Regulação
Por que o Banco Central mudou de ideia sobre stablecoins (e o que ninguém está explicando)
Por que o Banco Central quer deixar de tratar stablecoins como ativos virtuais? O motivo é econômico: câmbio, IOF e a concorrência da DeFi. Entenda.
Tem sido noticiado que o Banco Central não quer mais tratar stablecoins como ativos virtuais. A manchete circula, mas quase ninguém explica o motivo. E o motivo não é jurídico, é econômico.
Vou destrinchar isso de forma fundamentada.
Onde estamos hoje
Atualmente o Banco Central entende que stablecoins são ativos virtuais, mais precisamente, ativo virtual referenciado em moeda fiduciária. Esse entendimento está cravado nas Resoluções 520 e 521 de 2025. Ou seja, não é uma opinião solta: está incorporado às normas centrais do regime aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
Só que recentemente o BC enviou uma nota técnica ao Congresso, no âmbito de um projeto de lei específico sobre o tema, defendendo a tese oposta: stablecoins não seriam ativos virtuais, e sim um caso de tokenização de RWA (ativos do mundo real).
Isso é uma virada drástica. Porque todas as normas que hoje estruturam o regime das PSAVs tratam stablecoin como ativo virtual. Mudar a classificação significa reescrever esses documentos.
A pergunta que importa: por que fazer isso?
Há motivos tributários, o IOF, por exemplo. Mas o ponto central é o controle sobre operações cambiais. Para entender, precisamos de um detalhe técnico que a maioria das pessoas ignora.
O Brasil não tem um “marco legal dos criptoativos”
Ao contrário do que se noticia à exaustão, o Brasil não tem uma regulação do mercado de criptoativos. O que temos é a Lei 14.478/2022, e ela disciplina apenas a prestação de serviços de ativos virtuais, não o mercado em si.
Prestação de serviços, segundo o art. 5º da lei, é a execução, em nome de terceiros, de algum dos serviços de ativos virtuais. Guarde essa frase: em nome de terceiros.
Por que isso importa? Porque quando você classifica um ativo como “ativo virtual”, o primeiro efeito é atrair uma lei especial para discipliná-lo, a 14.478. E no Direito, lei especial prevalece sobre lei geral. As leis do marco cambial deixam de se aplicar num primeiro momento, porque agora existe uma lei específica sobre o ativo.
A “zona livre”
Aqui está o nó. A 14.478 só incide quando há execução em nome de terceiros. Você pode montar toda uma legislação rígida, incluir stablecoins no mercado de câmbio, cobrar IOF, mas só se a operação for caracterizada como prestação de serviços. Se não for, você não pode.
É como se existisse uma área livre. E quem passeia nessa área? Mercados importantíssimos para cripto:
- OTC (mercado de balcão)
- P2P
- DeFi (finanças descentralizadas)
Muitas operações nesses mercados não envolvem execução em nome de terceiros. A própria emissão de uma stablecoin lastreada em real, hoje, não exige autorização do Banco Central. Empréstimos com recursos próprios, idem. Protocolos DeFi que não executam serviços em nome de terceiros, idem.
O que assusta os bancos
O BC tem um corpo técnico competente e enxergou a assimetria. De um lado, as exchanges (PSAVs): sujeitas à cobrança de IOF, ao registro de transferências para carteiras autocustodiadas, às regras antilavagem, à Travel Rule do FATF, que obriga a rastrear entrada e saída de recursos. De outro lado, OTC, P2P e DeFi operando sem uma lei específica os disciplinando.
E o mais sensível: a DeFi é justamente o que mais assusta o setor bancário hoje. Manter o entendimento atual criaria uma concorrência com “mercados paralelos” livres da amarra de pedir autorização ao BC.
Some a isso o tamanho do jogo: aproximadamente 80% das transações do mercado cripto envolvem stablecoins.
A saída jurídica
Se stablecoin for ativo virtual, o BC só tem regulação específica quando houver prestação de serviço. Mas se for tratada como tokenização de RWA, abrem-se outros caminhos: aplicar a legislação já existente para ativos financeiros, ou criar regras similares às que disciplinam a moeda eletrônica. Nesses cenários, não é preciso analisar se há prestação de serviço, e os critérios ficam mais favoráveis ao regulador.
O que fica
Alterações na natureza jurídica de um ativo têm reflexos econômicos diretos. Não é filigrana acadêmica: é quem cobra imposto, quem controla câmbio e quem compete com quem.
Por isso a regulação precisa ser muito bem pensada. E, dessa vez, não parece ter sido.
Enquanto a regulação não se define, uma coisa não muda: a sua obrigação de declarar cripto corretamente. Quer saber qual é a sua exposição fiscal hoje? Faça o Raio-X Fiscal gratuito e descubra em 2 minutos.
Escrito por Julia Santos, contadora especialista em criptoativos (CRC ativo). Conteúdo educativo e analítico; não substitui consultoria individual.
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