos está em evolução, com mudanças recentes de regulamentação e temas ainda em discussão. As regras podem ser alteradas, e cada situação tem particularidades. Este material não substitui a orientação de um contador ou profissional habilitado. Antes de tomar decisões ou calcular imposto, consulte um especialista.

Perguntas frequentes

A isenção é sobre o lucro ou sobre o valor vendido? O limite de R$ 35 mil é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro. Se o total vendido ficar em R$ 35 mil ou menos, o lucro é isento. Se passar, o lucro é tributado.

Preciso somar todas as criptomoedas? Sim. O limite de R$ 35 mil considera a soma de todas as vendas de criptoativos no mês, somando Bitcoin, Ethereum, stablecoins e qualquer outra moeda. Não é um limite por moeda.

Se sou isento, preciso declarar mesmo assim? Sim. A isenção no imposto mensal não dispensa a declaração anual. Os criptoativos vão na ficha de Bens e Direitos quando o custo de aquisição por tipo é igual ou superior a R$ 5.000, mesmo que você não tenha vendido nada.

A isenção vale para cripto na Binance ou em corretora no exterior? Não da mesma forma. Cripto mantida em corretora no exterior segue regra própria, definida pela Lei 14.754/2023, com apuração diferente. É um tema complexo e recomendamos orientação profissional específica.

O que acontece se eu vender mais de R$ 35 mil em um mês? O mês inteiro perde a isenção. O ganho de capital apurado nas operações do mês passa a ser tributado, com alíquota a partir de 15%, e o imposto é pago por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.


Autor: Equipe Contadora Cripto Atualizado em: julho de 2026

Fontes: – Receita Federal, orientação tributária sobre criptoativos (gov.br/receitafederal). – Receita Federal, Perguntas e Respostas do IRPF (gov.br/receitafederal). – Lei 14.754/2023 (tributação de aplicações e criptoativos no exterior). – Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (atualização da prestação de informações de criptoativos). – Legislação de ganho de capital (Lei 13.259/2016 e normas da Receita Federal).

A Contadora Cripto ajuda investidores a declarar criptoativos corretamente e a calcular o imposto sobre ganho de capital sem cair na malha fina. Fale com a gente antes do próximo vencimento.

Precisa declarar suas criptomoedas?

A Contadora Cripto cuida de tudo, da apuração ao DARF, com atendimento 100% online. Sem dor de cabeça com a Receita.

Falar com a Contadora